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Como mudar de Simples Nacional para MEI
Você tem uma empresa e gostaria de Mudar de Simples Nacional para MEI? Mas não sabe se isso é possível? Pois bem, nesse texto temos todas as respostas para você leitor!!
Nesse texto você verá:
- É possível uma empresa mudar de Simples Nacional para MEI?
- Microempreendedor Individual;
- Microempresa;
- Como proceder com a mudança?
É possível uma empresa Mudar de Simples Nacional para MEI?
A resposta é Sim, um ME do Simples Nacional pode voltar a ser MEI desde que atenda aos requisitos necessários.
A empresa precisa ter um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos, como por exemplo, ter apenas um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.
Essa mudança de ME Simples Nacional para MEI só pode ocorrer até 31 de Janeiro de cada ano.
Embora os dois regimes sejam muitos parecidos, existem algumas diferenças entre os dois, que muito deixam passar despercebido e só se atentam quando a migração é concluída. Segue alguns exemplos:
Microempreendedor Individual
- Não pode ter mais de uma empresa;
- Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Só pode ter 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Tributação fixa e simplificada. (Uma única guia de imposto por mês).
Microempresa
- Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
- Não tem limite de funcionário;
- Precisa de um contrato social, documento onde irão constar os dados básicos do negócio, como por exemplo, sócios, endereço da empresa, quais funções de cada sócio e o ramo de atuação
- Tributação variável conforme o faturamento;
Como mudar de Simples Nacional para MEI?
Antes de mais nada, é importante procurar uma contabilidade para realizar o processo, se atentar ao prazo e todos os requisitos. Lembrando que é necessário estar completamente em dia com os débitos no CNPJ para solicitar a migração.
Se tudo estiver correto, a migração para MEI pode ser concluída dentro do mês solicitado. Porém é possível ir acompanhando o andamento através do site do Simples Nacional.
Caso tenha se arrependido, durante o período de espera é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no MEI, a menos que o pedido já tenha sido deferido pelo Simples.