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Quais os impostos de uma padaria?
Em um cenário econômico complexo e altamente regulamentado, a gestão de uma padaria envolve uma série de desafios, dos quais os impostos desempenham um papel fundamental. Então, é essencial compreender completamente quais obrigações fiscais uma padaria está sujeita a cumprir. Portanto, neste artigo, exploraremos detalhadamente os impostos que incidem sobre esse tipo de estabelecimento, oferecendo uma visão abrangente das obrigações fiscais que os proprietários de padarias enfrentam no Brasil.
Qual CNAE utilizar ao abrir uma padaria?
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Posso optar pelo MEI?
Sim, este CNAE, pode ser optante pelo MEI, desde que siga algumas regras:
- Ter um faturamento de no máximo R$81 mil por ano;
- Não ser sócio ou titular administrador de outra empresa;
- Contratar até um funcionário em regime CLT.
Portanto, as atividades que você pode exercer com este CNAE:
A fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante de produtos fabricados no próprio estabelecimento. |
Em contrapartida, as atividades que você NÃO pode exercer com este CNAE:
Fabricação de produtos de panificação industrial; (1091-1/01) |
Fabricação de biscoitos e bolachas;( 1092-9/00) |
Fabricação de massas alimentícias; (1094-5/00) |
Fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00) |
Padarias e confeitarias com predominância de revenda; (4721-1/02) |
Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares. (5611-2/03) |
E como funciona os impostos de uma padaria, pelo Simples Nacional?
Todavia, optante pelo Simples Nacional, a tributação inicial (até 180 mil de faturamento) os impostos sobre o faturamento serão de 4,5%.
Por exemplo:
Faturamento de $ 30.000,00*4,5% = $ 1350,00 de impostos. |
Após esse valor ($ 180 mil) a alíquota sofrerá algumas avarias de acordo com os valores faturados mensalmente.
Contudo, além de que ser optante pelo Simples Nacional você terá alguns benefícios como:
- Unificação dos impostos em uma só guia;
- Facilidade em adquirir licitações;
- Menor tributação em relação aos regimes do Lucro Presumido e Real;
- Facilitação na contratação de funcionários;
- Redução de taxas e tarifas na opção da conta PJ;
- Aumento do limite de faturamento (4,8 milhões, podendo faturar em média R$ 400 mil por mês)
Todavia, essa modalidade é direcionada para as MEs (Microempresas) com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e para as EPPS (empresas de pequeno porte) que podem faturar até R$ 4,8 milhões ao ano.
Contudo, essa opção pode ser feita todo começo de ano (janeiro) ou se ultrapassar o limite do MEI durante o ano, terá que fazer o desenquadramento da empresa imediatamente.
Visto que, você poderá também optar por esse CNAE: 1091-1/01 - Fabricação de produtos de panificação industrial.
Esse CNAE também pode ser optante pelo MEI.
Qual atividade compreende esse CNAE?
Fabricação de produtos de panificação industrial: pães, roscas, bolos, tortas, etc; |
Fabricação de farinha de rosca; |
Fabricação de produtos de panificação congelados. |
O que NÃO compreende esse CNAE?
Padarias tradicional com venda predominante de produtos de fabricação própria; (1091-1/02) |
Fabricação de biscoitos e bolachas; (1092-9/00) |
Fabricação de massas alimentícias; (1094-5/00) |
Fabricações de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc. (1062-7/00) |
Padarias e confeitarias com predominância de revenda de outros produtos. (4721-1/02) |
Qual é a importância do regime tributário para uma padaria?
O regime tributário, como MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, determina a forma como os impostos são calculados e pagos. Por fim, a escolha do regime afeta diretamente a carga tributária e a burocracia fiscal da padaria.
Quais são as obrigações fiscais e contábeis de uma padaria?
Uma padaria deve cumprir obrigações como emitir notas fiscais, manter registros contábeis, entregar declarações periódicas, e recolher os impostos devidos nos prazos estabelecidos. Portanto, é de extrema importância que você tenha um contador ativo, para que mantenha todas as obrigações em dia.
Uma padaria precisa pagar o INSS sobre a folha de pagamento de funcionários?
Sim, uma padaria deve recolher o INSS sobre a folha de pagamento de seus funcionários, como qualquer outra empresa, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela Previdência Social.
Qual é a diferença entre ICMS e ISS para uma padaria?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a venda de produtos, como pães e bolos, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços) é aplicado sobre as atividades de prestação de serviços, como o fornecimento de mesas para consumo no local.
Em conclusão, os impostos que uma padaria deve pagar podem ser uma parte significativa das suas despesas operacionais e exigem atenção cuidadosa por parte dos empresários do setor. A compreensão do sistema tributário, a escolha adequada do regime tributário e a manutenção da conformidade fiscal são elementos cruciais para o sucesso e a sustentabilidade de uma padaria.
Além disso, a busca por oportunidades de otimização tributária e o acompanhamento das mudanças nas leis fiscais podem ajudar a reduzir o impacto financeiro dos impostos e melhorar a rentabilidade do negócio. Em última análise, a gestão responsável das obrigações fiscais é essencial para garantir o crescimento e a prosperidade de uma padaria no competitivo mercado da panificação.
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- Vanderlei campanernov 4, 2024Tenho uma pequena padaria, algumas coisas eu fabrica mas a maioria compro pronto. O movimento por enquanto é de 15 mil. Sendo 4 de lucro O que fazer de impostos.