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CEPOM: O que é?

Por Leandro Batagin / 6 min de leitura

CEPOM: O que é?

No complexo mundo empresarial, as empresas precisam compreender os diversos aspectos da legislação tributária e fiscal que afetam suas operações. Portanto, nesse contexto, o CEPOM, ou Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios, desempenha um papel crucial. Em suma, este artigo explorará o que o CEPOM é, suas implicações e importância para as empresas que prestam serviços em diferentes municípios.

O que é CEPOM?

A sigla CEPOM significa cadastro de empresas prestadoras de outros municípios. Contudo, o objetivo do cadastro junto a prefeitura municipal consiste na regularidade do recolhimento do ISS –  Imposto sobre serviço. 

Entretanto, algumas prefeituras exigem dos tomadores de serviço a retenção e o recolhimento do ISS quando o prestador situado em outro município não realiza a inscrição junto a prefeitura municipal do tomador.

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Por exemplo:

Vamos a um exemplo para elucidar a situação:

Empresa Prestadora (quem realizou o serviço): Empreende Aqui

Empresa Tomadora (quem contratou o serviço): Divulga Arte

Serviço Prestado: Contabilidade – código 17.19

Detalhe: A Empreende Aqui está localizada no município de Capivari/SP e a Divulga Arte no município de  de São Paulo/SP.

Entretanto, pela regra geral do ISS, verificamos que tal imposto é devido no município de Capivari/SP.

REGRA GERAL LEI COMPLEMENTAR 116/2003, ARTIGO 3º

“O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX deste artigo, quando o Imposto será devido no local.”

Assim, ao efetuar o pagamento do serviço prestado, a tomadora do serviço, que nosso exemplo foi a empresa “Divulga Arte”, possui a obrigação de consultar no site da prefeitura municipal de São Paulo se a empresa prestadora (Empreende Aqui) possui devida inscrição no CEPOM.

Possuindo o cadastro, NÃO haverá incidência da retenção e o imposto decorrente da prestação do serviço será pago pelo prestador

Todavia, se a empresa prestadora de serviço não possuir inscrição no CEPOM, a empresa tomadora deverá recolher o ISS (Imposto sobre serviço) para a prefeitura de São Pauloocorrendo a cobrança do tributo em duplicidade, no nosso exemplo, em favor dos municípios de Capivari e São Paulo.

Quem está obrigado a realizar esse cadastro?

Quem atender, concomitantemente, às seguintes condições:

a) ser prestador de serviços;

b) estar constituído na forma de pessoa jurídica;

c) estar estabelecido fora do Município de São Paulo;

d) prestar para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art.179 do Decreto 57.516/2016;

e) emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município. 

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O prestador de serviços deve apresentar os seguintes documentos:

De acordo com a Portaria SF 101/2005: o protocolo de inscrição (Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de INSCRIÇÃO) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida.

a) cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição;

b) cópia do CNPJ do estabelecimento;

c) cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato SocialEstatuto, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;

d) procuração, conforme modelo da Portaria SF 101/05, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG e CPF do procurador, se for o caso; 

e) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do estabelecimento, referente ao exercício mais recente, contendo os seguintes dados: – nome do proprietário do imóvel; – área construída; – endereço do imóvel e – nº inscrição imobiliária; 

f) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;

g) cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;

h) cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço do estabelecimento;

i) cópia da última conta de energia elétrica com histórico de consumo dos últimos 6 meses em que conste o endereço do estabelecimento;

j) por fim, 3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.

Existe algum custo para esse cadastro?

Não, o protocolo para inscrição no CEPOM não gera taxas a pagar. Contudo, os custos ocorrem com autenticação e reconhecimentos de firma em documentos solicitados pela prefeitura municipal.

Por fim, ao concluir nossa análise sobre o CEPOM e sua relevância no cenário empresarial, fica claro que esse registro desempenha um papel significativo na gestão tributária. Todavia, à medida que as empresas buscam expandir suas operações para além das fronteiras municipais, compreender o CEPOM e como ele influencia as obrigações fiscais é fundamental para garantir a conformidade e evitar possíveis complicações legais.

Portanto, aprofundar-se nesse tópico é uma estratégia inteligente para empresas que desejam crescer e prosperar no ambiente de negócios atual.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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