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Férias: Quem tem direito?
No mundo do trabalho, as férias são uma pausa essencial para o descanso e a renovação. A questão de 'Quem tem direito a férias?' é fundamental para entender as leis trabalhistas e assegurar que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. Nesta exploração, vamos abordar os critérios que determinam o direito às férias, conforme estabelecido pela legislação. Exploraremos as condições sob as quais os trabalhadores podem reivindicar seu período de descanso, bem como as obrigações dos empregadores em concedê-las.
Assim, esta introdução visa fornecer um entendimento claro sobre as diretrizes de férias, garantindo que todos no ambiente de trabalho estejam bem informados e em conformidade com as normas vigentes.
Todo trabalhador tem garantido o direito anual às férias. Agora, vamos ver no artigo abaixo quais as diferenças entre as férias coletivas e férias individuais.
O que você verá nesse texto:
- O que são férias individuais?
- Como funciona a divisão das férias individuais?
- Modificações com a Reforma Trabalhista
- O que são férias coletivas?
- Qual a diferença das férias coletivas para outros períodos de descanso?
- As férias coletivas podem ser proporcionais?
O que são férias individuais?
A CLT assegura esse direito a todos os trabalhadores, conforme regido pelo artigo 129, que afirma: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Portanto, após um período de trabalho de 12 meses, concede-se ao trabalhador 30 dias de férias remuneradas.
A empresa acorda esse período, e o empregador escolhe o início das férias de acordo com a necessidade da organização.
Entretanto, à algumas regras que são aplicadas na concessão das férias, como as faltas injustificáveis que reflete no período de férias:
Férias proporcionais | até 5faltas | de 6 a 14faltas | de 15 a 23 faltas | de 24 a 32 faltas |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Além das faltas, existe outras situações que podem levar o colaborador a perder o seu direito de férias, e estão descritas no art. 133, da CLT:
“I - Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Portanto, é importante que a empresa mantenha o controle sobre a frequência dos colaboradores e tenha todas as informações através dos cartões-pontos (manual ou eletrônico), uma vez que elas interferem diretamente no período de férias.
Como funciona a divisão das férias individuais?
Para o colaborador poder gozar 30 dias de férias, ele deve ter o período concessivo correspondente ao tempo de 12 meses, mas vale ressaltar que o empregador não precisa conceder as férias de uma única vez, com a nova Reforma Trabalhista de 2017, vamos entender como funciona a divisão das férias.
O empregador escolhe o período que o funcionário vai sair de férias, sem prejudicar o funcionamento da empresa, além disso, deve atender a algumas regras e tomar as seguintes providências:
As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou do dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador.
Ou seja, se o empregado descansa nos domingos, só poderá iniciar suas férias até o limite de quinta-feira, devendo aplicar-se a mesma prerrogativa, quando for feriado: Nacionais; Estaduais ou Municipais.
O empregados menor de 18 anos, tem direito a gozar das férias e pode coincidir suas férias com seu período escolar. Para isso, a empresa deverá verificar com o funcionário sobre essa questão.
Agora que já examinamos os principais pontos da legislação, vamos verificar como a reforma trabalhista modificou a divisão das férias.
Modificações com a Reforma Trabalhista
O novo modelo de divisão do período veio para ajudar as empresas em relação ao afastamento do funcionário. Sem precisar se preocupar sobre o funcionamento do negócio, já que o afastamento não precisa ser de uma única vez de 30 dias completos.
E para os funcionários beneficiou em relação que alguns não querem ficar muito tempo afastados e querem ter a oportunidade de tirar em períodos diferentes.
Com a nova reforma, se empregador e empregado concordarem, podem fracionar as férias em até três períodos.
Contudo, não se pode ter um período de férias inferior a 14 dias corridos, e os demais períodos não devem ser inferiores a 5 dias corridos.
Assim, um colaborador, por exemplo, pode escolher tirar um período de 15 dias no final do ano, acrescentar 10 dias no meio do ano, e gozar os 5 dias restantes antes da data limite.
Além disso, agora é possível o funcionário converter 1/3 das férias em abono pecuniário, caso a empresa tenha interesse em comprá-las e ele quiser vender.
O que são férias coletivas?
Em épocas comemorativas durante o ano, como Natal, Ano Novo e Carnaval, é comum que algumas empresas decidam interromper o seu funcionamento por um período determinado, já que muitas vezes é o período que a produção diminui.
As férias coletivas são um período de descanso concedido a todos os colaboradores ou determinado setor. Elas estão previstas nos artigos 139 e 141, da CLT.
Qual a diferença das férias coletivas para outros períodos de descanso?
As férias coletivas têm características distintas em comparação com outros períodos de descanso, como as férias individuais:
Definição:
- Férias Coletivas: São períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Geralmente, são planejadas pela empresa e podem ocorrer em épocas estratégicas, como fim de ano.
- Férias Individuais: São períodos de descanso concedidos individualmente a cada funcionário, geralmente após o cumprimento de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Notificação e Regulamentação:
- As férias coletivas devem ser comunicadas aos funcionários e aos órgãos competentes (como o Ministério do Trabalho) com antecedência mínima, e podem ser divididas em no máximo dois períodos por ano, não inferiores a 10 dias cada.
- As férias individuais são negociadas entre o funcionário e o empregador, respeitando as necessidades de ambas as partes.
Direitos e Pagamentos:
- Durante as férias coletivas e individuais, os funcionários têm direito ao mesmo pagamento de férias, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário normal.
Impacto no Período Aquisitivo:
- As férias coletivas influenciam o período aquisitivo subsequente dos funcionários, enquanto as férias individuais seguem o ciclo aquisitivo regular de cada empregado.
As férias coletivas podem ser proporcionais?
Muitas pessoas têm dúvidas em relação aos funcionários que possuem menos de 1 ano de empresa, mas para quem tem menos de 12 meses e o empregador decidir conceder férias coletivas a todo departamento, o funcionário vai tirar o equivalente os seus avos adquiridos até o momento do gozo.
Portanto, em caso de férias coletivas, os empregados que não tiverem completado o período de aquisição do direito farão o gozo de forma proporcional, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.
Em resumo, as férias não são apenas um benefício, mas um direito assegurado a todos os trabalhadores. Compreender quem tem direito a férias é crucial para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das normas que regem as férias, incluindo o período aquisitivo, a duração do descanso e as condições de concessão.
Assim, garantir o direito às férias é mais do que cumprir uma obrigação legal; é reconhecer a importância do bem-estar dos trabalhadores e contribuir para um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. Portanto, 'Férias: Quem tem direito?' é uma pergunta cuja resposta reforça os princípios de respeito, saúde e equilíbrio no trabalho.