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Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Por 
Leandro Batagin
 / 
10 min de leitura
Como saber se ultrapassei o limite do MEI? - Empreende Aqui Blog

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Esse é a pergunta que mais recebemos sobre o regime de Microempreendedor Individual (MEI). O MEI oferece uma forma simplificada de empreender no Brasil, com benefícios tributários e facilidades administrativas e a pergunta: Como saber se ultrapassei o limite do MEI? é importante, pois se nçao controlado, você pode perder o seu MEI.

No entanto, é crucial saber se você ultrapassou o limite do MEI. Vamos abordar de forma detalhada como saber se você ultrapassou o limite do MEI, identificando os sinais e os procedimentos necessários para se adequar às mudanças caso sua microempresa individual cresça além das especificações estabelecidas. Você não quer perder seu MEI, certo? Então continue comigo e saiba : Como saber se você ultrapassei o limite do MEI.

Com esse texto você saberá: 

  • O que acontece quando ultrapasso o limite do MEI?
  • Como é a tributação do MEI?
  • Quais as vantagens de ser um MEI?
  • Quais os requisitos para ser um MEI?
  • Tenho guias atrasadas, como regularizá-las?
  • Qual o prazo para regularização das guias atrasas?
  • Sendo CLT posso ter um MEI?
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O que acontece quando ultrapasso o limite do MEI?

Em primeiro lugar, é importante destafar: o limite de faturamento anual do MEI – Microempreendedor Individual, é de R$81.000,00 no ano. 

Em 2022, para os transportadores e caminhoneiros teve aumento do limite de faturamento para R$ 251,6 mil por ano, ou seja R$ 21.000,00 por mês. 

Aliás, se você abriu sua empresa recentemente e ainda não tem um ano completo, basta fazer uma simples conta para identificar qual é o limite disponível. 

Basta pegarmos o limite de R$81.000,00 e dividirmos por 12 (meses) e multiplicar pelo número de meses que a empresa está aberta. 

Por exemplo, uma empresa abriu em março, quanto poderá faturar naquele ano? 

Limite de FaturamentoMesesMeses completos da EmpresaLimite de faturamento Disponível
R$ 81.000,00129R$ 60.750,00

Conforme o exemplo acima, essa empresa aberta em março, tem um limite de R$60.750,00 de faturamento até dezembro do ano em questão. 

Faturando dentro desse valor, a empresa continua normalmente pagando a guia mensal do MEI, sem nenhuma diferença. 

Se ultrapassar esse valor poderá sofrer o desenquadramento para o regime do Simples Nacional, pagando uma guia mensal de acordo com o faturamento da empresa. 

Vamos supor que a empresa é prestadora de serviços de instalação elétrica, considerando que abriu em março, e em novembro tem um total de R$65.750,00 faturado. 

Porém ele ainda não ultrapassou o limite proporcional a data de abertura da empresa e com isso deverá pagar uma guia chamada de DAS complementar, além de continuar pagando o DAS normalmente até dezembro. 

No ano subsequente, o empreendedor será desenquadrado e migrará para a microempresa. 

Se o faturamento ultrapassar os 20% que seria R$ 97.200,00, o Microempreendedor Individual será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. 

Com isso ela irá recolher um valor de R$300,00 quando fizer a declaração DASNSIMEI no ano seguinte. 

As alíquotas aplicadas para esse recolhimento podem ser de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. 

Valor excedido Alíquota aplicávelValor a recolher
 R$ 5.000,006 R$ 300,00

O outro cenário, o que mais preocupa, em alguns casos, é quando a empresa ultrapassa o limite do faturamento em 20%. 

Onde imediatamente a empresa precisa migrar do MEI para ME, e deve fazer o recolhimento dos impostos de forma retroativa, a data da abertura da empresa (no caso do exemplo que estamos utilizando) ou a partir de janeiro do ano em questão.

Continuando com o exemplo acima, da empresa que abriu em março. Se a mesma em novembro tiver um faturamento de R$76.500,00, ela precisará desenquadrar do MEI, para ME, a partir da data de abertura da empresa. 

E recolher os impostos como Simples Nacional. Para a atividade de instalação e manutenção elétrica utilizada no exemplo, a empresa irá pagar impostos retroativos desde a abertura, vamos supor que a empresa faturou mensalmente de março a novembro R$8.500,00. 

O recolhimento dos impostos serão o seguinte: 

MêsFaturamentoImposto
março8.500,00R$ 510,00
abril8.500,00R$ 510,00
maio8.500,00R$ 510,00
junho8.500,00R$ 510,00
julho8.500,00R$ 510,00
agosto8.500,00R$ 510,00
setembro8.500,00R$ 510,00
outubro8.500,00R$ 510,00
novembro8.500,00R$ 510,00

Os meses pagos mensais como MEI, não é possível recuperar. Além disso sobre esses valores mensais de impostos retroativos, haverá juros e multas, de acordo com a data de pagamento. 

Sendo assim a empresa será considerada pelo regime do Simples Nacional com faturamento inferior a $ 4,8 milhões que é o limite estabelecido, e se quiser voltar ao MEI, apenas poderá optar pelo regime no ano subsequente, desde que o seu faturamento esteja inferior ao limite permitido. 

Deverá ficar ciente de que se ultrapassar o limite irá pagar de acordo com o valor ultrapassado. 

