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Ganho de Capital: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
8 min de leitura
Ganho de Capital: O que é? - Empreende Aqui Blog

O conceito de ganho de capital é fundamental no mundo dos investimentos e finanças pessoais. Refere-se ao aumento do valor de um ativo ou investimento ao longo do tempo, resultando em um retorno positivo quando este é vendido. Contudo, esta introdução aborda os diferentes tipos de ganho de capital, seja em ações, imóveis ou outros ativos, e as implicações fiscais associadas.

A fim de entender melhor o tema, exploraremos como o ganho de capital se materializa, os fatores que influenciam sua variação, e o papel que desempenha na construção de riqueza e estratégias de investimento.

Você verá nesse texto:

  • O que é?
  • Algumas perguntas referentes ao Ganho de Capital.
  • Alguns exemplos de cálculos.
  • Como calcular Ganho de Capital em empresas tributada pelo Simples Nacional?
  • O Que a Depreciação Acumulada tem a ver com o Ganho de Capital?
  • O que é Vida Útil do bem?
  • O cálculo da depreciação acumulada até a data da venda do veículo.
  • Como funciona o cálculo quando a empresa decide vender o veículo?
  • Cálculo para recolhimento.
  • Como calcular Ganho de Capital para empresas com tributação pelo Lucro Presumido?

O que é?

Em resumo, Ganho de Capital na pessoa jurídica, nada mais é quando realizamos a venda de um ativo imobilizado e no ato da venda temos o lucro sobre o bem vendido. 

A partir desse lucro devemos tributar esse ganho, porém algumas pessoas não tem o conhecimento que devem recolher uma parte desse lucro para Receita Federal.

O valor que recebem sobre a venda, ainda não é totalmente “seu”, pois a Receita Federal tem uma porcentagem em cima desse lucro. 

Não somente as empresas que devem recolher, mas também a pessoa física. A tributação das empresas varia de acordo com o regime de tributação.

Nesse sentido, para conhecer melhor qual regime tributário a empresa utiliza para arrecadação de seus impostos, acesse nosso site que vamos direcionar para uma página para entender melhor os regimes tributários.

Algumas perguntas referentes ao Ganho de Capital

1. Somente na venda de um bem que devo me preocupar?

 Em primeiro lugar, vale ressaltar que o ganho de capital não ocorre somente na venda, também ocorrem: 

  • Doação de um bem.
  • Transferência de um bem.
  • Concessão do bem como forma de pagamento.
  • Permuta de um bem por outro de qualquer natureza.

2. Qual alíquota que incide na empresa enquadrada no Simples Nacional?

Da mesma forma, a alíquota para as empresas enquadrada no Simples Nacional é 15%, onde é a diferença do valor da aquisição menos a depreciação acumulada e menos o valor da venda desse bem.

3. A venda de um ativo imobilizado entrará na apuração do DAS? (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Pode ficar tranquilo, pois a base de cálculo da venda não entrará no imposto de arrecadação do Simples Nacional.

A venda desse ativo não é uma atividade operacional da empresa, onde a mesma se classifica no grupo de resultado como outras receitas, mas vale lembrar que a tributação é direta em cima de lucro e é recolhida na guia - Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF. 

Contudo, segue um modelo da guia DARF:

4.  Qual o prazo para recolher o IR na tributação do Simples Nacional?

Em princípio, o prazo para efetuar o pagamento é até o último dia útil do mês subsequente da data da transação da venda.

5. Como é calculado para as empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido?

A princípio precisa encontrar a base de cálculo do Ganho de Capital, onde é a diferença do valor da aquisição menos depreciação acumulada e menos o valor da venda, após adicionar o resultado positivo do lucro do bem vendido aos impostos que a empresa recolhe trimestralmente sendo as alíquotas de 15% e caso esse lucro exceder R$ 60.000,00 precisa recolher o adicional com a alíquota de 10% para Imposto de Renda (IRPJ) e devem recolher 9% para Contribuição Social sobre Lucro (CSLL). 

Nesse regime não é gerado a guia DARF a parte, pois o valor do Ganho de Capital será recolhido junto com as atividades operacional da empresa.

6. Preciso ter esse bem registrado na empresa?

Sim, pois se por acaso a empresa não ter esse bem registrado. No momento da venda, você deve registrar o bem na empresa por meio de comprovante, recibo ou nota fiscal, que demonstram a data da aquisição e o valor da compra, para fazer a depreciação acumulada e complementar o cálculo para a apuração da guia.

7. Minha empresa pode vender um valor e informar outro valor na apuração do ganho de capital?

Com toda a certeza Não, a empresa sonegará imposto, importante sempre informar os valores correto tanto na compra e na venda desse bem.

8. Por que preciso recolher o Ganho de Capital?

Em síntese, os contribuintes precisam fazer o recolhimento para Receita Federal para evitar possíveis problemas junto ao Fisco.

