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Desenquadramento MEI: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura

O desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) é um tema de relevância significativa para aqueles que buscam compreender as nuances da formalização empresarial. Quando se trata de negócios de pequeno porte, o status de MEI é uma escolha popular devido à sua simplicidade e benefícios fiscais. No entanto, entender o que é o desenquadramento MEI é igualmente importante, uma vez que esse processo pode marcar uma transição significativa na trajetória de um empreendedor. Então, nesta introdução, exploraremos em detalhes o que significa o desenquadramento MEI, as razões que podem levar a essa mudança de status e quais são suas implicações para os empresários que tomam essa decisão.

Para ser um MEI seu faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81.000,00 (igualmente  a R$ 6.750,00 ao mês ) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Contudo, o MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa-ME.

O empreendedor pode realizar o desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) por opção própria, ou nos seguintes casos, por comunicação obrigatória:

  • Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil);
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Contratação de um funcionário com o salário acima do piso;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI.

 Por exemplo:

 Por faturamento

Quando ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME. 

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1º - MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral, a geração desse DAS ocorre no dia 20 de fevereiro, quando o empreendedor transmite a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema  simples nacional como microempresa, com percentuais sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

2º - MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema simples nacional, com percentuais sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Portanto, nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional.

3º Desenquadramento por atividade não permitida

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2023 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2023. 

4 º Desenquadramento por opção


No desenquadramento por opção, o empreendedor poderá realizá-lo a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Assim, quando a comunicação for feita no mês de janeiro, o desenquadramento já ocorre no mesmo ano-calendario.

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 Adequação de Registro na Junta Comercial

Quando data de efeito do desenquadramento chegar, será preciso adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial. Este processo se dá em duas etapas. Veja como:

Primeira entrada na Junta

Trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento. Leve os seguintes documentos à unidade da Junta Comercial de sua cidade:

  • Comunicação de desenquadramento
  • Formulário de desenquadramento (em "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI")
  • Requerimento de empresário (Simplificado).

Para saber se o requerimento foi aprovado, indicamos que acesse com o Internet Explorer a página de Consulta de Processos do Via Rápida Empresa. Se o site aparecer desconfigurado, vá nas configurações do Internet Explorer, entre em Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade e inclua o site sp.gov.br.

Segunda entrada na Junta (processo de alteração  - é obrigatório o uso do certificado digital E-CNPJ), você deve fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, contemplando o novo status.

Adequações necessárias:

  • Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia Enquanto MEI, o nome da empresa vem seguido do seu CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME - ME. Para seus impressos e cartazes pode estipular também um nome fantasia.
  • Alteração do Capital Social 
    Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve estipular um capital social. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com os bens em nome da empresa.
  • Outros
    Aproveite também para informar outras alterações, como mudança de atividade, endereço e inclusão de sócio, se necessário.

Esta segunda entrada requer o pagamento de duas taxas, a Dare e a Darf e protocolo na Junta comercial, de acordo com as alterações que você deseja fazer e se vai incluir sócios na empresa. A mudança envolve as três esferas de governo: federaçãoestado e município. Proceda da seguinte forma:

Alteração na Receita Federal

Alteração no Estado

Este processo é todo online e utiliza o site Via Rápida Empresa.

Alteração na Prefeitura

Por fim, após a alteração na junta, as empresas prestadoras de serviços precisam atualizar também seu registro na prefeitura. Para isso você deverá preencher um requerimento de atualização. Algumas cidades já possibilitam o preenchimento online. Portanto, verifique se esta facilidade já está disponível em seu município.

Afinal, o que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo pelo qual um Microempreendedor Individual deixa de se enquadrar nessa categoria simplificada de empreendedorismo devido a mudanças em sua situação empresarial.

É possível voltar a se tornar MEI após o desenquadramento?

Sim, em alguns casos é possível retornar ao MEI, desde que se atendam novamente aos critérios de elegibilidade, como o limite de faturamento.

Qual a importância de consultar um contador no processo de desenquadramento do MEI?

Um contador pode fornecer orientação especializada para garantir que o processo seja feito corretamente, evitando problemas fiscais futuros.

Lembrando que as regras e procedimentos podem variar de acordo com a legislação vigente e a localização geográfica, portanto, é fundamental verificar as informações atualizadas junto aos órgãos competentes ou um profissional de contabilidade.

Em conclusão, o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) é um processo fundamental a ser compreendido por aqueles que escolhem essa forma simplificada de empreendedorismo. Embora o status de MEI tenha muitas vantagens, como simplicidade tributária e menor burocracia, chegar ao ponto de desenquadramento pode ser uma etapa necessária à medida que os negócios crescem e evoluem.

É essencial lembrar que o desenquadramento MEI não é o fim da jornada empreendedora, mas sim uma transição para outras categorias empresariais que podem oferecer mais oportunidades e vantagens, mas também trazem novas responsabilidades e obrigações fiscais. Portanto, ao entender o que é o desenquadramento MEI e suas implicações, os empreendedores estarão mais preparados para tomar decisões informadas sobre o futuro de seus negócios, adaptando-se às mudanças necessárias para prosperar no cenário empresarial em constante evolução.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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