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Impostos no Brasil: Como funciona?
Diante do cenário econômico e fiscal do Brasil, é fundamental adquirir um entendimento abrangente sobre dos Impostos no Brasil. Contudo, neste guia abrangente, vamos explorar minuciosamente as complexidades desse sistema.
Portanto, desde os principais impostos e contribuições até as obrigações fiscais, este texto servirá como um guia essencial para navegar com sucesso pelo intrincado universo dos tributos brasileiros.
Primeiramente, para entender os Impostos no Brasil, é necessário entender qual qual a atividade a empresa está inserida, na grande maioria dos casos, elas são produtos ou serviços.
A classificação é a origem de tudo, tanto para uma empresa de serviço quanto de comércio. Então, vamos para algumas características de cada um.
Características de produto:
- É oriundo de uma atividade humana, ou de algum processo natural.
- São passiveis de venda e armazenagem em estoque.
- Podem ter prazo de validade.
Por exemplo: carro, brinquedos, roupas, calçados, alimento etc.
Características de Serviço:
- É oriundo da atividade humana.
- Visa atender as necessidades das pessoas.
- Atender as demandas sem envolver mercadorias.
Por exemplo: transporte, terapia, contabilidade, publicidade, comunicação.
Muitos empreendedores, bem antes de dar início ao processo de abertura da sua empresa, deveriam realizar um enorme estudo e preparação sobre qual será a finalidade de sua empresa, se será um comércio, se será uma indústria, ou uma empresa prestadora de serviços, pois isso tem um grande impacto no valores do que se paga e também sua complexidade nos impostos no Brasil.
Sendo comércio ou indústria, ela irá envolver produtos, ou pode ocorrer também, da empresa ter todos esses ramos em seu CNPJ, ser fabricante, prestador de serviços, e comercializar seus produtos.
Todavia, é importantíssimo que as empresas tenham uma visão geral sobre tudo que envolva seus processos de fabricação, venda ou prestação de serviços.
Mas porque estamos falando de produtos e serviços, em um artigo sobre o Impostos no Brasil?
Então, todas as atividades, emissões de notas e Impostos no Brasil dependem dessa diferença entre produtos e serviços. Todavia, uma dessas diferenças, é na emissão de notas fiscais.
Entendendo as notas fiscais, pois elas tem impacto direto nos Impostos:
Ademais, para se entender os impostos no Brasil, é crucial entender inicialmente os tipos de notas fiscais.
NF-e - Nota fiscal eletrônica: Emitida por um sistema, tanto para pessoa física, quanto jurídica. Pode ser uma nota de venda de mercadoria, remessa, transferência, devolução, ou de prestação de serviços.
NFS-e - Nota fiscal de serviço eletrônica: Emitida através do sistema disponibilizado pelos municípios, pessoa física quanto jurídica.
NFC-e - Nota fiscal ao consumidor eletrônica: Emitida através de um sistema próprio, ou pelo posto fiscal, apenas para pessoa física, que também chamados de consumidor final.
CF-e - Cupom fiscal eletrônico: Geralmente emitido por um sistema ERP, e em alguns estados se faz necessário o uso de um equipamento SAT.
Fatura de Locação, e Fatura e comunicação: Emitida através de um sistema próprio, para locação de móveis ou imóveis e serviços de comunicação.
CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico: Emitida para atividades de transporte, pode ser para pessoa física ou jurídica, e para sua emissão é necessário ter um sistema emissor.
NFA – Nota fiscal Avulsa: Geralmente emitida por MEI, ou profissionais autônomos, que não sejam contribuintes do ICMS.
A relação de Atividade, inscrições e impostos
Analogamente, os tipos de inscrições também tem relação direta com os impostos no Brasil.
IM-Inscrição Municipal e a IE- Inscrição Estadual:
IM-Inscrição Municipal: Todas as empresas precisam ter uma inscrição municipal, e mantê-la em dia conforme legislação vigente do município da empresa. Contudo, tanto as empresas prestadoras de serviços como comercio devem ter essa inscrição. A prefeitura irá fornecer um número de identificação da empresa, todos as guias e consultas, serão geradas através desse número de identificação.
Visto que, essa inscrição esta diretamente ligada ao imposto ISS, que é de caráter municipal. Através dela também, que são liberados os alvarás de funcionamento, Certidões Negativas e Positivas.
Em alguns municípios, como em São Paulo por exemplo, chamamos de CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário. Que tem a mesma finalidade da IM.
Todos os tipos de empresas precisam dessa Inscrição? Inclusive MEI?
Sim, todas as empresas precisam dessa inscrição. Pois é através dela que será dado as liberações de funcionamento da empresa, no endereço escolhido e impacto nos impostos no Brasil.