Alguns exemplos de cálculos

Como calcular Ganho de Capital em empresas tributadas pelo Simples Nacional?

Imagine que, como sócio de uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, você adquiriu um veículo no valor de R$ 80.000,00 em 01 de dezembro de 2020.

No momento da compra devemos reconhecer esse bem na contabilidade é sempre importante solicitar NOTA FISCAL no CNPJ da empresa para escrituração e fazer a depreciação desse bem e quando realizar a venda desse bem devemos seguir a formula : valor da aquisição menos valor depreciação acumulada chegando no valor contábil e depois calcular o valor da venda menos o valor contábil e após o resultado aplicar alíquota de 15%. Como veremos no exemplo logo abaixo o cálculo.

O que a Depreciação Acumulada tem a ver com Ganho de Capital?

Um dos campos do cálculo para recolhimento do Ganho de Capital solicita a depreciação acumulada do bem, ou seja, depreciação acumulada é desgaste em seu uso, perda, obsolescência ao longo da sua vida útil.  

O que é vida útil do bem?

Vida Útil: onde diz a respeito quantos anos esse bem vai ser útil na atividade da empresa.  A Receita Federal possui uma tabela onde podemos localizar cada grupo determinado a vida útil do bem. 

Em dezembro, a contabilidade responsável pela empresa vai reconhecer a compra do veículo e sua vida útil é de 5 anos.

O cálculo da depreciação acumulada até a data de venda do veículo:

Compra do Veículo: R$ 80.000,00 Vida útil do bem:  5 anos (de acordo com a tabela a vida útil do veículo é 5 anos) 

R$ 80.000 dividido por 5 igual 16.000, nesse cálculo é o valor anual. 

R$ 16.000 dividido por 12 igual 1.333,33 

Então, mensalmente a contabilidade terá que reconhecer 1.333,33 até a data de venda do veículo.

Caso a empresa não realizar a venda do veículo o bem será depreciado mensalmente ao longo dos anos até que concluía os 5 anos chegando no seu valor total de compra, assim o bem estará totalmente depreciado.

Como funciona o cálculo quando a empresa decide vender o veículo?

Em 30 junho de 2021, empresa decidiu fazer a venda desse veículo no valor de R$ 95.000, caso a empresa tenha inscrição estadual é importante emitir a NOTA FISCAL e se a empresa não tenha IE o recibo a da compra ajuda a contabilidade a contabilizar.

Cálculo para recolhimento:

Valor da compra: R$ 80.000

Depreciação acumulada: R$ 1.333,33 vezes 7 igual R$ 9.333,71 (sete é a soma dos meses de dezembro/2020 a junho/2021.)

R$ 80.000 menos R$ 9.333,71 igual R$ 70.666,29 Assim, teremos o Valor contábil.

Calma que ainda não acabou. 

Depois calculamos o Valor da venda menos o Valor contábil:

R$ 95.000 menos R$ 70.666,29 igual R$ 24.333,71

A empresa obteve um lucro pela venda de R$ 24.333,71, é em cima desse valor que gerarmos a guia DARF.

Conforme, mencionado acima a empresa é tributada pelo simples Nacional e a alíquota desse caso é 15%.

R$ 24.333,71 vezes 15% igual R$ 3.650,05, a empresa deverá recolher para Receita Federal o valor de R$ 3.650,05.

Segue abaixo o cálculo:

Valor da aquisiçãoR$ 80.000
Depreciação Acumulada(9.333,71)
= Valor Contábil70.666,29
Valor da Venda95.000
Valor contábil(70.666,29)
= Lucro obtido24.333,71

Resumindo para achar o Ganho de Capital precisa seguir esse passo a passo:

Valor da compra menos depreciação acumulada é igual Valor contábil 

Valor da venda menos o valor contábil é igual Ganho de capital. 

Como calcular Ganho de Capital para empresas com tributação pelo Lucro Presumido?

Seguindo o mesmo cálculo acima, o responsável que realiza o cálculo do imposto da empresa vai adicionar o Lucro obtido na base de cálculo dos impostos da empresa. 

Contudo, podemos concluir para ser calculado o ganho de capital que incide em cima de um lucro do bem vendido, precisamos olhar a qual contribuinte estamos falando, a partir dessa identificação podemos fazer o cálculo da forma correta para não correr o risco de recolher a mais ou menos para o fisco. 

Em resumo, o ganho de capital é um componente chave no crescimento financeiro e na gestão de investimentos. Representa a valorização de ativos ao longo do tempo, oferecendo aos investidores a oportunidade de lucrar com suas escolhas de investimento.

No entanto, é crucial estar ciente das implicações fiscais que acompanham os ganhos de capital e como eles podem afetar o retorno líquido. Portanto, uma compreensão profunda do ganho de capital é essencial para tomar decisões de investimento informadas e maximizar o potencial de crescimento do seu portfólio.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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