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Arquiteto pode ser MEI?
Arquiteto pode ser MEI?
Não. Arquitetos não podem optar pelo MEI. Porém, se quiser entender mais sobre o MEI - Microempreendedor Individual, continue lendo esse artigo.
Todavia, no universo das profissões e empreendedorismo, a figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma alternativa atraente para muitos, oferecendo simplicidade na formalização de pequenos negócios e vantagens tributárias e devido a simplicidade, muitos arquitetos se questionam se podem ser MEI.
No entanto, é importante reconhecer que nem todas as atividades profissionais se enquadram nos critérios estabelecidos pelo MEI. Assim, um exemplo notável é a profissão de arquiteto, que não pode ser MEI.
Conforme a legislação imposta pela Receita Federal, as empresas que prestam serviços de arquitetura não podem optar pelo MEI, podendo ser do regime do Simples Nacional.
Portanto, sendo optante pelo simples nacional um arquiteto pode utilizar os seguintes CNAEs:
7111-1/00 Serviços de arquitetura:
Atividades realizadas:
- as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como: - os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.) .
- a supervisão da execução de projetos de arquitetura - os projetos para ordenação urbana e uso do solo - os projetos de arquitetura paisagística.
Este cnae não inclui as seguintes atividades:
- os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (7119-7/03)
- design e decoração de interiores (74.10-2 ) - a atividade de decoração de interiores (7410-2/02)
- as atividades paisagísticas como o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados (8130-3/00)
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia:
Atividades realizadas:
- os serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia
Este cnae não inclui as seguintes atividades:
- design e decoração de interiores (74.10-2 )
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente:
Atividades realizadas:
- o serviço de aerofotogrametria- os projetos de gestão de águas- outros serviços técnicos especializados relacionados à engenharia e arquitetura não especificados anteriormente
Este não inclui as seguintes atividades:
- as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia (7210-0/00)
- a atividade de produção de fotografias aéreas (7420-0/02)
- o serviço de previsão meteorológica (7490-1/99)
Requisitos: Possuir registro no CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Quer saber mais sobre o MEI, continue lendo esse texto...
Neste artigo você compreenderá:
- O que é MEI?;
- Quais as regras para aderir ao regime de tributação?;
- Quais as atividades são permitidas?;
- Quais as obrigações do MEI?;
- Vantagens e benefícios;
- Como funciona o imposto de Renda do MEI?
Então, agora que já informamos os tópicos, bora detalhar cada um deles? 😍
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um empreendedor que exerce suas atividades por conta própria e de modo formal.
QUAIS AS REGRAS PARA ADERIR AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO?
As regras para ser um microempreendedor individual consistem em:
1. Faturar até 81 mil por ano;
2. Não ter participações em outra empresa como sócio ou titular;
3. Possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais atividades permitidas?
Nesta pergunta devemos esclarecer o seguinte:
O MEI é um regime simplificado de tributação criado com o objetivo de regularizar o negócio dos profissionais informais.
Contudo, informamos que não são todas as atividades que poderão aderir a esse regime especial.
Listaremos algumas ocupações permitidas, por exemplo:
* AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01 |
* ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07 |
* AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02 |
* ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01 |
* BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06 |
* CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01 |
* CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 |
* CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02 |
* DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00 |
* DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99 |
* ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01 |
* GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00 |
* INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 |
* JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00 |
* LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00 |
* MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02 |
* PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01 |
* PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03 |
* QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 |
* REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03 |
* SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99 |
* TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01 |
* VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01 |
Contudo, a lista completa de todas as ocupações você encontra clicando neste LINK.
Quais as obrigações do MEI?
Ainda que o MEI seja uma modalidade simplificada para a gestão da sua empresa, há obrigações que deverão ser efetuadas para a continuidade da entidade frente as autoridades fiscalizadoras. Vamos a elas:
1. Pagar a Guia DAS:
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, é uma guia de valor fixo gerada mensalmente com vencimento até o dia 20. Contudo, a composição da quantia é formulada da seguinte maneira:
- Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
- Caminhoneiro: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
2. Entregar anualmente a declaração DASN-SIMEI:
Assim, nesta declaração, o microempreendedor presta contas sobre seu faturamento anual.
No preenchimento da obrigação acessória será solicitado:
- Receita bruta anual;
- Informação se houve empregado durante o período abrangido pela declaração.
3. Realizar controle mensal do faturamento:
Contudo, fazer o controle mensal das receitas e despesas será essencial para a correta apuração do faturamento anual.
4. Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas:
Você pode até ter ouvido que MEI não precisa emitir nota, não é mesmo? Mas esta afirmação apenas se refere para os casos em que o tomador do serviço ou comprador da mercadoria/produto for pessoa física.
