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Certidão Negativa de Débito: O que é?
Você escutou falar do termo CND ou Certidão Negativa de Débito e ficou perdido? O seu banco está solicitando uma CND e você não sabe como emitir? Então esse texto é para você!
A CND - Certidão Negativas de Débito, nada mais é que um documento emitido por órgão públicos, onde atestam que a empresa não possui débitos no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
A CND tem prazos de validade, que variam muito do tipo de CND emitida. Ou seja, a CND é um documento de comprovação de regularidade fiscal.
Para que serve a Certidão Negativa de Débito?
A CND é necessária devido a inúmeras questões burocráticas, por exemplo, para se obter empréstimos em bancos, financiamentos, apresentar em licitações de prefeituras ou propostas de fornecedores e clientes, para fecharem possíveis contratos de negócios. Isso mostra que a empresa não possui pendências.
Em muitos casos, empresas podem vir a perdem negócios por conta de pendências no CNPJ, pendências como impostos em aberto ou falta de entregas de obrigações acessórias.
Além disso, a Certidão Negativa de Débitos ajuda a controlar a situação fiscal do negócio. É uma forma de confirmar se não deixou passar nada em meio a tantos impostos, documentos e declarações.
O que impede a emissão?
Para conseguir emitir uma certidão negativa de débito, é necessário que a empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo.
Não pode estar com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros, nem de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS.
Dependendo do tipo de CND necessária, exige total regularidade quanto a débitos e demais obrigações acessórias.
Em alguns casos, é até possível de conseguir emitir a certidão negativa com algumas pendências, a chamada certidão negativa com efeito positivo.
Isso quer dizer que a empresa tem a certidão negativa, mas que possui alguma pendência suspensa ou em regularização.
Por exemplo, ter um parcelamento ativo e em dia. Os débitos existem, porém, estão em processo de regularização.
Por isso, é comum e frequente que as pessoas tomem conhecimento das pendências, apenas quando precisam de comprovação de situação ou ou regularização perante os órgãoã públicos.
É recomendado emitir a CND periodicamente, para sempre estar em dia e não se deparar com débitos perdidos ao longo dos meses, ou até anos.
Portanto, antes de tentar emitir a certidão negativa, verifique se sua empresa está em dia com os pagamentos dos impostos e o cumprimento das suas respectivas contribuições.
Consulte sua contabilidade para consultas e possíveis emissões de CND’s.
Qual o tipo emitir?
Segue os principais tipos de CND:
- Certidão Negativa de Falência e Concordata: essa CND é exigida em licitações. Serve para comprovar que não existe nenhum pedido de falência ou de concordata de uma pessoa jurídica.
- Certidão Negativa do Imóvel: mostra que o imóvel não tem pendências que impeçam sua comercialização, tais como alienação, inventários ou impostos atrasados.
- Certidão Negativa da Justiça Federal: Apresenta se o pesquisado está respondendo ou se já respondeu a algum processo criminal.
- Certidão Negativa de Protesto: Apresenta que não existem dívidas registradas junto ao cartório de protestos. Incluindo notas promissórias, cheques e duplicatas, por exemplo.
- Certidão Negativa de Execuções Fiscais: mostra que não há dívidas tributárias junto aos órgãos municipais e estaduais. O período pode ser de 10 anos, 20 anos ou até mesmo mais de 20 anos.
- Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: Apresenta a existência de processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
- Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS.
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais: Mostra a regularidade da empresa, ou seja, que não tem dívidas fiscais e tributárias perante ao estado.
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: mostra se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura, (IPTU). Apresenta também se não há dívidas referentes ao ISS e outras taxas imobiliária (Imóveis) e mobiliária (Empresas e Autônomos).
Como emitir uma CND?
Muitas dessas certidões são emitidas via internet e sem custo, dependendo de cada região.
Como a maioria das CND’s são emitidas através da internet, basta digitar o endereço do site desejado, seguir e inserir os dados solicitados, no final concluir e imprimir as certidões.
Com o intuito de agilizar o processo, é importante ter em mãos o RG e o CPF, no caso de pessoa física e CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
Atualmente, sites registram dados da emissão da CND, como datas e muitas vezes até ID da máquina utilizada.
Nesse controle, também se aplicam a validade da CND’s, que variam uma para outra.
É essencial que a empresa esteja regularizada com o governo e saiba quanto prejudicial a irregularidade fiscal possa ser para empresa.
Débitos pendentes podem causar uma grande dor de cabeça, impossibilitando a empresa de andar rumo ao sucesso, como perca do CNPJ, perca de alvará de funcionamento, fechamentos de contratos de trabalhos ou até mesmo algum tipo de licitação.
Lembrando que cada região tem sua particularidade, validade, forma de emissões, podem variar muito.
Mas todos tem a mesma finalidade, mostrar a regularidade fiscal da empresa por determinado período. Consulte sempre a forma de emissão e regras da sua região.
Existe alguma obrigação em emitir uma CND?
Não existe uma obrigação da emissão de CND. Porém como já mencionamos, é essencial que a empresa mantenha seus imposto e demais obrigações acessórias em dia, com a CND conseguimos saber se existe ou não pendências.
Em outros casos, torna-se obrigatória a emissão quando é necessário apresentá-la por questões burocráticas; nesses casos, a regularização imediata dos débitos é obrigatória.
Organizar todas as CND’s é uma tarefa muito importante e difícil, pois demanda de muito planejamento e responsabilidade financeira, pois muitos não dão tanta importância para o documento, ficando meses sem efetuar a emissão.
Em determinadas situações, o responsável da empresa pode ter toda a dívida transferida para o seu CPF.
Torne um hábito administrativo, consultar CND’s, isso fará que sua empresa esteja sempre em dia com seus impostos, demais obrigações acessórias e não correrá o risco de se deparar com débitos recentes e antigos gerando juros e multa, se acumulando e ficando cada vez maiores.