IE- Inscrição Estadual: Já a inscrição estadual, cabe para todas as empresas que têm uma atividade em que seja necessário fazer o recolhimento de ICMS. Como por exemplo, comercio, transportes, comunicação, fabricação e industrialização de mercadorias, entre outras.
Por exemplo, uma empresa prestadora de serviço de serviços administrativos não necessita de uma inscrição estadual, pois ele paga apenas o ISS que é o imposto de caráter municipal.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) no Estado em que a empresa está registrada libera essa inscrição.
MEI precisa de Inscrição Estadual?
Nem todos, em alguns Estados não é necessária essa Inscrição para MEI. Mas para empresas de demais porte, é obrigatório ter essa Inscrição, pois ela está ligada ao recolhimento do ICMS, geração de Certidões Negativas, entregas de declarações acessórias da empresa.
Como consultar se uma empresa tem ou não Inscrição Estadual?
- Acessando o site do sintegra
- Basta clicar em cima do Estado que a empresa está inscrita.
- Selecionar a opção de efetuar a consulta através do CNPJ da empresa, colocar o CNPJ, e consultar.
- Para as empresas que tiverem essa inscrição, o sistema dará todas as informações relacionadas, caso contrário não fornecerá nenhuma informação.
Pode ocorrer de uma empresa recolher ISS e ICMS?
Pode sim, e é bem comum. Desse modo, se uma empresa presta serviços e realiza a atividade de comercio, ela efetua o recolhimento dos dois impostos. Como por exemplo, uma empresa que presta serviços de estética e vende cosméticos.+
Regimes tributários, algumas curiosidades e características
MEI - Microempreendedor Individual:
- Tem um limite de faturamento anual de R$81.000,00.
- Apenas um sócio, onde ele não pode ser sócio em nenhuma outra empresa.
- Pode ter apenas um empregado.
- Pode exercer apenas as atividades permitidas para o MEI.
- Paga mensalmente uma guia, onde todos os impostos vigentes de sua categoria de atividade já estão englobados.
- Precisa declarar anualmente a DASNSIMEI, declaração onde informará quanto recebeu no período anterior, e se teve ou não funcionário.
- Tem sua Inscrição Estadual gerada automaticamente quando abre uma empresa de comercio ou de uma atividade contribuinte do ICMS.
Simples Nacional:
- Regime tributário dividido em cinco anexos diferentes.
- Algumas atividades vedadas.
- Recolhimentos de tributos oriundos do faturamento em uma única guia, a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- O faturamento da empresa não pode ser superior a R$4,8 milhões por ano.
- Tem a obrigatoriedade da entrega da DEFIS anualmente, onde deverá informar todas as atividades socioeconômicas e fiscais do período anterior.
- Tem a obrigatoriedade da emissão de notas.
- Alíquota varia conforme o faturamento.
Lucro Presumido:
- Tem um limite de faturamento de até R$78 milhões ao ano.
- Tem algumas atividade vedadas ou não permitidas.
- Faz o recolhimento dos impostos em guias avulsas, e alguns impostos recolhe trimestralmente.
- Não tem a variação das alíquotas conforme o faturamento.
- Tem a obrigatoriedade de diversas declarações no decorrer do ano, onde a falta delas acarreta multas e punições.
Lucro real:
- Não tem um limite de faturamento.
- Não tem nenhuma atividade vedada ou não permitida.
- O recolhimento dos impostos é sobre o lucro da empresa
- O Lucro Real pode ser anual ou trimestral.
Contudo, agora que já falamos um pouco sobre as notas, regimes tributários e inscrições. Então, vamos falar um pouco sobre os impostos. Assunto que os empreendedores mais têm dúvidas e curiosidades.
Podemos dividir os impostos em Municipais, Estaduais e Federais
Impostos Federais:
II – Imposto de importação: é um tributo alfandegário brasileiro, além disso tem como fato gerador, a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: é um tributo onde seu fato gerador é a fabricação/industrialização de mercadorias.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: é recolhido por todas as empresas, e a forma de cálculo depende do seu regime tributário, pois pode ser feito o cálculo sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro.
IRPF – Imposto de Renda Pessoas Física: é recolhido pelas pessoas físicas que tenham tido no período da apuração, um rendimento acima do teto estipulado pela Receita. Dependendo do caso, existe até a possibilidade de uma restituição desse valor.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: pago pelos proprietários de um imóvel rural.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: pago pelas pessoas jurídicas, e é destinado a serviços relacionados a previdência, assistencial social, e saúde da população.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: destinado aos fundos para aposentadoria, assistência social e saúde pública.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: é destinado a previdência social, a falta do recolhimento pode gerar diversos problemas do contribuinte com a Receita.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: pagos pelos empregadores para seus empregados, como forma de garantia pelo tempo de serviço.
