Ceo e Fundador da Empreende Aqui
CEPOM: O que é?
No complexo mundo empresarial, as empresas precisam compreender os diversos aspectos da legislação tributária e fiscal que afetam suas operações. Portanto, nesse contexto, o CEPOM, ou Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios, desempenha um papel crucial. Em suma, este artigo explorará o que o CEPOM é, suas implicações e importância para as empresas que prestam serviços em diferentes municípios.
O que é CEPOM?
A sigla CEPOM significa cadastro de empresas prestadoras de outros municípios. Contudo, o objetivo do cadastro junto a prefeitura municipal consiste na regularidade do recolhimento do ISS - Imposto sobre serviço.
Entretanto, algumas prefeituras exigem dos tomadores de serviço a retenção e o recolhimento do ISS quando o prestador situado em outro município não realiza a inscrição junto a prefeitura municipal do tomador.
Por exemplo:
Vamos a um exemplo para elucidar a situação:
Empresa Prestadora (quem realizou o serviço): Empreende Aqui
Empresa Tomadora (quem contratou o serviço): Divulga Arte
Serviço Prestado: Contabilidade - código 17.19
Detalhe: A Empreende Aqui está localizada no município de Capivari/SP e a Divulga Arte no município de de São Paulo/SP.
Entretanto, pela regra geral do ISS, verificamos que tal imposto é devido no município de Capivari/SP.
REGRA GERAL LEI COMPLEMENTAR 116/2003, ARTIGO 3º:
"O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX deste artigo, quando o Imposto será devido no local."
Assim, ao efetuar o pagamento do serviço prestado, a tomadora do serviço, que nosso exemplo foi a empresa "Divulga Arte", possui a obrigação de consultar no site da prefeitura municipal de São Paulo se a empresa prestadora (Empreende Aqui) possui devida inscrição no CEPOM.
Possuindo o cadastro, NÃO haverá incidência da retenção e o imposto decorrente da prestação do serviço será pago pelo prestador.
Todavia, se a empresa prestadora de serviço não possuir inscrição no CEPOM, a empresa tomadora deverá recolher o ISS (Imposto sobre serviço) para a prefeitura de São Paulo, ocorrendo a cobrança do tributo em duplicidade, no nosso exemplo, em favor dos municípios de Capivari e São Paulo.
Quem está obrigado a realizar esse cadastro?
Quem atender, concomitantemente, às seguintes condições:
a) ser prestador de serviços;
b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;
c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;
d) prestar para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art.179 do Decreto 57.516/2016;
e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
O prestador de serviços deve apresentar os seguintes documentos:
De acordo com a Portaria SF 101/2005: o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de INSCRIÇÃO) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.
a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;
b) cópia do CNPJ do estabelecimento;
c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
d) procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso;
e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados: - nome do proprietário do imóvel; - área construída; - endereço do imóvel e - nº inscrição imobiliária;
f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
h) cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço do estabelecimento;
i) cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;
j) por fim, 3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.
Existe algum custo para esse cadastro?
Não, o protocolo para inscrição no CEPOM não gera taxas a pagar. Contudo, os custos ocorrem com autenticação e reconhecimentos de firma em documentos solicitados pela prefeitura municipal.
Por fim, ao concluir nossa análise sobre o CEPOM e sua relevância no cenário empresarial, fica claro que esse registro desempenha um papel significativo na gestão tributária. Todavia, à medida que as empresas buscam expandir suas operações para além das fronteiras municipais, compreender o CEPOM e como ele influencia as obrigações fiscais é fundamental para garantir a conformidade e evitar possíveis complicações legais.
Portanto, aprofundar-se nesse tópico é uma estratégia inteligente para empresas que desejam crescer e prosperar no ambiente de negócios atual.