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Licença Maternidade: O que é?
Neste artigo iremos trazer sobre o salário maternidade e como funciona o seu afastamento durante esse período gestacional.
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário concedido às mães em virtude do nascimento de um filho ou da adoção de uma criança. Visto que é uma garantia importante que busca assegurar a proteção da maternidade e o bem-estar da mãe e do bebê durante esse período especial.
O que você verá nesse texto:
- Tipos de afastamento;
- Qual o período da licença maternidade?
- Qual a legislação que assegura esse direito?
Tipos de Afastamento
O afastamento para o salário maternidade pode ocorrer de duas maneiras:
- Afastamento durante a gravidez: A mulher gestante tem direito a se afastar do trabalho a partir do 8º mês de gestação, mediante apresentação de atestado médico. Nesse caso, pagará-se o salário maternidade a partir do momento do afastamento até 120 dias após o parto.
- Afastamento após o parto ou adoção: Nesse caso, a mulher ou o casal adotante tem direito a se afastar do trabalho por um período de 120 dias, a partir do dia do parto ou da adoção. Pagará-se o salário maternidade durante esse período.
O afastamento da mãe do trabalho é um dos aspectos fundamentais do Salário Maternidade.
Quando uma mulher se torna mãe, seja por parto ou adoção, ela tem direito a se afastar de suas atividades laborais por um período determinado. Podendo se dedicar exclusivamente aos cuidados com o recém-nascido.
O afastamento inicia-se antes mesmo do parto, a partir da 28ª semana de gestação.
Nessa fase, a gestante tem a opção de solicitar o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seja necessário. Por exemplo, em casos de complicações de saúde que a impossibilitem de trabalhar.
Esse período anterior ao parto é chamado de licença-maternidade antes do parto.
Após o nascimento do bebê, o afastamento continua por um período de licença-maternidade.
Qual o período de licença maternidade?
A duração dessa licença varia de acordo com a situação, sendo de 120 dias para as mães que deram à luz e de 120 dias para as mães adotivas.
Em casos de parto prematuro, o período de licença-maternidade pode ser ampliado, de acordo com a quantidade de semanas que o bebê nasceu antes do tempo esperado.
Durante o período de afastamento, a mãe recebe o Salário Maternidade, que é um valor equivalente à sua remuneração mensal.
Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo substituir a renda que a mãe deixou de receber durante o período em que está afastada do trabalho.
Para ter direito ao Salário Maternidade, a mãe deve estar contribuindo para a Previdência Social.
Além disso, é necessário cumprir o requisito de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão do benefício. No caso das trabalhadoras com carteira assinada, a própria empresa é responsável por fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.
É importante ressaltar que também se pode conceder o Salário Maternidade às seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, entre outras. Desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Além disso, a legislação previdenciária também pode estender o benefício ao pai, em casos de adoção ou quando a mãe falece durante o parto ou logo após o nascimento do bebê. Nesses casos, o pai terá direito ao Salário Maternidade pelo período de 120 dias, a fim de que possa cuidar do filho.
Qual a legislação que assegura esse direito?
A legislação que regula o salário maternidade no Brasil é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com essa lei, têm direito ao salário maternidade as seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e facultativas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em resumo, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário que garante o afastamento remunerado da mãe do trabalho durante o período de gestação e pós-parto.
Contudo, é uma medida importante para proporcionar às mães a oportunidade de se dedicarem aos cuidados com o recém-nascido, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento.