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Qual a Alíquota do anexo III do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Você talvez não saiba, mas o anexo III é onde as menores alíquotas para empresas prestadoras de serviços, mas um dívida fica: Qual é a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?
O que você verá nesse texto?
- Quais as características principais do Regime do Simples Nacional?
- O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
- Qual a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?
- A alíquota será sempre a mesma para o cálculo da guia DAS?
Antes de explicarmos qual a alíquota do anexo III do Simples Nacional, vamos contextualizar você nesse universo tributário:
O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dessa forma, é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Só para exemplificar, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais as características principais do Regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro destinado a simplificar a arrecadação, ou seja, o cálculo e o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Suas características principais incluem:
- Unificação de Tributos: Consolida diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Simplicidade e Facilidade: Projetado para simplificar o processo burocrático e reduzir a carga tributária sobre as pequenas empresas.
- Limites de Receita Bruta: As empresas devem respeitar o limite de receita bruta anual para se qualificar, que atualmente é de até R$ 4,8 milhões para a maioria dos casos.
- Diferentes Alíquotas e Anexos: As alíquotas variam de acordo com a faixa de receita bruta e a atividade econômica da empresa, divididas em anexos (I a VI) que especificam as categorias de atividades e as respectivas alíquotas.
- Restrições de Atividades: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional, havendo restrições para certos tipos de negócios e serviços.
- Benefícios Fiscais: O regime oferece benefícios como redução da carga tributária, menor burocracia na abertura e no fechamento de empresas, e dispensa de algumas obrigações acessórias.
- Cálculo Progressivo: O cálculo dos impostos se dá de forma progressiva, aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce.
- ICMS e ISS: Inclui a cobrança de ICMS e ISS para empresas de comércio e serviços, respectivamente, com regras específicas para repasse aos estados e municípios.
O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
Por certo, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Então, como estamos falando do Anexo III “prestação de serviço “não terá a contribuição do ICMS que é cabível apenas ao anexo de comércio.
Assim que as atividade são calculadas em anexos I, II, III,IV E V.
Agora chegamos finalmente ao anexo III.
Qual a Alíquota do anexo III do Simples Nacional?
Além disso, antes de mostrarmos e explicarmos as alíquotas do anexo III, precisamos saber: Como saber se estou enquadrado no anexo III?
São enquadradas como prestação de serviço NÃO SUJEITOS AO FATOR R, sendo tributados pelo anexo III da LC 123, de 2022.
- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 25, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- agência terceirizada de correios;
- agência de viagem e turismo;
- transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade;
- coleta de resíduos não perigosos;
- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- agência lotérica;
- serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
- corretagem de seguros;
Calma que tem mais!!!
- corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação;
- locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
- escritórios de serviços contábeis não autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município
- comercialização de medicamentos e produtos magistrais, produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, no próprio estabelecimento
- OUTROS serviços não intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos “como montagem de computadores e congêneres”;
São enquadradas como prestação de serviços SUJEITO AO FATOR R as seguintes atividades (Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”):
- administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura e urbanismo; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; “inclusive desenho técnico”.
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos: Exemplo “Advogados que são tributados pelo anexo IV”.
Em Resumo:
Resumindo para quem é anexo III a menor alíquota é de 6% quando a atividade não é sujeita ao fator R.
Sendo assim, quando sua empresa não é sujeita ao fato R há uma liberdade maior para tirar o pró-labore sem estipulação de valor mínimo, claro que o salário-mínimo legal definido pelo senado federal é o mínimo que você deve recolher.
Agora quando sua empresa é sujeita ao Fator R, o CPP pode ser recolhido pelo seu faturamento total fazendo sua tributação sair do anexo III para o anexo V que tem o mínimo de 15,50% “para averiguar onde então a porcentagem da sua alíquota entre em contato com a sua contabilidade”, ou pelo seu pró-labore que agora deve ser definido em 28,00% em relação ao seu faturamento total.
Exemplo:
Abaixo segue a tabela de IRRF de 04/2015 a 10/2022:
A alíquota será sempre a mesma para o cálculo da guia DAS?
Não, a alíquota vai variar de acordo com o faturamento da empresa, podemos seguir o exemplo da tabela a seguir:
Em conclusão, entender as alíquotas do Anexo III do Simples Nacional é crucial para o planejamento financeiro e a conformidade tributária das empresas que se enquadram nesta categoria. A clareza sobre estas alíquotas não só facilita o cumprimento das obrigações fiscais, mas também permite uma gestão financeira mais eficaz, contribuindo para a saúde e o crescimento sustentável do negócio. Portanto, manter-se informado e buscar orientação especializada quando necessário são passos fundamentais para navegar com sucesso no complexo, mas essencial, mundo da tributação no Simples Nacional.