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Decore: O que é?
Ao adentrar no universo financeiro e contábil, um dos documentos mais importantes para profissionais autônomos e empresários é o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Este documento serve como uma comprovação oficial de renda, essencial em várias situações, como ao solicitar empréstimos, financiamentos ou para fins legais.
Contudo, nesta introdução, exploraremos o que é o Decore, sua importância, e em que contextos se torna um instrumento indispensável para comprovar a situação financeira de um indivíduo
O que é? Para que serve?
Em princípio, DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e seu objetivo principal é comprovar a renda de sócios da empresa (pessoas físicas).
É por meio do DECORE que eles conseguem comprovar suas movimentações financeiras.
Geralmente esse documento é solicitado pelas instituições financeiras, para obtenção de crédito, consorcio, abertura de conta, financiamentos e outros tipos de comprovação de renda.
O DECORE é entregue para apenas para um destinatário, podendo ser CNPJ ou CPF.
Por que se emite o Decore?
Segundo o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, essa declaração pode ser feita por um contador, que deve estar adequadamente habilitado.
E é necessário que o mesmo tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), por meio dele que ocorre a autenticação da declaração.
O profissional que emitir o DECORE, deve estar em situação regular perante o CRC de sua localidade e não pode ter débitos em aberto.
O DECORE tem validade?
A declaração tem a validade de noventa dias contados a partir da data de emissão, e não se pode modificá-la ou cancelá-la após sua emissão.
Se não a utilizar, será necessário preencher o item “TERMO DE INUTILIZAÇÃO DA DECORE ELETRONICA”.
Neste caso, deve-se arquivá-la junto com os documentos que serviram como base para sua confecção.
Quais são os documentos necessários para sua confecção?
- Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
- Declarações anuais de rendimentos;
- Notas fiscais emitidas;
- Guias de recolhimento;
- Pró-labore;
- GFIP (declaração acessória previdenciária).
Entre outros, essa documentação pode depender do tipo do profissional que está solicitando a emissão da declaração, por exemplo para um MEI os documentos não serão os mesmos do que para um sócio de uma empresa EPP.
Como se transmite a declaração?
É transmitida de forma eletrônica, através do endereço eletrônico do CRC, ela é assinada digitalmente através de um certificado digital do contador.
Toda a documentação declarada fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Quais tipos de profissionais podem solicitar a emissão dessa declaração?
Por exemplo, são, médicos, dentistas, advogados, e demais profissionais liberais que fazer a retirada de pró-labore.
Não são todos os casos que se fazem necessário a emissão da DECORE. Por exemplo, se o profissional tem uma retirada de pró-labore, e toda contabilidade da empresa em dia, esses documentos já podem fazer o papel da comprovação dos rendimentos da empresa.
É sempre interessante manter uma boa comunicação com seu contador, para que o mesmo lhe auxilie em todas as tomadas de decisões.
Esse documento, por exemplo, é de extrema importância, e caso haja erros ou informações incorretas, o CRC poderá fiscalizar e penalizar o profissional responsável pela declaração.
Em conclusão, o Decore é um documento crucial para profissionais autônomos e empresários, fornecendo uma comprovação oficial de renda.
Portanto, seu entendimento e uso correto são fundamentais para assegurar a transparência e a confiabilidade nas transações financeiras e em outras situações que requerem prova de renda. Assim, o Decore se estabelece como uma ferramenta valiosa no arsenal de documentos financeiros importantes.