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DCTFWEB: O que é?

Por Leandro Batagin / 4 min de leitura

Como evitar a multas da DCTFWEB? - empreende aqui blog

DCTFWEB: o que é? No complexo cenário tributário brasileiro, manter-se em conformidade com as obrigações fiscais é uma prioridade para todas as empresas.

Contudo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) é uma obrigação que requer atenção minuciosa. Pois o não cumprimento de suas exigências pode resultar em multas significativas. Neste guia, exploraremos estratégias eficazes para evitar multas da DCTFWEB, garantindo que sua empresa esteja em dia com suas responsabilidades fiscais.

Primeiramente, o que é a DCTFWEB?

A DCTFWEB trata-se de uma obrigação tributária acessória que através dela o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiro. 

O seu objetivo de substituir a GFIP e o SEFIP, essa substituição dá a junção com as escriturações digitais e -Social e EFD-Reinf. 

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Os tributos declarados na DCTFWEB são:

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB),
  • Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros)

Como a Caixa Econômica Federal (CEF) administra o FGTS, e não a Receita Federal do Brasil (RFB), declara-se o FGTS no e-Social, e não na DCTFWEB.

Se o dia 15 não for um dia útil, deve-se antecipar a apresentação para o dia útil imediatamente anterior. Pois o prazo para apresentação é sempre dia 15. 

A Receita Federal noticiou que a partir de 01.07.2022 DCTFWeb emitirá automaticamente Multa por Atraso no Envio da Declaração (MAED).  Contudo, a notificação será gerada pelo sistema no momento do envio da declaração. 

Multas aplicadas:

As multas da DCTFWEB são de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou R$ 500,00, nos demais casos. 

Quando o contribuinte apresenta a declaração após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ele reduz a multa em 50%.”

Em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. 

No entanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional podem ter as multas mínimas reduzidas no seguinte montante:

Em 90%, para o MEI; ou – Em 50%, para as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional. 

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Com essa mudança, é fundamental que os contribuintes tenham controle sobre o prazo de validade dos certificados digitais, pois eles são utilizados para a entrega da DCTFWEB e para o envio de informações sobre a folha de pagamento, como a inclusão ou exclusão de funcionário/pró-labore, que resultará na geração automática das multas em caso de atraso.

Por fim, em um ambiente empresarial cada vez mais regulamentado, entender e cumprir as obrigações fiscais, como a DCTFWEB, é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer negócio. Ao seguir as estratégias e dicas apresentadas neste guia, sua empresa estará em posição favorável para evitar multas e manter uma relação saudável com as autoridades fiscais.

Lembre-se de que a conformidade fiscal não apenas protege seu patrimônio, mas também contribui para a credibilidade e a reputação da sua empresa no mercado. Assim, continuar investindo em conhecimento e processos eficientes é fundamental para garantir que você esteja sempre um passo à frente das obrigações fiscais e evite multas indesejadas.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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