Porém, do contrário, o MEI fica obrigado a emitir notas fiscais para todos os clientes pessoa jurídica que possuir.
5. Salvar as notas fiscais de compra e venda:
Todavia, os documentos fiscais emitidos e recebidos devem ser arquivados para comprovação em uma possível fiscalização.
6. Realizar recolhimentos obrigatórios em casos de contratação de funcionário:
Existem percentuais dos encargos sobre a folha de pagamento, por exemplo:
- 11% sobre o salário correspondente ao INSS;
- 8% sobre o salário a título de FGTS.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS:
Contudo, veja agora todos as vantagens resultantes da regularização do seu negócio próprio:
1. CNPJ:
Eu sei... você deve estar pensando: Mas isso já foi falado antes...Tudo bem, reafirmamos, pois essa vantagem merece ser ressaltada!
Com o CNPJ, você poderá adquirir benefícios, por exemplo:
- Ter conta bancária;
- Poderá solicitar linhas de crédito com juros menores às instituições financeiras;
- Poderá fazer emissão de nota fiscal.
2. CUSTO MENSAL BAIXO
Contudo, na Guia DAS-MEI, você só pagará os tributos: INSS, ICMS e/ou ISS.
Então, por contribuir com a previdência, terá direitos como: Auxílio maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte.
3. APOIO DO SEBRAE
Contudo, o apoio do Sebrae ocorrerá com cursos gratuitos oferecidos em seu Website entre outras soluções anunciadas pelo mesmo.
MEI DECLARA IMPOSTO DE RENDA?
Para respondermos esta pergunta, primeiramente, devemos separar as obrigações entre o empreendedor e a empresa.
Todavia, como já destacamos na sessão "QUAIS OBRIGAÇÕES DO MEI", a entidade como pessoa jurídica terá todos as obrigações informadas acima para serem cumpridas.
Assim, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será aplicado ao empresário (CPF) quando o mesmo estiver sujeito a qualquer uma das hipóteses que o obrigam.
Com isso, vide neste LINK quem deve entregar a DIRPF.
Veremos agora como fazer o cálculo para identificar as parcelas isentas e tributáveis do seu faturamento. Essas informações serão geradas para que o empreendedor como cidadão, pessoa física, possa utilizá-las na declaração do imposto de renda.
1º PASSO: Identificar o lucro da empresa
Lembra que uma das obrigações do MEI é realizar o controle mensal das receitas e despesas?
Pois bem, a partir deste controle soma-se todas as receitas e, em sequência, subtraia todas as despesas. Então, o resultado é o que chamamos de Lucro bruto.
2º PASSO: Cálculo da parcela isenta
Contudo, a parcela isenta nada mais é do que o lucro que a empresa distribuiu ao titular, cujo valor NÃO sofrerá tributação na declaração do imposto de renda.
Para o cálculo, basta-se multiplicar a receita bruta anual (ou seja, sem a dedução das despesas) pelo percentual corresponde à sua atividade:
- 8% Comércio, indústria e transportes de carga;
- 16% Transporte de passageiros;
- 32% Serviços em geral.
3º PASSO: Cálculo da parcela tributável
Por fim, para encontrar o valor que será tributado na declaração do imposto de renda, basta subtrair a parcela isenta identificada no PASSO 2 pelo lucro bruto identificado no PASSO 1.
Vide abaixo um exemplo prático para elucidar todos os passos 👇
Assim, imaginemos que um empresário digitador tenha auferido uma receita bruta de R$ 50 mil no ano de 2020.
Então, suas despesas, todas elas comprovadas com documento fiscal, totalizaram R$ 10 mil.
Cálculo Passo 1:
R$ 50.000 (Receita bruta) - R$ 10.000 (Despesas) = R$ 40.000,00 (Lucro Bruto).
Cálculo Passo 2:
R$ 50,000 (Receita bruta) x 32% = R$ 16.000,00 (Rendimento isento e não tributável).
Cálculo Passo 3:
R$ 40.000 (Lucro bruto) - R$ 16.000 (Rendimento isento) = R$ 24.000,00 (Rendimento tributável recebido de PJ).
Então, prontinho, agora você já possui os dois dados que irão compor sua declaração do imposto de renda, os valores da parcela isenta + tributável.
Contudo, em um mundo em constante evolução, compreender as regras e regulamentações que envolvem a atividade empreendedora é essencial. Mas, no caso dos arquitetos, fica claro que a complexidade e a natureza específica de seu trabalho não se enquadram nos critérios do Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, é vital que os profissionais dessa área busquem outras formas de formalizar seus negócios, como a abertura de empresas individuais ou a adesão a regimes tributários adequados.
Ao fazê-lo, eles podem garantir a conformidade legal e criar bases sólidas para o sucesso de suas carreiras como arquitetos, mesmo fora do âmbito do MEI.