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Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
Ao abordar o tema Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido? é fundamental compreender as características únicas de cada regime tributário. "
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido? é uma pergunta frequente entre empresários e contadores, pois a escolha do regime tributário adequado pode impactar significativamente as finanças e a gestão fiscal de uma empresa.
Neste contexto, entender Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido? não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma estratégia de negócios essencial.
Ao explorar Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?, consideraremos os aspectos de cada regime, como alíquotas, obrigações acessórias e limites de faturamento, para proporcionar uma visão clara de qual pode ser mais vantajoso para diferentes tipos de negócios.
Neste artigo, exploraremos em detalhes as principais distinções entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, fornecendo uma base sólida para que você possa escolher o regime tributário mais adequado às necessidades de sua empresa.
Com esse texto você verá:
- O que é Simples Nacional?
- O que são empresas de Microempresa (ME) e Empresa Pequeno Porte (EPP)?
- O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
- Como acessar os serviços do Simples Nacional?
- O que é Lucro Presumido?
- Todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
- Quais as vantagens do Lucro Presumido?
- É importante ter um contador para a escolha do regime tributário da empresa?
O que é Simples Nacional?
Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de facilitar a vida das pequenas e microempresas, unificando diversos impostos em uma única guia de pagamento. Então, nesse regime, as empresas pagam uma guia mensal, calculada com base em sua receita bruta, o que simplifica a contabilidade e reduz a carga tributária.
Além disso, o Simples Nacional oferece benefícios como a dispensa de algumas obrigações fiscais, tornando-o uma opção atraente para negócios de pequeno porte.
O que são empresas de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Da mesmo forma, para as empresas Micro empresa (ME) e Empresa Pequeno Porte (EPP) a legislação prevê alguns requisitos específicos.
Portanto, o primeiro requisito é quanto à natureza jurídica. Para ser optante do porte ME ou EPP precisa ser:
- uma sociedade empresária,
- sociedade simples,
- empresa individual de responsabilidade limitada (extinção da EIRELI)
- ou empresário individual
O segundo requisito é o limite do faturamento, ou seja, deverá respeitar o limite previsto para cada porte.
Por exemplo:
- ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (desde janeiro de 2012);
- EPP tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) a partir de janeiro de 2018.
Contudo, o faturamento é definido pelo início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Ou seja, é contado de quando emitir a primeira nota da atividade até o final do ano.
O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
O Simples Nacional permite o recolhimento unificado de diversos tributos pelo empresário. Visto que essa forma simplificada facilita a vida do Microempreendedor ficando mais acessível para o recolhimento de tributos.
Você conhece quais são os tributos que permitem o recolhimento unificado? Ainda não!? Confira agora:
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, ou seja, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Então, fique atento! O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não indicados acima.
Contudo, os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta.
Como acessar os serviços do Simples Nacional?
Em suma, o acesso do Simples Nacional é feito pela internet em seu site oficial. E, acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: código de acesso ou certificado digital.
Todavia, para o código do Simples Nacional você precisará do seu título de eleitor ou o último imposto de renda de pessoa física, dependendo do caso.
Preparamos um passo a passo de como acessar o Simples Nacional, confira:
- passo - Acesse o Portal do Simples Nacional.
- passo- ir no Menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”.
- passo- clique na chavinha para gerar o código ou em “CNPJ” para entrar com certificado digital.
- passo - caso não tiver certificado digital precisará do CNPJ da empresa e o CPF do proprietário, vá até a expressão “Clique Aqui”, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
- passo- Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.
Nesse sentido, se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
Para o caso de estrangeiros ele precisará:
- entregar uma DIRPF para obter o número do recibo – se o contribuinte.
- ou obter certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF).]
O que é Lucro Presumido?
Nesse sentido, o Lucro Presumido é um dos regimes de tributação que pode ser escolhido pelas empresas.
Assim, além de ser uma forma simplificada de determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre no encerramento de cada trimestre do ano-calendário.
Entretanto, a empresa efetua o recolhimento dos valores devidos no trimestre seguinte, em quota única ou em até três quotas mensais e sucessivas.
As empresas que exercem atividade diversificada e optam pelo Lucro Presumido devem segregar as receitas oriundas de cada atividade e aplicar o percentual respectivo, para determinar a base de cálculo trimestral do Imposto de Renda.
Mas, todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
Não, nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido. Pois, certas situações excluem empresas de serem optantes pelo lucro presumido.
Essas hipóteses estão determinadas pela Lei nº 9.718/98, alterada pela Lei nº 10.637/02. Vejamos algumas hipóteses de empresas vedadas ao lucro presumido:
- Empresas em que a receita total, no ano-calendário de 2003, tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
- Empresas que tenham atividades de banco, corretoras de títulos, valores imobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados não podem optar pelo Lucro presumido
- que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Empresas que usufruam os benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda (calculados com base no lucro da exploração);
- que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
Atenção! Uma vez escolhido o Lucro Presumido ele será aplicado para a empresa durante todo o ano calendário. Por fim, não podendo optar por outra forma de tributação durante todo o ano.
Quais as vantagens do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido possui algumas vantagens assim como o Simples Nacional, mas, depende do modelo de negócio, atividade, faturamento, entre demais hipóteses.
A recomendação é que o empresário que irá abrir uma nova empresa faça uma análise de qual regime se aplica melhor.
O Lucro Presumido apresenta algumas vantagens, por exemplo:
- o incentivo fiscal na redução da base de cálculo de mercadorias;
- baixa participação nas despesas de folha salarial;
- poucos custos operacionais;
- margens de lucro acima da presunção;
- imposto pago em cima da alíquota prefixada;
- alíquotas de PIS e COFINS são menores do que as praticadas no Lucro Real.
É importante ter um contador para a escolha do regime tributário da empresa?
Por fim, os interessados devem consultar um contador, pois a importância do regime tributário para a vida da empresa é indispensável.
O Contador tem maior conhecimento técnico para esclarecer as dúvidas sobre os tipos de tributos, suas características e obrigatoriedade.
Portanto, é aconselhável buscar um contador para uma análise profunda da empresa que pretende abrir. Em resumo, a escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é uma decisão estratégica que impacta diretamente a carga tributária e a administração financeira de sua empresa.
No entanto, independentemente da escolha, o conhecimento aprofundado das diferenças entre esses regimes é o primeiro passo para uma gestão financeira mais eficiente e eficaz.