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Contratação Intermitente: O que é?
Neste texto iremos falar sobre o contrato intermitente que é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade.
Você verá nesse texto:
- O que é um contrato intermitente?
- Quais mudanças a Reforma Trabalhista estabeleceu em relação ao trabalho intermitente?
- Como é o trabalho intermitente na prática?
- Quais os benefícios tem o intermitente?
- Quais direitos trabalhistas?
- O que deve constar no contrato intermitente?
- Como acontece a rescisão do contrato de trabalho intermitente?
A aprovação dessa modalidade de contrato no âmbito trabalhista ocorreu recentemente, a partir de 2017.
Nela, o empregador contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica, remunerando com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.
Mas, ainda existe questionamentos de como funciona e os diretos e deveres de ambas as partes (empregador e empregado).
O que é um contrato intermitente?
O contrato intermitente, é formalizado a prestação de serviço não continua, no qual alternam períodos de atividades e inatividades.
O vínculo empregatício do profissional intermitente contém a subordinação como se fosse um funcionário de tempo integral da empresa.
A diferença é que esse tipo de contrato facilita o empregador a contratar de forma mais flexível e moderna.
É importante destacar que o trabalho intermitente envolve a prestação de serviços de forma esporádica. Isso significa que não se pode contratá-lo para trabalhar em tempo integral, de segunda a sexta, em um horário fixo, todos os dias e por um longo período. Mas, isso acaba descaracterizando o intermitente e passa a ser um contrato de um trabalhador efetivo da empresa.
Ao firmar um contrato intermitente, o funcionário garante todos os direitos trabalhistas, exceto o seguro-desemprego, que não se aplica nesse caso.
Esse tipo de contratação também reduz o trabalho informais sem registros em carteira, possibilitando que um maior número de pessoas trabalhe registradas e de acordo com a lei, e tendo seus direitos garantidos e podendo contribuir com a Previdência Social. Mas é necessário ter cautela e entendimento no que a lei diz.
Quais mudanças a Reforma Trabalhista estabeleceu em relação ao trabalho intermitente?
A Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017 no artigo 452-A da CLT, determina que o contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, e deve especificar o valor da hora de trabalho. Este valor deve igualar ou superar o salário-mínimo por hora e o valor que se paga a outros empregados do estabelecimento ocupando a mesma função, independentemente do tipo de contrato.
Assim, entre os objetivos dessa nova determinação da Reforma Trabalhista, um deles é formalizar os trabalhos sem registros, os chamados “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais.
Como é o trabalho intermitente na prática?
Na prática, um exemplo fácil de entender seria assim: um mercado precisa dar folga para alguns funcionários, mas para não ficar desfalcado durante o final de semana - que tem muito movimento - contrata trabalhadores intermitentes para poder trabalhar somente nesses dias de folgas dos funcionários da empresa.
Um outro exemplo que podemos citar seria: um restaurante está preste a comemorar uma data especial que faz com que o movimento dos clientes aumente.
Portanto, a fim de cumprir a demanda, contrata trabalhadores intermitentes para trabalhar como garçons, garçonetes e cozinheiros, no dia do evento, ou seja, por um período pré-determinado e ágar a eles a remuneração de acordo com as horas trabalhadas.
Quais os benefícios tem o intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é que o profissional não precisa atender uma carga mínima.
Ainda, os trabalhadores regidos pela CLT (carteira de trabalho) precisam cumprir as 44 horas semanais de trabalho, mas para o intermitente, pode trabalhar por exemplo, penas 4 horas na semana ou no mês.
Então, isso vai de acordo com a necessidade do empregador. Além disso, o profissional tem a possibilidade de ter outros vínculos trabalhistas simultâneos com diferentes empresas.
Mesmo que o funcionário tenha que esperar a manifestação do contratante, ele tem o direito de recusar a convocação de trabalho quando ocorrer. Contudo, o empregador deve fazer a convocação com uma antecedência mínima de 72 horas e o funcionário deve responder dentro de 24 horas após receber essa comunicação."
Para as empresas, uma das vantagens é a diversidade de profissionais que podem fazer parte do seu quadro, a descobertas de novos talentos e extrair o melhor de cada um, expandindo a produtividade da organização.
Assim, uma vez que a convocação é feita e aceita, não é possível desistir. Esse ato é passível de pagamento de multa, conforme estabelece no artigo 452-A da Lei nº 13.467/2017:
“§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Quais direitos trabalhistas?
- Registro em carteira de trabalho: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional.
- Salário: O valor acordado de salário, seja ele dia ou hora, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário-mínimo vigente. Além disso, também não pode ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.
- Férias: O profissional tem direito à usufruir 30 dias férias a cada 12 meses trabalhados para a empresa, podendo ser dividido em três períodos de descanso. Durantes os dias de descanso, a empresa não pode convocá-lo. No entanto, esse período de gozo não é remunerado, uma vez que os valores já são pagos proporcionais ao final de cada convocação.
- FGTS: O Fundo de Garantia, deve ser recolhido pela empresa da mesma forma dos colaboradores efetivos. E informado no holerite do profissional intermitente.
- Demais benefícios: Os demais benefícios, como 13º salário, horas-extras, comissões, gratificações, DSR, etc., devem ser pagos proporcional e junto ao salário.
O que deve constar no contrato intermitente?
As informações importantes que devem constar no contrato são:
- identificação da empresa e do empregado;
- valor acordado;
- forma de pagamento;
- prazo para pagamento;
- local de prestação do serviço;
- turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno);
- canais de comunicação para convocação;
- orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação.
Como acontece a rescisão do contrato de trabalho intermitente?
A rescisão do contrato de trabalho intermitente acontece de forma automática quando a empresa deixa de convocar o trabalhador por um período superior a um ano. Outras situações que levam à finalização desse contrato são:
- demissão por justa causa;
- demissão sem justa causa;
- acordo entre as partes;
- pedido de demissão.
Todavia, o intermitente receberá algumas verbas no ato da rescisão contratual diferenciado, dependendo do tipo de desligamento. No caso, de uma rescisão sem justa causa, o colaborador receberá as seguintes verbas:
- Multa do FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Liberação da Guia para o Seguro desemprego.
Na rescisão por Justa Causa, o empregado não receberá verbas rescisórias uma vez que neste tipo de rescisão não é devido o pagamento de aviso prévio, multa do FGTS, e não poderá solicitar o seguro-desemprego. Contudo o empregador ainda fica obrigado a realizar o depósito do FGTS do mês da rescisão se ocorreu prestação de serviço. A rescisão por acordo entre as partes, o empregado fará jus ao recebimento de:
- 20% da multa do FGTS;
- Aviso prévio indenizado pela metade.
É necessário ressaltar que na rescisão por acordo o empregado não poderá requerer o seguro-desemprego.
Portanto, nos casos de pedido de demissão, o empregado terá o valor de FGTS do mês recolhido se houve prestação de serviço.
Em conclusão, a contratação intermitente representa uma modalidade de trabalho flexível e adaptável às necessidades tanto de empregadores quanto de empregados. Essa forma de contratação, estabelecida pela Reforma Trabalhista, oferece oportunidades para empregos que não demandam uma carga horária fixa ou contínua, beneficiando setores com demandas variáveis.
Contudo, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes das especificidades legais e dos direitos e deveres envolvidos. Assim, ao compreenderem plenamente o que constitui a contratação intermitente, podem maximizar suas vantagens, ao mesmo tempo em que mitigam potenciais desvantagens, navegando com eficácia neste modelo de trabalho cada vez mais presente no mercado de trabalho contemporâneo.