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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
A Contabilidade para MEI é um tema que ainda gera muida divergência, pois muitos microempreendedores (MEI) acreditam que não precisam de o auxílio de um contador pelo fato de o Regime Tributário não ter muitas burocracias fiscais e contábeis. Mas o auxílio de um contador é de extrema importância quando se trata de uma empresa.
O que você verá nesse texto?
Toda e qualquer empresa se torna indispensável a parceria de um contador. Atualmente o MEI está enquadrado no Simples Nacional e pode arrecadar até R$ 81 mil anualmente.
Visto que, ao realizar o pagamento do imposto através da guia do DAS, o microempreendedor garante muitos benefícios previdenciários.
Então, suas responsabilidades contábeis são simples. Pois, mensalmente, o microempreendedor deverá registrar o total das suas receitas devendo manter o controle respeitando o limite de faturamento.
Além do registro mensal, existe a Declaração Anual, umas das principais obrigações do MEI. Essa declaração deve ser entregue anualmente até 31/05.
O documento comprova os rendimentos obtidos por meio de serviços ou venda de produtos, e mesmo que o microempreendedor não tiver obtido rendimentos, deverá realizar a declaração com os valores zerados.
Quando estamos falando de contabilidade para o MEI, estamos querendo falar de nota fiscal também.
A obrigação por essa emissão ocorre quando o destinatário da mercadoria for de outra empresa e ela não emitir nota fiscal de entrada, ou em casos de operações interestaduais.
Conforme o § 1º do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 o microempreendedor não precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , isso fica a critério do empresário ou em casos de situações especificas como citado anteriormente.
Todos sabemos que o contador, é o profissional que desempenha a função de suporte para as empresas.
O contador pode orientar o empresário MEI sobre diversos procedimentos, como a elaboração de relatórios exemplificados, declarações além de ter um controle maior sobre o faturamento da empresa.
O contador pode auxiliar o MEI em relação as questões trabalhistas. Como o MEI pode contratar somente 1 funcionário, é preciso estar atento as legislações tributárias e trabalhistas.
Sendo assim, o profissional poderá dar total assistência no recolhimento da guia da Previdência Social, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), afastamentos, licenças médicas, salários maternidade dentre outras situações.
Outro fator importante que o contador pode ajudar o MEI seria na questão do enquadramento da empresa. Muitos empreendedores crescem e são desenquadrados da categoria e se tornam uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Nesse caso é de extrema importância contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em MEI para poder auxiliar nessa questão do desenquadramento da empresa, fazendo todas as alterações necessárias e regularizadas perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
Por isso o contador se torna um consultor, apontando as melhores práticas contábeis e financeiras, como, por exemplo:
Além de todos esses benefícios, o contador pode também prestar auxílio na emissão da nota fiscal, de como preencher os campos necessários, os valores, qual CNAE emitir a nota fiscal dentre outros processos que fazem parte desta escrituração.
Para o MEI, o auxílio de um contador pode ser uma verdadeira parceria nos negócios da empresa no qual ele faz pontuações sobre os erros comuns que acontecem e podem acarretar problemas diversos.
Podemos começar pela Declaração Anual – DASNSIMEI, no qual o microempreendedor pode perder o prazo final para a entrega do documento, e ter problemas com a Receita Federal e demais órgãos públicos além de arcar com uma multa monetária o que pode interferir no caixa financeiro.
Por fim, pode acontecer também de omitir os rendimentos ou elaborar uma declaração imprecisa.
O contador também pode ajudar no processo de migração da empresa MEI para o Simples Nacional, no qual os motivos para tal desenquadramento seja de atividade vedada ou até mesmo Receita Bruta acima de 20% do limite estabelecido.
Caso seja a Receita Bruta será necessário desenquadrar e recolher os impostos de maneira retroativa. Se for a atividade, a partir daquela competência que desenquadrou o optante será Simples Nacional e passará a recolher os impostos como Simples Nacional.
E por fim, imagine que você deseja desistir da sua empresa, não quer mais ser um MEI. Você precisa dar baixa no Portal do Empreendedor, apesar de ser um processo simples, a contabilidade para MEI pode atuar em duas situações:
Em resumo, a contabilidade para MEI não precisa ser um labirinto de complexidades. Com as informações e estratégias certas, como as que abordamos neste texto, microempreendedores individuais podem gerenciar suas finanças com mais confiança e eficiência.
Lembre-se, o conhecimento e a organização contábil são peças chave no quebra-cabeça do sucesso empresarial.
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