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Exclusão Simples Nacional: O que é?
Todo começo de ano, ocorre a exclusão do Simples Nacional, ou seja, a Receita Federal faz uma análise no sistema e aquelas empresas que possuem débitos em aberto, empresas que descumpriram alguma exigência do regime como o valor de faturamento por exemplo, são excluídas automaticamente da opção tributária.
Este regime, embora vantajoso para muitos, carrega consigo certas normas e condições. Portanto, entender o que é a exclusão do Simples Nacional torna-se crucial, especialmente para os pequenos e médios empresários que buscam otimizar sua carga tributária. Neste contexto, vamos esclarecer o que significa a exclusão do Simples Nacional, explorando suas causas, consequências e, principalmente, como evitar que tal situação ocorra. Vamos mergulhar nesse tema para desvendar os aspectos essenciais da exclusão do Simples Nacional e como ela pode impactar o seu negócio
Vamos entender um pouco mais sobre esse procedimento?
O que você verá nesse texto:
- Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Quais as implicações?
- Qual o prazo para regularização?
- Quais os motivos para exclusão?
- Como consultar o motivo da exclusão?
- Como solicitar a volta pelo Regime?
Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Quais as implicações?
Quando a empresa possui muitos débitos em aberto seja no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, a Receita Federal emite o termo de exclusão do Simples Nacional e faz com que a sua empresa vire Lucro Presumido trazendo algumas implicações.
Mas é importante ressaltar que, mesmo que a sua empresa tenha recebido antecipadamente o termo de exclusão é possível regularizar as pendencias que estão em aberto e fazer uma nova solicitação para voltar ao regime de enquadramento.
Sobretudo, se você não respeitar o período de regularização, sua empresa será excluída do regime atual e passará a optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual o prazo para regularização?
As empresas que receberam a exclusão do Simples Nacional, possuem o prazo para regularização até 31 de janeiro de cada ano.
Lembrando que por alguma eventualidade a Receita pode prorrogar o prazo para negociação, mas isso irá depender do ano vigente.
Quais os motivos para exclusão do Simples Nacional
Vamos listar aqui alguns motivos que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional:
•Faturamento excedido;
•Exercer atividades não permitidas;
•Ter débitos nos âmbitos Federais, Municipais e Estaduais;
•Ter como sócio uma pessoa jurídica;
•Condição societária.
1. Faturamento excedido:
Esse tipo de Exclusão do Simples Nacional ocorre para que a empresa se enquadre limite de faturamento anual do Simples Nacional que é de R$ 4,8 milhões:
Visto que para Microempresas (ME) o limite é até R$ 360 MIL;
E para Empresas de Pequeno Porte (EPP), o limite é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
2. Exercer atividades não permitidas pelo Regime:
No momento da abertura da empresa, você precisa do auxílio de um contador para verificar a atividade que a empresa prestará e se há possibilidade de enquadramento no regime desejado.
Entretanto, se a empresa passar por um processo de alteração no decorrer do ano, ela deverá verificar as atividades que exercerá para evitar a exclusão no começo do próximo ano.
3. Ter débitos nos âmbitos Federais, Municipais e Estaduais:
Portanto, recomenda-se que você efetue os pagamentos corretamente e dentro do prazo de vencimento, para evitar que o esquecimento de alguma guia faça com que você perca o regime no começo do ano.
4. Ter sócio como pessoa jurídica:
Uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ter em seu quadro societário uma pessoa jurídica, assim como a empresa optante do Simples Nacional também não pode participar da sociedade de outra pessoa jurídica.
Todavia, as entidades da administração pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, também não permitem a participação em seu quadro societário.
5. Condição societária:
Caso descumpra algumas exigências, a empresa será excluída, por exemplo:
•O sócio ser domiciliado no exterior;
•Possuir uma sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006
•Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
A Exclusão do Simples Nacional pode ser consultada de algumas maneiras. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional.
A outra é acessando o site da Receita Federal, na aba Simples Nacional > Exclusão será possível identificar os débitos.
Ou também na sua caixa de entrada irá aparecer um termo de intimação, com as informações da exclusão.
Como solicitar a volta pelo Regime?
Você pode solicitar através do portal do E-cac na aba Simples Nacional> Opção:
Neste campo você terá a opção de acompanhar a solicitação ou cancelar, caso desista.
Portanto, você deve avaliar cuidadosamente a situação da sua empresa antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, para determinar se sair ou permanecer nesse regime tributário é realmente a melhor opção.
Uma vez que você faz o pedido junto ao órgão regulador, pode não ser mais possível retroceder, especialmente dependendo de quanto tempo depois você faz a solicitação de cancelamento da exclusão, exceto no próximo ano letivo.
Em resumo, a exclusão do Simples Nacional é um tema de grande relevância e merece atenção cuidadosa por parte dos empresários. Conforme exploramos ao longo deste texto, compreender as nuances desse regime e as razões que podem levar à exclusão é essencial para a gestão fiscal eficiente de uma empresa. Contudo, importante ressaltar a necessidade de manter-se sempre atualizado com as obrigações tributárias e buscar auxílio profissional quando necessário.
Assim, ao fim desta jornada informativa, esperamos que as informações compartilhadas aqui sirvam como um guia para que você possa navegar com mais segurança pelo universo do Simples Nacional, evitando as armadilhas que podem levar à sua exclusão e garantindo um futuro próspero para o seu negócio.