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Pró - Labore: O que é?
Hoje vamos falar de um tema bastante importante e que gera muita dúvida no empreendedor, principalmente os que estão abrindo a primeira empresa, o Pró-Labore.
Mas afinal, o que é o Pró - Labore?
O Pró-Labore é um termo utilizado para denominar a remuneração do sócio que presta serviço para empresa. Visto que é muito comum os empreendedores acharem que o valor do faturamento ou lucro da empresa (geralmente o que sobre no final do mês 🧐) é o valor que ele retirará para empresa para pagar as suas contas na pessoa física.
Para Tudo!!!! Atenção aqui...
Em primeiro lugar, o empreendedor desde cedo precisa ter ciência que não se deve confundir a Pessoa Jurídica com a Pessoa Física.
Pessoa Jurídica: Entenda como uma empresa, também conhecido como PJ e possui um número único chamado de CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Pessoal Física: É o indivíduo, no caso de uma empresa é o sócio, que administra uma empresa, também conhecido como PF e possui um número único chamado de CPF - Cadastro de Pessoa Física.
Nunca se deve misturar a pessoa jurídica com a pessoa física.
Erros comuns de quem mistura pessoa física com jurídica
Efetuar o que chamamos no mundo jurídico de confusão patrimonial, ou seja, misturar receitas e despesas da pessoa jurídica com a pessoa física é um dos erros mais comuns entre os empreendedores de primeira viagem ( e os mais experientes também 😲). Abaixo listamos as situações mais comuns que isso acontecem:
- Receber receitas com vendas da empresa na conta da pessoa física (isso geralmente ocorre quando o empreendedor não possui o hábito de emitir nota fiscal)
- Efetuar pagamento de despesas da pessoa física, em conta ou dinheiro de pessoa jurídica (ex: supermercado, gastos com alimentação, restaurantes)
- Efetuar a retirada do lucro ou saldo em caixa para efetuar pagamento de despesas de pessoal física.
O que recomendamos como boas práticas?
- Tenha uma conta pessoa jurídica e uma conta pessoa física. Aqui na Empreende Aqui, nossos clientes contam com conta digital PJ, sem taxa, mensalidade e abertura grátis.
- Efetue pagamento de despesas relacionados a empresa com a conta PJ;
- Efetue pagamento de despesas relacionados com a pessoa física com a conta PF;
- Só efetue retirada da sua empresa, via Distribuição de Dividendos e retirada de Pró - Labore.
Você entendeu agora porque tivermos que explicar tudo isso?
O Pró - Labore é uma das únicas maneiras de efetuar retirada legal da empresa.
Em resumo: O funcionário registrado (CLT) recebe salário, no caso do sócio, essa remuneração é chamada de Pró-Labore.
Qual a frequência da retirada do Pró-Labore?
Os sócios e/ou contrato social devem estipular a retirada do Pró-Labore. Ainda que a legislação não estabelece uma periodicidade pela retirada. Na prática os sócios realizam a retirada mensalmente a partir do momento que a empresa começar a faturar.
Terei que pagar impostos ?
Infelizmente SIM 😭
Mas fica tranquilo, explicaremos tudo para você!
Impostos do Pro - Labore para empresa optantes pelo Simples Nacional: Anexos I, II, III e V
Custo da Empresa: Nenhum
Custo do Sócio: INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró - Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Impostos do Pro - Labore para empresa optantes pelo Simples Nacional: Anexo IV.
Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
Custo do Sócio: INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró - Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Impostos do Pro - Labore para empresa optantes pelo Lucro Presumido ou Real:
Custo da Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
INSS: 11% Sobre o valor bruto do Pró-Labore, sendo o teto máximo de R$ 6.433,57, ou seja, se você efetuar uma retirada de R$ 10.000,00, o valor máximo que pagará de INSS é R$ 707,69 (6.433,57 x 11%).
Imposto de Renda: O Imposto de Renda que incide no Pró - Labore, segue a mesma tabela da pessoa física, conforme abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Se tiver mais dúvidas sobre qual anexo é a sua empresa, acesse o texto sobre o Simples Nacional.
E se eu não emitir Pró - Labore?
A não emissão por parte do sócio apresentará os seguintes impactos:
- Impossibilidade de comprovação de renda ou emissão do informe de rendimento, se solicitado por instituições financeiras ou agentes de mercado;
- Impossibilidade de aposentadoria pela Previdência Social;
- Impossibilidade de nenhum outro pagamento ou benefício ao sócio ou titular da empresa caso não seja retirado o Pró-Labore em um mês.
Qual o valor do meu Pró - labore conta para o meu INSS ou Aposentadoria?
O valor que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.
Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria.
Perguntas Frequentes
1) O que é Pró -Labore?
