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Qual o melhor tipo de empresa?
Qual o melhor tipo de empresa? Não é segredo para ninguém que dia após dia o empreendedorismo vem se tornando a maneira mais eficaz de se ganhar dinheiro. Assim, em qualquer área de atuação ou atividade desempenhada, uma ideia inovadora sempre é bem-vinda.
Porém, a natureza jurídica a ser escolhida é fundamental no processo de montar objetivos e expectativas com seu novo negócio. Tem dúvidas sobre qual tipo de empresa abrir? A seguir você verá as particularidades de cada tipo jurídico acessível ao pequeno empreendedor:
MEI – Microempreendedor Individual.
O MEI é conhecido por alguns como a porta de entrada ao mundo empresarial. Devido a isso, essa modalidade tem seus benefícios e limitações. A facilidade de obtenção é seu principal benefício, pois o CNPJ é facilmente emitido através do portal do empreendedor, sem a necessidade de um contador.
Porém como pontos negativos, temos a limitação de atividades que poderão ser desempenhadas, o teto de faturamento de apenas 81 mil reais ao ano, a impossibilidade do empresário de participar do quadro societário de qualquer outra empresa e podendo ter o máximo de um empregado registrado.
Tipos Jurídicos
EI – Empresário Individual
O empresário individual já passa a ser uma espécie de evolução do MEI; embora você como EI também não possa ter sócios em sua empresa, você pode contratar quantos funcionários quiser, sem restrições.
O principal ponto negativo desta natureza jurídica é a resposta das dívidas de maneira ilimitada por parte do empresário, caso a empresa acabe endividada perante o sistema financeiro.
LTDA – Sociedade Limitada
A sociedade limitada obrigatoriamente terá que conter pelo menos dois participantes no quadro societário da empresa, configurando assim uma sociedade. Não possui nenhuma restrição em suas particularidades, como as anteriores e como o próprio nome já diz, em caso de endividamento, a cobrança estará limitada aos bens integralizados na constituição da empresa.
Porte da Empresa
O porte da empresa terá que estar descrito no ato de constituição obrigatoriamente e diz respeito ao limite anual de faturamento que a pessoa jurídica pode alcançar. Muitas pessoas acabam se confundindo quanto a isso devido as particularidades do MEI que dissemos acima, porém a seguir temos uma explicação básica sobre os tipos e suas características:
ME – Microempresa
A Micro empresa somente a empresas que visam lucro, o limite de faturamento em 12 meses é de 360 mil neste porte.
EPP – Empresa de pequeno porte
As empresas de pequeno porte são aplicáveis a todo tipo de negócio, possuindo limite de faturamento de 4,8 milhões em 12 meses.
Toda empresa que não for MEI (Microempreendedor individual), obrigatoriamente terá que selecionar escolher um tipo jurídico dentre os apresentados acima e um enquadramento de porte para pessoa jurídica (ME ou EPP).
Em resumo, a escolha do melhor tipo jurídico de empresa depende de uma série de fatores. Então, ao considerar as diferentes opções de estrutura jurídica, é essencial analisar cuidadosamente cada aspecto, considerando os prós e contras.
Contudo, ao longo do tempo, que você pode optar por alterar a estrutura jurídica para se adaptar a essas mudanças. O importante é manter-se atualizado e flexível para tomar decisões que impulsionem o sucesso e a sustentabilidade do seu empreendimento.