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Por Leandro Batagin / 7 min de leitura
Loja virtual é um modelo de negócio que vem crescendo gradativamente a alguns anos é. Mas afinal: Como abrir a sua loja virtual?
O conceito desse modelo de negócio, se caracteriza pela comercialização de diversos produtos, utilizando das tecnologias de informática e comunicação em todo seu processo. Como na divulgação dos produtos, contato com o cliente, logística e pagamento. Entretanto, existem hoje, diversas plataformas de vendas com todos esses processos integralizados em um só lugar, facilitando muito o processo de tanto de venda como o de compra para seus clientes.
Neste artigo vamos te ensinar como abrir a sua loja virtual e também abordaremos sobre a sua tributação, de uma forma bem pratica.
Primeiramente, o empresário deve definir o tipo de produto a comercializar, se será comércio atacadista ou varejista, ou prestação de serviços. Ele definirá esse ramo através da escolha de um CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que padroniza nacionalmente os códigos de atividade econômica e critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da administração tributária do país.
Por exemplo, a abertura de um E-commerce, varejista de equipamentos de informática. O CNAE escolhido foi:
A escolha desse CNAE permite a comercialização de produtos como computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo, etc.), suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras), e partes e peças para equipamentos de informática.
O processo de formalização pode conter um ou mais sócios, ou individualmente, sob o formato de empresário individual, ou MEI. Também poderá ser uma EIRELI.
Em suma, caso escolha ter sócios no empreendimento, você precisa formar uma sociedade empresária e redigir o contrato social da empresa. Se decidir operar individualmente, deve redigir o requerimento de empresário.
Contudo, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.
O processo e documentação necessária, está no site da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº1634, de 06 de maio de 2016.
A opção a ser selecionada na ficha “Atividade Econômica” no item “forma de atuação” é a opção “internet”. Assim evidenciando que será uma loja virtual.
Além do CDC – Código de Defesa do Consumidor, em que dita diversas regras em que os fornecedores são obrigados por lei a seguir. Existe o decreto 7.962/2013, que é o principal regulamento do E-commerce no Brasil. Vamos ver agora, os principais aspectos a serem seguidos.
1). Identificação completado do fornecedor: O artigo 2º do decreto, prevê que os sites de comercio eletrônico ou outros meios, devem manter um acesso facilitado às informações como o nome, CNPJ, endereço físico, e meios de contato do fornecedor. As descrições essenciais do produto, especificando o preço, etc. Esse procedimento visa reduzir o risco do consumidor na contratação ou compra pela internet.
2). Endereço físico e eletrônico: Uma loja virtual é obrigada a ter um endereço físico, no qual será legalmente constituída a Pessoa Jurídica, em que visa disponibilizar para o comprador, caso haja alguma reclamação, ou devolução.
Para atuar na internet, a loja virtual deve registrar um nome, conhecido como domínio próprio, em um órgão competente e precisará de um endereço eletrônico. Você chama este espaço, onde colocará o e-commerce, de hospedeiro.
A Loja Virtual precisará de uma home page. A Home Page ou Site deverão ter um provedor de hospedagem, são eles que armazenam os sites, utilizando computadores conectados à Internet em tempo integral.
3). Informações claras e precisas: Todas as informações do produto devem ser completas, incluindo os riscos à saúde e a segurança, quaisquer despesas adicionais no preço, como entrega e seguros, modalidades de pagamento e prazos para entrega.
4). Sumário e contrato: Em todo fechamento de pedido, o fornecedor deverá apresentar um resumo do pedido, com as informações, da condição de pagamento, prazo de entrega, condição para devolução, etc.
Sobretudo, o legislador pretende alertar o consumidor sobre eventuais regras que limitem seus direitos ou que o prejudiquem com esse procedimento.
IRPJ – 15% de 8%;
CSLL – 9% de 12%;
PIS E COFINS – 0,65% e 3%.
ICMS – Onde a % varia de acordo com o Estado de onde a empresa é situada, e se haverá crédito sobre as compra das mercadorias.
Receita de Exportação – A exportação de mercadorias, mesmo com a operação sendo feita pela internet, é isenta de PIS e COFINS.
Assim, além dos tributos pagos sobre o faturamento da empresa, existem as taxas anuais, pagas ao município de onde a empresa está situada, essas taxas variam de acordo com o porte da empresa, e sua região.
Afinal, abrir uma loja virtual no Brasil é uma jornada empolgante e potencialmente lucrativa. Escolher a plataforma certa e desenvolver um site atrativo e funcional é fundamental para garantir uma boa experiência ao usuário. Além disso, investir em estratégias de marketing digital eficazes e manter um alto padrão de atendimento ao cliente são passos cruciais para o sucesso do negócio.
Por fim, entendemos que, manter-se sempre atualizado sobre as tendências do mercado e as mudanças nas regulamentações locais é importante para assegurar a sustentabilidade e crescimento da sua loja virtual.
Em resumo, com dedicação, pesquisa e estratégia adequadas, abrir uma loja virtual no Brasil pode ser uma excelente oportunidade de negócio no mundo digital.
A empresa precisa ativar um suporte contábil, pois envolve a realização de diversas atividades, como a emissão de notas fiscais, entrega de declarações, gerenciamento da contabilidade, emissão de contratos, entre outras responsabilidades.
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