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Como utilizar o benefício do fator R?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura
Descubra estratégias eficazes para aproveitar ao máximo o benefício do fator R e otimizar seus resultados - Empreende Aqui Blog

Como utilizar o benefício do fator R? O Simples Nacional, instituído no Brasil em 2006, revolucionou a forma como micro e pequenas empresas são tributadas, proporcionando simplificação e redução de custos para esses empreendimentos.

Contudo, dentro desse regime, existe o fator R, um mecanismo que permite às empresas que possuem folha de pagamento, reduzirem a carga tributária. No entanto, para muitos empresários, compreender e aplicar corretamente esse benefício pode ser um desafio.

Portanto, neste texto, exploraremos em detalhes o que é o benefício do fator R, como funciona e quais são as estratégias mais eficazes para utilizá-lo a favor do crescimento e da sustentabilidade dos negócios dentro do Simples Nacional.

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A questão continuamente gira se a aplicação do cálculo  irá gerar economia ou encargos para a empresa.

Pensando nisso, preparamos um guia do Fator R para responder as perguntas mais frequentes e esclarecer NA PRÁTICA como o cálculo é realizado!

Afinal, o que é Fator R?

Fator r é a formulação de um cálculo para definir em qual anexo de serviço uma atividade será tributada no Simples Nacional. Os anexos envolvidos compreende:

Descubra estratégias eficazes para aproveitar ao máximo o benefício do fator R e otimizar seus resultados - Empreende Aqui Blog

O Fator R teve início em 01 de janeiro de 2018 com a Lei Complementar nº 155/2016 regulamentada pela Resolução CGSN nº 135 de 22 de agosto de 2017.

Contudo, a fórmula consiste na divisão da folha de salários dos últimos doze meses ao período de apuração pela receita bruta acumulada dos últimos doze meses ao período de apuração:

E então, o que é folha de pagamento?

Podem ser considerados os proventos do qual se calcula INSS por responsabilidade de recolhimento aplicada a empresa, por exemplo:

  1. Saldo de salários;
  2. Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  3. Comissões;
  4. Horas extras;
  5. Descanso Semanal Remunerado;
  6. Férias;
  7. Décimo Terceiro;
  8. Pró-labore pago ao sócio.

Todavia, a receita bruta dos últimos doze meses ao período de apuração compreende a somatória do faturamento (notas fiscais emitidas no período de doze meses) em decorrência da venda de um produto, mercadoria ou  prestação de serviço.

Contudo, agora vamos entender o calculo do fator R:

Sendo o resultado da divisão superior a 28%, sua atividade será tributada pelo anexo III, onde as alíquotas de tributação são menores.

Sendo o resultado da divisão inferior a 28%, sua atividade será tributada pelo anexo V, onde as alíquotas de tributação são mais onerosas.

Quais atividades são sujeitas ao Fator R?

A lista das atividades sujeitas ao Fator R estão previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.

Existem diversas, por exemplo:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros; 
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Arquitetura e urbanismo;  
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia;
  • Auditoria, economia, consultoria;
  • Entre outras.

Se tiver dúvidas se sua atividade está sujeita ou não, consulte a nossa tabela de cnaes Simples Nacional ou tabela de cnaes do MEI, lembrando que optantes pelo MEI não são sujeitos ao Fator R, visto que os impostos são fixos

Como realizar o calculo no mês de abertura da empresa?

Será que empresas constituídas recentemente podem utilizar o beneficio do fator R? Essa dúvida é muito frequente no dia a dia do departamento fiscal. Então, veja como é simples a apuração do percentual no mês de abertura da empresa.

Portanto, imaginemos que a empresa "Consultoria do Sucesso" teve sua abertura formalizada no dia 05 de Abril de 2024.

Neste mês vigente, houve prestações de serviços que totalizaram o valor de R$ 5.000,00.

O sócio da empresa já ciente que possuir um  pró-labore de no mínimo 28% sobre o faturamento ocasionaria na tributação pelo anexo III, realizou o cadastro no valor de R$ 1.400,00.

Cálculo do Fator R:

Já sabemos a fórmula, a questão a ser resolvida é: Assim, se a empresa não tem um histórico de receita bruta e folha de pagamento, que valores deverão ser considerados?

Contudo, o que faremos é uma proporção, multiplicando a receita bruta, bem como a folha de salários por 12 meses:

  • RECEITA BRUTA PROPORCIONAL: R$ 5.000,00 x 12= R$ 60.000,00
  • FOLHA DE PAGAMENTO PROPORCIONAL: R$ 1.400,00 x 12 =  R$ 16.800,00

Por fim, aplicação na Fórmula:

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Então, como vimos, o percentual atingiu 28%. Sendo assim, na competência de abril, a empresa "Consultoria do sucesso" terá sua tributação apurada pelo anexo III do Simples Nacional.

