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Simples Nacional x Lucro Presumido: Saiba tudo Aqui!
Simples Nacional x Lucro Presumido, qual a diferença entre eles?
No Brasil, o sistema tributário é um dos pilares fundamentais para a arrecadação de recursos que financiam o funcionamento do Estado e a prestação de serviços públicos à população. Portanto, esse sistema é conhecido pela sua complexidade e por englobar uma diversidade de tributos e obrigações fiscais que recaem sobre empresas e cidadãos.
Cada regime possui suas particularidades, vantagens e desvantagens, o que torna fundamental para as organizações escolherem o mais adequado às suas atividades e porte.
Todavia, os principais regimes tributários no Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada regime tem suas próprias faixas de enquadramento, alíquotas e benefícios fiscais, o que impacta diretamente a carga tributária. Portanto, a escolha do regime tributário mais adequado requer uma análise cuidadosa das características e atividades da empresa.
No entanto, é importante destacar que a legislação tributária brasileira está sujeita a constantes mudanças e atualizações, o que pode gerar desafios adicionais para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações fiscais.
Vamos a comparação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional?
O Lucro Presumido e o Simples Nacional são dois regimes tributários que visam simplificar a forma como as empresas pagam seus impostos no Brasil. Ambos voltados para empresas de menor porte, mas possuem diferenças significativas em suas características e na forma de cálculo dos tributos. A seguir, faremos uma comparação entre esses dois regimes:
1. Abrangência:
- Simples Nacional: destinado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até um limite estabelecido pela legislação. Ele engloba diversos impostos, contribuições e obrigações em uma única guia de pagamento, o que torna o processo de recolhimento mais simplificado.
- Lucro Presumido: Pode ser adotado por empresas de médio porte, sem limite de faturamento estabelecido, contanto que não estejam impedidas por lei de optar por esse regime. Nesse caso, a tributação é baseada em uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta da empresa, aplicando-se alíquotas específicas para cada tipo de atividade.
2. Apuração e Cálculo de Impostos, Simples Nacional x Lucro Presumido:
- Simples Nacional: Tem um cálculo simplificado, com alíquotas progressivas de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Portanto, quanto maior a receita, maior a alíquota.
- Lucro Presumido: A tributação é baseada em uma estimativa de lucro presumido, que pode variar de acordo com o tipo de atividade da empresa. Sobre esse valor presumido de lucro, aplicam-se alíquotas específicas de impostos federais e municipais, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
3. Obrigações Acessórias, Simples Nacional x Lucro Presumido:
- Simples Nacional: Com obrigações acessórias simplificadas, e unificadas em um único documento, a Declaração Única e Simplificada (PGDAS Mensal), que engloba todos os tributos devidos pela empresa. E DEFIS anual.
- Lucro Presumido: As obrigações acessórias são mais detalhadas e incluem declarações como o Sped Contábil e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), exigindo uma maior organização e controle contábil.
Todavia, existem outras, que dependem do tipo de empresa em específico.
4. Vantagens e Desvantagens:
- Simples Nacional: A principal vantagem é a simplificação do pagamento de impostos, que facilita a gestão tributária das empresas de menor porte. No entanto, a limitação do faturamento para poder aderir ao regime pode ser uma desvantagem para empresas que tenham potencial de crescimento rápido.
- Lucro Presumido: Oferece maior flexibilidade em relação ao faturamento, permitindo que empresas de médio porte se beneficiem de uma tributação simplificada. Contudo, com alíquotas mais elevadas.
Quais são os impostos que incidem sobre as empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido?
No Simples Nacional, as empresas pagam uma alíquota única que engloba vários impostos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPP. No Lucro Presumido, as empresas pagam impostos específicos, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, calculados com base na margem de lucro presumida.
Qual regime tributário é mais vantajoso para uma microempresa?
Para microempresas, consideramos o Simples Nacional devido a sua simplicidade e alíquotas reduzidas. Além da unificação dos impostos em uma única guia de pagamento.
Em resumo, a escolha entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional depende das características e necessidades específicas de cada empresa. Contudo, é essencial realizar uma análise criteriosa, levando em conta o porte, o faturamento, a margem de lucro e as expectativas de crescimento para optar pelo regime tributário mais vantajoso e que permita o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
Por fim, é importante que você tenha sempre o acompanhamento de um contador, para te manter atualizado sobre todas as necessidades, e mudanças na legislação de cada regime tributário.