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TFE: O que é?
A Taxa de Fiscalização do Estabelecimento, ou TFE, é um tema de relevância indiscutível quando se trata das obrigações fiscais e regulatórias impostas às empresas e empreendedores. Mas afinal, o que é a TFE e qual é a sua importância no contexto empresarial e tributário? Contudo, nesta pesquisa, mergulharemos profundamente nessa questão, explorando os conceitos, a aplicação e os impactos da Taxa de Fiscalização do Estabelecimento, com o objetivo de oferecer uma compreensão abrangente deste componente essencial do ambiente de negócios.
Recebi uma TFE, o que é isso?
A TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos conhecida também como taxa de funcionamento é cobrada pelas Prefeituras e pode haver uma variação em seu nome conforme municípios.
O valor arrecadado serve para custear as ações de controle e vigilância.
Contudo, em casos em que não há o recebimento via correio, o contribuinte deverá entrar no website de sua prefeitura municipal e emitir a guia de modo online.
Quem está sujeito a TFE?
Todas as empresas que exercem atividades em espaço próprio ou que seja aberta ao público, tanto como comércio, indústria, agropecuária, prestações de serviços ou exercícios de qualquer tipo de profissão.
Na cidade de São Paulo, a TFE é obrigatória e através dessa taxa é indicado que as empresas podem exercer suas atividades e emitir NFS-e (Nota fiscal eletrônica de serviço). Lembrando que os MEI são isentos desse tributo até deixarem essa condição e desenquadrarem para ME - Microempresa.
Já empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real estão sujeitas a TFE.
Como funciona o valor do cálculo da TFE?
O valor da TFE depende da atividade econômica e da quantidade de funcionários contratados. Se a empresa exercer diversas atividades, o critério de cobrança da taxa passa a ser o valor mais alto. O fato de emitir ou não Pró - Labore, não tem impacto na TFE.
Sou obrigado a pagar? Se não pagar o que ocorre?
A TFE é de caráter obrigatório. Mas, depende sempre do município, porte e atividade da empresa.
Caso você não tenha recebido a taxa, ou a recebeu em atraso, você poderá contatar seu contador e solicitar a emissão da segunda via com a data do vencimento alterada.
Em alguns casos, retirando a segunda via a primeira se torna inválida. Assim se emitir uma guia pela internet ignore a original.
Como emitir uma segunda via da TFE em São Paulo?
Para emissão da Guia, basta acessar o site da prefeitura municipal de São Paulo e preencher os quadros, conforme orientação abaixo:
Data prevista para pagamento: Preencher com a data que irá realizar o pagamento da guia.
Número do CCM: Preencher com o numero da sua Inscrição Municipal.
Incidência: Preencher com o mês e o ano da incidência da guia.
Código do serviço: A prefeitura disponibiliza uma tabela com os códigos de acordo com o serviço da empresa, esse código que determina o valor da taxa consulte seu contador.
Após preencher esses campos, clicar em Calcular Acréscimos, e o sistema já irá calcular o valor da guia.
Prontinho, aí esta sua TFE atualizada, de forma rápida e descomplicada.
Como gerar as guias?
Se você tiver a senha de acesso ao sistema da prefeitura (pode ser a senha utilizada para emissão de notas), ou certificado digital, você pode gerar as guias de forma automática, através do link:
Neste link você consegue consultar diversos débitos, inclusive as taxas de fiscalização.
Ao acessar, basta informar o CCM da empresa no campo conforme a imagem abaixo:
Logo abaixo, descendo o cursor do mouse, aparecerá o botão Pagar. Então, assim você conseguirá emitir a guia para pagamento.
Por fim, segue algumas dúvidas frequentes:
1) Como saber o valor a recolher?
A prefeitura estipula o valor conforme as tabelas, que dependerão da atividade e do número de empregados.
2) Tive duas TFEs no mesmo ano, devo pagar as duas?
Caso a empresa tenha mudado sua atividade no ano, haverá a taxa referente a cada atividade realizada. Caso não tenha alterado o ramo da atividade, entre em contato com o fale conosco para detalhar o motivo.
3) Tenho um MEI, também devo pagar TFE?
Não, o Microempreendedor Individual está isento do recolhimento.
Assim, o conhecimento sobre a TFE se torna essencial para empresários, contadores e autoridades fiscais, auxiliando na conformidade tributária e no funcionamento adequado das empresas.
Portanto, é imperativo que os profissionais e empresas estejam cientes de suas obrigações relacionadas à TFE, a fim de garantir a conformidade legal e a contribuição para o desenvolvimento econômico e fiscal das localidades em que atuam.