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Como dar entrada no Seguro Desemprego.

Por Leandro Batagin / 9 min de leitura

Como dar entrada no Seguro Desemprego? - Empreende Aqui Blog

Iniciar o processo de requerimento do Seguro Desemprego é uma etapa fundamental para muitos trabalhadores que enfrentam a transição entre empregos. Este texto tem o objetivo de guiar passo a passo, de forma clara e objetiva, como dar entrada nesse benefício. Abordaremos desde a preparação da documentação necessária até a submissão do pedido, destacando cada fase essencial desse procedimento. Assim, buscamos desmistificar o processo, tornando-o mais acessível e menos intimidador para aqueles que buscam essa assistência importante em tempos de incerteza profissional.

Com a atualização de acesso às informações do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho Física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. Vamos conhecer?

O que veremos nesse texto:

  • Solicitação de Seguro Desemprego pela Carteira de Trabalho Digital;
  • Quem tem direito e quais são as regras para receber o Seguro Desemprego e usufruir desse benefício?
  • Como solicitar o Seguro Desemprego pela Carteira Digital?
  • Como funciona o cálculo do Seguro Desemprego?
  • Como é o pagamento do seguro Desemprego?

Solicitação de Seguro Desemprego pela Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta que veio facilitar a forma de registro dos colaboradores, o aplicativo possibilita verificar informações referente a qualificações civil e os contratos de trabalhos que o funcionário teve ou/e têm atualmente. 

Ele passou a substituir a CTPS física no momento da contratação, sendo que agora, o número de série passou a ser o próprio CPF do colaborador.

E para o empregador, as informações obrigatórias, como férias, salário etc., que antes eram anotadas na Carteira de Trabalho, agora são transmitidas online para o e-Social, substituindo a parte manual para uma plataforma digital.

Acima de tudo, é importante ressaltar que a CTPS impressa não perdeu o valor, e continua sendo um documento de comprovação de tempo de serviço anterior ao formato digital.

Então, agora vamos ver abaixo os direitos e como funciona para solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo!

Quem tem direito e quais são as regras para receber o Seguro Desemprego e usufruir desse benefício?

O Seguro Desemprego é um benéfico temporário ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. Mas, para ter direito ao dinheiro ao seguro, deve cumprir alguns requisitos, como por exemplo tempo de serviço.

Contudo, em relação aos períodos trabalhados para recebimento deve estar enquadrado nas seguintes situações:

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores aos dados de dispensa, quando da primeira solicitação de benefício;
  • Ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses anteriores aos dados de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • E depois a cada um dos 6 meses anteriores aos dados de dispensa, para as demais solicitações.

Então, antes de requerer o benefício, é importante não estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário de prestação continua, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Possuir qualquer tipo de renda própria, torna-se inelegível ao recebimento do benefício, uma vez que já possui meios próprios para sua manutenção e de sua família. 

Isso também aplica para Pessoa Jurídica (PJ), em que não tem direito a receber o seguro quando tiver um registro CLT, por tem um CNPJ aberto em seu nome.

Já os empregados domésticos, as exigências do período de serviço para ter direito ao benéfico são:

  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pagado, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família;
  • E não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Como solicitar o Seguro Desemprego pela Carteira Digital?

Baixe o aplicativo pelo Google Play ou App Store:

Acesse o aplicativo com o CPF e a senha do GOV:

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Clique na opção Benefícios  à Seguro Desemprego à Solicitar.

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Feito isso, informe o número do requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois das devidas assinaturas das partes, após a finalização do contrato de demissão sem justa causa.

Logo após digitar o numero do requerimento, clique em “próximo”.

Portanto, analise com atenção as informações para verificar se não tem divergências, leia as regras de habilitação do benefício, e depois concorde com os termos e clique em “Confirmar”.

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Após a confirmação, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso”. Na aba “Benefícios”, toque em “Consultar” na seção “Seguro Desemprego”, e ali poderá verificar todas as informações como as parcelas e datas de recebimento, notificações, recursos, vínculos e os dados bancários.

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Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.

No entanto, se o trabalhador for presencialmente, precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Extrato do FGTS
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep ativo.
  • Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista (CNH)
  • CPF
  • Comprovante de endereço.

Como funciona o cálculo?

Ter acesso ao cálculo do Seguro Desemprego pode ser um facilitador para o profissional, principalmente na saída o último empregador, substituindo as inseguranças e dúvidas em relação ao futuro.

O Seguro Desemprego é um suporte financeiro aos trabalhadores registrados no regime CLT dispensados sem justa causa pela empresa. Certamente, sendo o principal objetivo o auxílio no período de pesquisa para um novo emprego.

As parcelas são calculadas com base na média dos salários dos últimos 3 (três) meses de serviço, que varia a partir do salário-mínimo vigente. A Secretaria do Trabalho, atualmente vinculada ao Ministério da Economia, responsável por definir os valores e números de parcelas.

Por fim, segue a tabela atualizada, para cálculo e pagamento das parcelas.

Como é o pagamento?

O acompanhamento da liberação do benefício pelo Portal Gov ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sendo possível a verificação do valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.

Assim, o trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta bancária informada pelo próprio trabalhador; 
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.

E caso o trabalhador não tenha informado os dados bancários ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Contudo, ressaltando algumas observações, em relação a conta bancária, não pode ser conta salário, conjunta e nem de terceiros.

Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada disponibilizar o benefício em uma conta digital gerada automaticamente e sem custos, sem precisar apresentar documentos ou comparecer ao uma agência. 

Assim sendo, a movimentação, é pelo aplicativo Caixa Tem.

Entretanto, se o colaborador conseguir um novo emprego de carteira assinada durante o período de recebimento do seguro, ele deixa de receber assim que comprovado a nova renda.

Em resumo, dar entrada no Seguro Desemprego é um processo fundamental para aqueles que se encontram em situação de desemprego involuntário. Seguindo as etapas delineadas, desde a preparação da documentação necessária até o cumprimento dos critérios estabelecidos, os trabalhadores podem acessar esse importante benefício social. Portanto, é essencial compreender cada fase do processo para garantir uma transição tranquila durante esse período desafiador, assegurando o apoio financeiro necessário até a recolocação no mercado de trabalho.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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