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Cálculo do DAS do Simples Nacional: Como realizar?
Quem possui uma empresa no Simples Nacional, sabe muito bem que os impostos representam um percentual importante das suas despesas. Mas afinal, como realiza o cálculo do DAS do Simples Nacional, se essa for a sua dúvida, fique comigo!!!!
O cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma tarefa essencial para empresas que aderiram a esse regime tributário simplificado no Brasil. Trata-se de um procedimento que demanda atenção e precisão, já que o DAS é o documento utilizado para o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais. Assim, neste guia, exploraremos detalhadamente como realizar o cálculo do DAS no Simples Nacional, fornecendo informações cruciais para empresários e contadores que desejam cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas.
Portanto, um dos principais custos das empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional é o imposto chamado "DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional".
1) Simples Nacional
Antes de iniciarmos a explicação do cálculo, vamos explicar brevemente algumas mudanças que ocorreram no Simples Nacional:
Legislação: A Lei Complementar 150/2016, alterou em alguns pontos da Lei Complementar 123/2006.
Receita Bruta Anual: O limite da Receita Bruta Anual mudou de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
Cálculo: O método de cálculo pela alíquota única deixará de existir. Na nova metodologia, as alíquotas foram aumentadas, porém possuem um desconto fixo, como explicaremos adiante.
2) Os anexos do Simples Nacional
O primeiro passo para saber qual o valor do imposto que você pagará, é identificar em qual o anexo o CNAE da sua empresa está enquadrado.
Consultando o seu CNAE
Então, para consultar o cnae da sua empresa, siga os seguintes passos:
2.1) Acesse o link: Consultar CNPJ
2.2) Digite o seu CNPJ (sem pontos ou barra) e os caracteres de imagem e clique em "Consultar"
2.3) Na próxima tela será gerado o seu CNPJ e no campo "CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL" e "CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS" você identificará o(s) seu(s) cnae(s). Vale lembrar que apenas as empresas portadoras mais de um cnae possuem atividades secundárias.
Descobrindo os anexos que são aplicáveis para sua empresa
Identificado o seu cnae, você precisa descobrir em qual anexo o seu cnae está enquadrado. Existem alguns sites e softwares que fazem isso. Nós utilizamos uma empresa terceira que nos auxilia, se quiser saber o seu, só nos perguntar na seção de comentários, responderemos com maior prazer.
O Simples Nacional, possui 5 anexos e estão segregados da seguinte forma:
ANEXO I - COMÉRCIO (lojas em geral)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,00 % | - |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 7,30 % | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50 % | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70 % | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30 % | R$ 87,300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00 % | R$ 378.000,00 |
ANEXO II - INDÚSTRIA (fábricas/Indústrias)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,50 % | - |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 7,80 % | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00 % | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20 % | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70 % | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00 % | R$ 720.000,00 |
ANEXO III - SERVIÇOS (Artigo 18 - § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F da Lei Complementar 123/2006)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 6 % | - |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 11,20 % | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50 % | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00 % | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00 % | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00 % | R$ 648.000,00 |
ANEXO IV - SERVIÇOS (Artigo 18 - § 5º-C da Lei Complementar 123/2006)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 4,5 % | - |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 9,00 % | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20 % | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00 % | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00 % | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00 % | R$ 828.000,00 |
ANEXO V - SERVIÇOS (Artigo 18 - § 5º-I da Lei Complementar 123/2006)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
Até R$ 180 mil | 15,5 % | - |
De R$ 180.001 até R$ 360.000 | 18,00 % | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50 % | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50 % | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00 % | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 % | R$ 540.000,00 |
3) Cálculo do DAS:
Por fim, após identificado qual anexo do Simples Nacional a sua empresa utilizará, devemos realizar o cálculo da alíquota que será aplicável ao faturamento da competência que está realizando o cálculo do DAS. Utilizamos a seguinte fórmula (conforme artigo 18 - § 1º da Lei Complementar 123/2006) :
RBT12 x Aliq - PD
RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadros acima)
PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006 (conforme quadro acima)
Exemplo:
Vamos supor que você possui uma corretora de seguros, e no período de 05/2017 a 05/2018 sua empresa faturou R$ 250.000,00 e em 06/2018 faturou R$ 20.000,00. Um dos seus sócios gostaria de saber qual será o valor do seu DAS de competência Junho/2018 (lembrando que a data de pagamento do DAS é todo dia 20 do mês subsequente, sendo assim, o DAS de Junho de 2018, deverá ser pago em 20 de Julho de 2018).
Após realizarmos os passos descritos nos itens 1 e 2 acima, identificamos que corretores seguros, utilizam o seguinte cnae:
6622-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
Assim, identificamos que o cnae acima está enquadrado no Anexo III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006).
Sendo assim, vamos efetuar o cálculo da alíquota do DAS:
250.000 x 11,20% - 9.360 = 7,46%
250.000
Onde:
RBT12: Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123 (conforme quadros acima)
PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 123 (conforme quadro acima)
Enfim, vamos efetuar o valor do DAS:
DAS = Faturamento Mensal x Alíquota DAS = 20.000 x 7,46% = R$ 1.491,20
Curiosidade sobre a Guia DAS:
Curiosamente, a Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) foi introduzida em 2007 no Brasil como parte de um esforço de simplificação e unificação tributária. Assim, com a DAS, os empreendedores puderam pagar todos os impostos federais, estaduais e municipais em um único documento, proporcionando uma considerável redução da burocracia e tornando a gestão tributária mais eficiente. Portanto, desde sua implementação, a DAS tem sido uma ferramenta crucial para empresas que buscam simplificar suas obrigações fiscais e focar no crescimento de seus negócios.
Todavia, neste guia, apresentamos o passo a passo necessário para realizar esse cálculo de forma adequada, levando em consideração os fatores que influenciam a apuração dos impostos. Assim, a compreensão desse processo é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com as autoridades tributárias.
Portanto, ao seguir as diretrizes apresentadas aqui, as empresas podem garantir um gerenciamento financeiro mais eficiente e em conformidade com as leis fiscais em vigor no Brasil.