Exemplo:

 Se você faturou $ 100.000,00 irá recolher os impostos retroativos de acordo com o faturamento (R$ 100.000,00) 

Motivos para a exclusão do Regime Tributário:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Realizar atividades não permitidas pelo Regime;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Se tornar dono ou sócio de uma outra empresa.

Como é a tributação do MEI?

Se você está enquadrado no regime tributário do MEI, saiba que deverá pagar o valor fixo mensal de: 

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Caminhoneiro: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

Esses valores estão baseados de acordo com o novo reajuste salarial de $ R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais). 

Ele é um regime tributário criado pelo Simples Nacional no qual possui isenções dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Esses valores do recolhimento são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, podendo variar de acordo com o salário mínimo. 

Assim como qualquer empresa, o recolhimento de contribuições tem caráter obrigatório para a continuidade das atividades no mercado de trabalho. 

Contudo, os valores dependem do tipo de MEI, ou seja, varia de acordo com o segmento empresarial. 

Em geral, o MEI deve recolher Impostos sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Além disso, o MEI tem a obrigação de contribuir ao INSS, sob a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, no qual já está incluso na guia de pagamento mensal do boleto DAS MEI.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI? - Empreende Aqui Blog

O recolhimento do Simples tem vencimento dia 20 no mês, por meio da emissão do Boleto DAS MEI no portal da Receita Federal

Como saber se ultrapassei o limite do MEI? - Empreende Aqui Blog

Quais as vantagens de ser um MEI?

Este regime tributário auxilia os microempreendedores a conquistarem o seu espaço no mercado de trabalho e justamente por isso, oferece diversas vantagens. Vamos ver algumas delas: 

  • O MEI não precisa de contador;
  • O MEI não tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal;
  • O microempresário pode emitir nota fiscal, ter mais facilidades na obtenção de crédito e aumentar a sua confiança perante o mercado consumidor;
  • Desde a abertura da empresa o empreendedor que legaliza seu negócio, ficará amparado pela legislação. 
  • Funcionamento imediato, sem alvará ou licença; Isenção das taxas de registros da empresa; 
  • O empreendedor passa a ser protegido pela Previdência Social, ou seja, adquire benefícios como o direito, aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade e, ainda, a família tem o benefício de pensão por morte e auxilio reclusão limitado a um salário mínimo, exceto aqueles que fizerem um complemento de pagamento no qual é devido um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições fora da normalidade. Isso tudo a partir do primeiro pagamento da taxa do MEI;
  • Com o MEI, o empreendedor tem o direito de abrir conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas como incentivo para fazer o negócio crescer; 
  • A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, ou seja, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS). 

Quais os requisitos para ser um MEI?

  • Ter uma conta Gov.br;
  • Faturamento anual de no máximo $ 81 mil por ano (ou proporcional ao ano de abertura).
  • Não ter participação em uma outra pessoa jurídica.

Tenho guias atrasadas, como regularizá-las?

É muito fácil e rápido, as guias atrasadas ficam disponíveis através do Portal do Simples Nacional, basta acessar e emitir a guia que deseja para pagamento. 

É possível também solicitar o parcelamento dos valores que estão em aberto, quando houver um valor estipulado para a adesão do parcelamento.

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Qual o prazo para regularização?

A empresa sempre poderá regularizar seus débitos pendentes, a questão é de como proceder de acordo com o período que fiquei devendo os valores de impostos e se já tive consequências com a empresa em relação a isso. 

Todo ano a Receita Federal estipula um prazo para a regularização dos débitos, no qual as empresas recebem notificações através da caixa postal do Simples Nacional, deixando os empresários cientes das penalidades caso não haja regularização dos débitos. 

Dentro deste período é possível fazer as emissões das guias em atraso pelo próprio sistema. 

Caso não houver pagamento, as guias são enviadas automaticamente para a dívida ativa, e lá elas sofrem correções monetárias e por isso é de extrema importância a regularização no prazo determinado pela Receita Federal. 

Contrate agora mesmo os nossos serviços e receba todo o cuidado que a sua empresa merece.

Sendo CLT posso ter um MEI?

Sim, é possível ser CLT (trabalhador com carteira assinada) e também ser um Microempreendedor Individual (MEI), desde que você cumpra os requisitos para se tornar um MEI. Não há impedimento legal para que uma pessoa com vínculo empregatício como CLT também tenha um MEI.

Terá direito ao seguro-desemprego? 

É possível ter o direito ao seguro-desemprego, se não possuir uma renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no momento em que você for receber esse benefício. 

Mas, ultimamente, o governo tem negado as solicitações porque o seguro-desemprego é um “abrigo” para aqueles trabalhadores assegurados pela CLT.

Outro detalhe é que, o Governo entende que se já existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa ativa. Portanto, se o MEI trabalhar vinculado com a CLT e for dispensado da empresa ele perde o direito do benefício. 

Em conclusão, estar ciente dos limites do MEI e de como determinar se você os ultrapassou é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros. O MEI é uma excelente opção para empreendedores individuais, mas é importante lembrar que, ao crescer além dos limites permitidos, é necessário fazer a transição para outros regimes tributários adequados ao novo porte do negócio. Portanto, a busca por informações atualizadas e a consultoria de um contador qualificado são passos cruciais para tomar decisões informadas e garantir o sucesso contínuo do seu empreendimento. Esteja sempre atento aos sinais de crescimento e preparado para as mudanças necessárias, mantendo sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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