Em resumo, é a remuneração que a empresa paga para o o sócio pelos serviços prestados.
2) Como funciona o Pró - Labore?
O sócio da empresa não possui salário como os funcionários CLT. Sendo assim, a maneira da empresa remunerar o sócio é via Pró-Labore. Após o cadastro do Pró-Labore, mensalmente a Empreende Aqui posta em sua plataforma o extrato mensal, o recibo de pagamento e os impostos.
3) Quando devo começar a retirar o Pró - Labore?
O empreendedor pode começar a efetuar a retirada de Pró - labore assim que a empresa realizar o seu primeiro faturamento.
4) Qual data devo preencher o cadastro?
Na Empreende Aqui, o empreendedor deve efetuar do cadastro de Pró - Labore até o dia 25 do mês corrente.
Por exemplo: Se o empreendedor pretende começar a efetuar Pro - Labore na competência 03/2021, ele possui o prazo de até 25/03/2021 para efetuar o cadastro. O formulário é online, sendo possível preencher o cadastro pelo celular smartphone.
5) Quais impostos incidem no Pró - Labore?
No Pró-Labore incidem os impostos INSS e Imposto de Renda, que podem variar conforme valor de retirada. Neste post demonstramos o cálculo, na seção Terei que Pagar Impostos?
6) Qual valor devo retirar de Pró - Labore?
Não existe um valor mínimo ou máximo para a retirada de Pró - Labore. Quando se trata de valor mínimo, recomendamos pelo menos um salário mínimo, pois abaixo disso o valor pago de INSS não constará para a aposentadoria. Para valor máximo, recomendamos calcular os impostos, em especial a Imposto de Renda, pois a alíquota pode chegar até 27,5% do valor Bruto.
7) Preciso fazer a retirada do Pró-Labore mensalmente?
Não existe a obrigatoriedade mensal, porém para fins de aposentadoria e comprovação de renda, recomendamos para os clientes da Empreende Aqui a retirada mensal.
8) Porque preciso retirar Pró-Labore para pagar 6% de DAS?
Isso é devido a um benefício fiscal chamado Fator R, criado pelo governo federal a partir de 2018 no qual as empresas que são tributadas pelo anexo V (alíquotas a partir de 15,5%) que tiverem gastos com Pró - Labore + Folha de Pagamento Superior a 28%, poderão ser tributadas pelo anexo III (alíquotas a partir de 6%).
Em resumo: Se o resultado da conta abaixo der maior igual ou maior que 28% sua empresa é tributada pelo anexo III, caso contrário será tributada pelo anexo V.
Fator R:Pró - Labore + Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se tiver mais dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse o nosso Manual do Simples Nacional.
9) Qual o valor do Pró-Labore eu transfiro para minha conta pessoa física?
O valor líquido, que é resultante do valor bruto - impostos.
Por Exemplo: Imagine que você possui uma empresa do Anexo III e efetua uma retirada no valor de R$ 2.500,00, então teremos:
Valor Bruto: R$ 2.500,00
INSS: R$ 275,00 (R$ 2500,00 x 11%)
Imposto de Renda: R$ 24,08 ((R$ 2.500,00 - 275) x 7,5% - 142,80)
Líquido: R$ 2.200,93
10) Posso retirar um valor a mais da empresa, além do Pró - Labore?
Sim, via distribuição de dividendos. Isso pode ser feito anualmente ou por adiantamento de dividendos, mas para isso precisa ter a contabilidade feita regularmente. Fazemos esse controle para todos os clientes da Empreende Aqui.
11) O MEI não retira Pró-Labore?
Não, mas no valor que pago na DAS do Microempreendedor Individual, uma parte é destinada para a previdência, de maneira que o empresário conseguirá uma aposentadoria de um salário mínimo.
12) Qual valor do meu Pró-Labore conta para o meu INSS ou aposentadoria?
O que conta para a sua aposentadoria é o valor recolhido na guia de GPS.
Por exemplo: Um sócio que efetua a retirada no valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045,00, pagará de impostos o valor de R$ 114,95 e esse valor é considerado como contribuição para a sua aposentadoria. INSS Patronal que aparece na guia do DAS é referente ao CPP - Custo Patronal Previdenciária, que é um percentual que o governo cobra das empresas para compor o caixa do INSS. Esse dinheiro é utilizado para pagar as aposentadoria dos brasileiros.
13) Existe um valor mínimo para efetuar a retirada do Pró - Labore?
Não existe nenhuma lei ou legislação que exija um valor mínimo. Nós recomendamos para os clientes da Empreende Aqui, no mínimo efetuar a retirada de um salário mínimo, pois um valor inferior a isso não contará para a aposentadoria.