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Por Leandro Batagin / 10 min de leitura
Advogado pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os advogados que buscam abrir a sua proópria empresa de advocacia.
Não. Advogados não podem ser MEI. Então, se quiser entender mais sobre o MEI – Microempreendedor Individual, continue lendo esse artigo.
Conforme a legislação imposta pela Receita Federal, Advogados não podem ser MEI, porém podem ser optante pelo Simples Nacional.
Contudo, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado como uma opção atraente para empreendedores de diversas áreas, oferecendo uma forma simplificada de formalizar seus negócios e beneficiar-se de vantagens tributárias. No entanto, é fundamental entender que nem todas as profissões se encaixam nos critérios estabelecidos para o MEI.
Assim, um exemplo notável é o advogado, uma profissão que demanda rigor, ética e conformidade estrita com as regulamentações legais. Então, neste artigo, exploraremos as razões pelas quais um advogado não pode ser MEI, destacando os desafios e considerações fundamentais que os profissionais do direito devem enfrentar ao buscar empreender dentro dos limites da lei.
Sendo optante pelo simples nacional, podendo utilizar os seguintes CNAEs:
Impostos: A partir de 4,5% – Anexo IV do Simples Nacional.
Atividades realizadas:
Este cnae não inclui as seguintes atividades:
Requisitos: Possuir registro na OAB: Ordem dos advogados do Brasil.
Quer saber mais sobre o MEI, continue lendo esse texto…
Então, agora que já informamos os tópicos, bora detalhar cada um deles? 😍
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um empreendedor que exerce suas atividades por conta própria e de modo formal.
Todavia, as regras para ser um microempreendedor individual consistem em:
1. Faturar até 81 mil por ano;
2. Não ter participações em outra empresa como sócio ou titular;
3. Possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Nesta pergunta devemos esclarecer o seguinte:
O MEI é um regime simplificado de tributação criado com o objetivo de regularizar o negócio dos profissionais informais.
Contudo, informamos que não são todas as atividades que poderão aderir a esse regime especial.
Listaremos algumas ocupações permitidas, por exemplo:
* AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01 |
* ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07 |
* AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02 |
* ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01 |
* BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06 |
* CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01 |
* CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 |
* CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02 |
* DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00 |
* DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99 |
* ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01 |
* GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00 |
* INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 |
* JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00 |
* LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00 |
* MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02 |
* PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01 |
* PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03 |
* QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 |
* REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03 |
* SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99 |
* TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01 |
* VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01 |
Contudo, a lista completa de todas as ocupações você encontra clicando neste LINK.
Ainda que o MEI seja uma modalidade simplificada para a gestão da sua empresa, há obrigações que deverão ser efetuadas para a continuidade da entidade frente as autoridades fiscalizadoras. Vamos a elas:
O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, é uma guia de valor fixo gerada mensalmente com vencimento até o dia 20. Contudo, a composição da quantia é formulada da seguinte maneira:
Assim, nesta declaração, o microempreendedor presta contas sobre seu faturamento anual.
No preenchimento da obrigação acessória será solicitado:
Contudo, fazer o controle mensal das receitas e despesas será essencial para a correta apuração do faturamento anual.
Você pode até ter ouvido que MEI não precisa emitir nota, não é mesmo? Mas esta afirmação apenas se refere para os casos em que o tomador do serviço ou comprador da mercadoria/produto for pessoa física.
Porém, do contrário, o MEI fica obrigado a emitir notas fiscais para todos os clientes pessoa jurídica que possuir.
Todavia, os documentos fiscais emitidos e recebidos devem ser arquivados para comprovação em uma possível fiscalização.
Existem percentuais dos encargos sobre a folha de pagamento, por exemplo:
Contudo, veja agora todos as vantagens resultantes da regularização do seu negócio próprio:
1. CNPJ:
Eu sei… você deve estar pensando: Mas isso já foi falado antes…Tudo bem, reafirmamos, pois essa vantagem merece ser ressaltada!
Com o CNPJ, você poderá adquirir benefícios, por exemplo:
2. CUSTO MENSAL BAIXO
Contudo, na Guia DAS-MEI, você só pagará os tributos: INSS, ICMS e/ou ISS.
Então, por contribuir com a previdência, terá direitos como: Auxílio maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte.
3. APOIO DO SEBRAE
Contudo, o apoio do Sebrae ocorrerá com cursos gratuitos oferecidos em seu Website entre outras soluções anunciadas pelo mesmo.
MEI DECLARA IMPOSTO DE RENDA?
Para respondermos esta pergunta, primeiramente, devemos separar as obrigações entre o empreendedor e a empresa.
Todavia, como já destacamos na sessão “QUAIS OBRIGAÇÕES DO MEI”, a entidade como pessoa jurídica terá todos as obrigações informadas acima para serem cumpridas.
Assim, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será aplicado ao empresário (CPF) quando o mesmo estiver sujeito a qualquer uma das hipóteses que o obrigam.
Com isso, vide neste LINK quem deve entregar a DIRPF.
Veremos agora como fazer o cálculo para identificar as parcelas isentas e tributáveis do seu faturamento. Essas informações serão geradas para que o empreendedor como cidadão, pessoa física, possa utilizá-las na declaração do imposto de renda.
Lembra que uma das obrigações do MEI é realizar o controle mensal das receitas e despesas?
Pois bem, a partir deste controle soma-se todas as receitas e, em sequência, subtraia todas as despesas. Então, o resultado é o que chamamos de Lucro bruto.
Contudo, a parcela isenta nada mais é do que o lucro que a empresa distribuiu ao titular, cujo valor NÃO sofrerá tributação na declaração do imposto de renda.
Para o cálculo, basta-se multiplicar a receita bruta anual (ou seja, sem a dedução das despesas) pelo percentual corresponde à sua atividade:
Por fim, para encontrar o valor que será tributado na declaração do imposto de renda, basta subtrair a parcela isenta identificada no PASSO 2 pelo lucro bruto identificado no PASSO 1.
Vide abaixo um exemplo prático para elucidar todos os passos 👇
Assim, imaginemos que um empresário digitador tenha auferido uma receita bruta de R$ 50 mil no ano de 2020.
Então, suas despesas, todas elas comprovadas com documento fiscal, totalizaram R$ 10 mil.
R$ 50.000 (Receita bruta) – R$ 10.000 (Despesas) = R$ 40.000,00 (Lucro Bruto).
R$ 50,000 (Receita bruta) x 32% = R$ 16.000,00 (Rendimento isento e não tributável).
R$ 40.000 (Lucro bruto) – R$ 16.000 (Rendimento isento) = R$ 24.000,00 (Rendimento tributável recebido de PJ).
Então, prontinho, agora você já possui os dois dados que irão compor sua declaração do imposto de renda, os valores da parcela isenta + tributável.
Em resumo, a profissão de advogado é regida por um conjunto complexo de regulamentações éticas e legais que não se coadunam com os critérios estabelecidos para o regime de Microempreendedor Individual (MEI).
As responsabilidades inerentes à advocacia, a necessidade de manter a independência e a confidencialidade, bem como a exigência de conformidade com as normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, tornam a adesão ao MEI inviável para os profissionais do direito.
Portanto, é imperativo que advogados busquem outras formas de estruturar seus negócios, como a constituição de sociedades de advogados ou a adoção de regimes tributários adequados, a fim de garantir a conformidade com as leis e regulamentos e promover o sucesso em suas carreiras jurídicas.
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