Afinal, como calcular, para empresas que ainda não possuem 12 meses completos?

Neste cenário, faz-se necessário a realização da média dos períodos abrangentes. Então, vejamos na prática:

A empresa "Consultoria do Sucesso" teve as seguintes receitas:

  • ABRIL: R$ 5.000,00
  • MAIO: R$ 10.000,00
  • JUNHO: R$ 8.000,00

Todavia, o histórico de folha de pagamento foi:

  • ABRIL: R$ 1.400,00
  • MAIO: R$ 2.800,00
  • JUNHO: R$ 2.240,00

Portanto, como aplicar os valores na fórmula para apuração do DAS, competência de Julho?

Cálculo do Fator R:

O cálculo do Fator R se dará 

MÉDIA DA RECEITA BRUTA: 5000 + 10000 + 8000 = R$ 23.000,00 dividido por 3 (meses de existência) multiplicado por 12 meses = R$ 92.000,00.

MÉDIA DA FOLHA DE SÁLARIO: 1400 + 2800 + 2240 = R$ 6.440,00 dividido por 3 (meses de existência) multiplicado por 12 meses = R$ 25.760,00.

Aplicação na Fórmula:

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Neste segundo cenário, a empresa também atingiu o percentual necessário para ser tributado no anexo III.

Como calcular, para empresas que possuem 12 meses completos?

Para as empresas que já fizeram aniversário, o cálculo será realizado com os valores da somatória da receita bruta e folha de pagamento dos últimos doze meses. Vejamos:

A empresa "Consultoria de Sucesso" precisa calcular a Guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional da competência de Abril/2024.

Nesse exemplo, a referida empresa foi aberta no ano de 2018.

Para o cálculo do Fator R, imaginemos que a receita bruta e a folha de salário do período de Abril de 2023 à Março de 2024 foram respectivamente:

  • RECEITA BRUTA ACUMULADA: R$ 160.000,00
  • FOLHA DE SALÁRIOS ACUMULADA: R$ 40.000,00

Aplicação na Fórmula:

Observamos nesse exemplo que a empresa não atingiu o percentual de 28%, sendo assim, nesta competência a tributação ocorrerá pelo anexo V do Simples Nacional.

O cadastro do pró-labore trás algum beneficio?

Todavia, para responder essa pergunta, peço que acompanhe a simulação com e sem a retirada que preparamos pra você! Consideramos um faturamento mensal de R$ 10.000,00.

Cálculo do DAS sem Pró-labore:

  • Receita Bruta: R$ 15.000,00
  • Receita Bruta anual: R$ 180.000,00
  • Alíquota de tributação S.N: 15,5% (Anexo V)
  • Guia DAS: R$ 15.000,00 x 15,5% = R$ 2.325,00
  • Total de tributos: R$ 2.325,00

Por fim, cálculo do DAS com Pró-labore:

  • Receita Bruta: R$ 15.000,00
  • Receita Bruta anual: R$ 180.000,00
  • Pró-labore: R$ 4.200,00 (28% sobre o faturamento)
  • Guia INSS sobre Pró-labore: R$ 462,00
  • Guia IR sobre Pró-labore: R$ 205,90
  • Alíquota de tributação Simples Nacional: 6,0% (Anexo III)
  • Guia DAS: R$ 15.000,00 x 6,0% = R$ 900,00
  • Total de tributos: R$ 1.567,90

Analise dos resultados:

Conforme podemos verificar, ainda que haja incidência de INSS e Imposto de Renda no cenário "com retirada de Pró-labore", a economia de tributos será de 32,56 %, expresso em R$ 757,10 por mês.

Portanto, se o faturamento da empresa é contínuo, é uma economia de R$9.085,20 por ano!

Se o seu caso é semelhante a este, compensa em muito a retirada de pró-labore e sua MANUTENÇÃO em todos os meses que houver faturamento.

Em suma, o benefício do fator R é uma ferramenta valiosa para as empresas optantes pelo Simples Nacional, proporcionando oportunidades para redução de custos e aumento da competitividade. Ao entender e aplicar corretamente esse mecanismo, os empresários podem não apenas otimizar sua carga tributária, mas também investir na valorização de seus colaboradores e no crescimento sustentável de seus negócios. No entanto, é fundamental estar sempre atualizado com as normas e regulamentações vigentes, além de contar com o apoio de profissionais especializados, para garantir a conformidade e maximizar os benefícios do fator R. Assim, ao integrar estratégias inteligentes de gestão tributária, as empresas podem trilhar um caminho mais sólido rumo ao sucesso e à prosperidade no cenário empresarial brasileiro.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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