PIS – (Programa de Integração Social: pago pelas pessoas jurídicas, e é destinado a promover a integração social do empregado, etc.
Impostos estaduais e municipais:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS, empresas do ramo de transporte interestadual e intermunicipal, empresas de telecomunicação, entre outras também contribuem para o ICMS.
ISS – Imposto sobre Serviços: Resumidamente, todas as empresas prestadoras de serviços devem fazer o recolhimento desse imposto municipal, como é o caso de médicos, advogados, administradores, engenheiros, professores, arquitetos etc.
Algo que vale a pena saber também, são as declarações acessórias.
Podemos dividir elas em Federais, Municipais e Estaduais. Aliás, também, por regime tributário de cada empresa.
Para empresas MEI, existem apenas uma declaração acessória: DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) – entregue uma vez ao ano, visto que nela contém as informações de faturamento e contratação de funcionários no período.
Para empresas do Simples Nacional:
PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – entregue mensalmente.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – entregue anualmente, pelas empresas optantes pelo simples nacional.
DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota) –Entregue mensalmente, referente a operação relacionadas com o recolhimento do ICMS.
SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) – Entregue mensalmente, relacionada ao ICMS também.
EFD Reinf – Entregue mensalmente, a partir de 05/2021. Visa declarar os serviços tomados e prestados relacionados a cessão de mão de obra ou empreitada, também informar as retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS, entre outras informações.
Há algumas declarações também referentes a empresas do Lucro Presumido:
GIA (guia de informações e apuração de ICMS) – utilizada para informações relacionadas ao ICMS, e foi substituída pela EFD ICMS/IPI por diversos estados.
EFD ICMS/IPI – como o próprio nome já diz, é entregue as informações referentes a escrituração e recolhimento dos dois impostos.
DCTF (declaração de débitos tributários federais) – é uma declaração de competência á União, e nela consta as informações dos impostos federais que são, IRPJ, IRRF, IPI, PIS, COFINS, entre outros.
Sobretudo, existem também diversas outras declarações acessórias, tanto mensais quanto anuais, a serem entregues. Não falamos muito sobre as declarações municipais, pois elas podem ser muito diferentes de um município para outro.
Informamos algumas declarações fiscais, mas também existem declarações previdenciárias, e contábeis.
A falta de entrega de algumas dessas declarações, podem gerar multas e penalidades para empresa, assim, é imprescindível ter um planejamento tributário de sua empresa, entrar sempre em contato com seu contador, e manter a entrega de todas as movimentações mensais em dia.
Existem algumas siglas bem comuns utilizadas, vamos ver algumas delas.
Por fim, além dessa sopa de letrinhas que já vimos, que são os tributos, siglas de notas, e de declarações acessórias, temos algumas siglas usadas na emissão de notas fiscais, que geram várias dúvidas. Portanto, vamos ver algumas delas a seguir.
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Esse código é composto por 7 dígitos, e através dele que são definidas as atividades exercidas por uma empresa.
CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações): É composto por quatro dígitos, e utilizado para identificar a natureza de algum serviço prestado ou sobre a circulação de um produto.
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) – Com esse código conseguimos identificar se a mercadoria é ou não passível de Substituição Tributária.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – É composto por 8 dígitos, e em conjunto com o CEST é utilizado diferenciar um produto.
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) – Utilizado na emissão de notas fiscais de empresas optantes pelo simples nacional.
Entre muitas outras siglas existentes.
Você pode ter visto mais acima, que dissemos “Apuração de impostos e tributos”, mas, tem diferença entre eles no sistema tributário?
O conceito de Tributo está no artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional). Basicamente, tributo deve ser pago em dinheiro, e pago por imposição. Assim, concluímos que tem caráter obrigatório de recolhimento.
Porém a definição de Imposto está no artigo 16º, e é um tipo de tributo, recolhido para financiar o Estado e suas atividades.
Sobretudo, é importantíssimo fazer o recolhimento correto de ambos, para evitar consequências negativas.
Em suma, ao abordar de maneira abrangente os Impostos no Brasil, é evidente que sua compreensão é crucial para indivíduos e empresas.
Contudo, neste guia, exploramos os principais impostos, contribuições e obrigações fiscais, destacando as nuances que afetam o panorama tributário. Portanto, ao dominar esses aspectos e permanecer atualizado diante das mudanças legislativas, todos estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades no cenário tributário em constante evolução no Brasil.