Ceo e Fundador da Empreende Aqui
FGTS: O que é?
Ao explorar o panorama dos direitos trabalhistas no Brasil, um dos componentes mais importantes é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Visto que, este fundo, criado como uma espécie de poupança forçada para os trabalhadores, desempenha um papel crucial na garantia de segurança financeira em momentos de necessidade. Inicialmente, o FGTS foi estabelecido para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, expandindo-se posteriormente para incluir outras situações como aposentadoria e financiamento habitacional.
Assim, nesta introdução, mergulharemos na essência do FGTS, abordando sua função, benefícios e o impacto significativo que tem na vida dos trabalhadores brasileiros.
Neste texto você verá:
- O que é FGTS?
- Quem tem direito ao FGTS?
- Quando é possível sacar o FGTS?
- Qual o valor do depósito do FGTS?
- Multa dos 40%.
- Perguntas Frequentes.
Aliás, todo trabalhador registrado no regime CLT (carteira de trabalho) tem direito ao FGTS, sigla para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Criado em 1966 com o objetivo de proteger funcionários demitidos sem justa causa.
Mas para saber o que é, como funciona e quem tem direto? Entenda abaixo:
O que é o FGTS?
Em suma, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo de cada trabalhador assalariado, ou seja, com registro em carteira, tem na Caixa Econômica Federal em que o empregador (empresa) deposita uma porcentagem sobre o salário bruto mensalmente.
Assim, esses depósitos mensais feitos pelas empresas que vão formar o patrimônio do FGTS, o fundo em si. O empregador tem a obrigação de depositar o valor no FGTS, e este não é descontado do salário do empregado.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, por exemplo: trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safristas (operários rurais que trabalham apenas no período de safra) e atletas profissionais.
Quando é possível sacar?
É importante saber quando você pode sacar o fundo de garantia, só para exemplificar, listamos abaixo algumas dessas situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e empregado (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
Calma que tem mais!
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria ou liquidação de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Além disso, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS anunciadas pelo Governo em 2019: o saque imediato e o saque aniversário.
- Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela Caixa.
- Saque aniversário (ou Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
Qual o valor do depósito do FGTS?
Contudo, o valor mensal depositado pela empregadora é de 8% sobre o salário bruto pago ao trabalhador, e caso haja lançamento de informações na folha (horas-extras; comissões; adicional noturno; etc.) que somam com o salário, influencia no cálculo. A porcentagem do FGTS diferencia nas seguintes situações:
- Jovem aprendiz, de 2%;
- Trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
Além disso, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal – são corrigidos pela inflação – e têm rendimento de 3% ao ano.
Contudo, não é realizado NENHUM DESCONTO do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.
Multa dos 40%.
Nesse sentido, em relação à rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante o período de vigência do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Mesmo que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do FGTS, calculam-se os 40% sobre o total depositado pela empresa ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor restante após o saque.
Nesse sentido, quem demite um funcionário por justa causa não concede a este o direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa.
Já em relação ao pagamento dos 20% de multa do FGTS, se dá quando houver a rescisão de acordo entre as partes (demissão consensual), que é permitido por lei, mas nesse tipo de acordo o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego e saca somente 80% do valor do fundo, e não mais o valor total.
Perguntas Frequentes:
Como consultar meu extrato do FGTS?
Para conferir o saldo do FGTS é bem simples. Só para exemplificar, existem cinco formas de consulta:
- Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
- No site da Caixa, informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou, usando a Senha Cidadão);
- Via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
- Via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
- E via aplicativo para smartphone – o FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.
Como sacar o FGTS?
Todas as vezes em que há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o e-Social.
Quais documentos levar para sacar o FGTS?
Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de PIS/NIT/NIS, além disso, tem alguns documentos específicos (no caso de rescisão do contrato de trabalho), dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.
Como usar o FGTS?
O FGTS foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, tal como o seguro-desemprego. Por isso, nessa situação o trabalhador não possui outra fonte de renda, o ideal é que o uso do FGTS seja para arcar com suas despesas até voltar ao mercado de trabalho.
O FGTS seria uma reserva de emergência?
Sim, um fundo essencial para quem está começando a poupar. Ela serve para que você tenha sempre à mão um dinheiro imediatamente disponível para um eventual imprevisto.
E, se o empregador não estiver depositando meu FGTS?
É recomendável conversar com a empresa e cobrar os depósitos dos valores atrasados. Se não houver uma regularização pela parte empregadora, pode fazer a denúncia pelo site da STI.
O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do Governo Federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha.
Sendo assim, ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador também pode buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia, ou fazer diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
E se a empresa faliu ou encerrou o CNPJ?
Neste caso, de falência ou encerramento do CNPJ, e faltar os depósitos no fundo de garantia do trabalhador, o mesmo pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Em conclusão, o FGTS representa um mecanismo fundamental de proteção e suporte financeiro para os trabalhadores brasileiros. Primeiramente, ele oferece uma reserva financeira acessível em momentos críticos da carreira de um empregado, como demissão ou aposentadoria. Além disso, o FGTS contribui para projetos de longo prazo, como a aquisição da casa própria.
Portanto, sua existência e gestão eficiente são vitais para a estabilidade econômica dos trabalhadores, refletindo o compromisso do Brasil com a segurança trabalhista. Assim, o FGTS continua sendo um pilar essencial no sistema de seguridade social do país, beneficiando milhões de brasileiros em suas trajetórias profissionais e pessoais.