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Décimo terceiro salário: O que é? Quem tem direito?
O décimo terceiro salário, igualmente referido como gratificação natalina, simboliza uma das conquistas mais expressivas dos trabalhadores brasileiros. Inicialmente, instituído pela Lei 4.090, de 1962, esse benefício assegura que empregados regidos pela CLT, bem como aposentados e pensionistas, recebam um adicional. Esse adicional, correspondente a um doze avos da remuneração devida em dezembro, é acumulado mensalmente ao longo do serviço prestado durante o ano em questão.
O cálculo pro rata temporis aplica-se inclusive para aqueles que não completaram o ano na empresa, assegurando assim um alívio financeiro no encerramento do ano. Portanto, o décimo terceiro salário não apenas incentiva o aquecimento da economia local com o incremento das vendas no comércio, mas também se estabelece como um direito que beneficia a vasta maioria dos trabalhadores, representando um momento de celebração e reconhecimento pelo esforço anual dedicado.
O que você verá nesse texto?
- O que é décimo terceiro salário?
- Principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário.
O que é ?
O Décimo Terceiro, também conhecido como 13º salário, é um benefício trabalhista garantido aos trabalhadores no Brasil. Ademais, esse pagamento adicional, equivalente a uma remuneração mensal, é concedido no final de cada ano, geralmente em dezembro.
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que todos os trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos ou aposentados, têm direito ao 13º salário. Portanto, este benefício se estende a uma ampla gama de categorias trabalhistas, assegurando uma remuneração extra ao final do ano.
Além disso, os trabalhadores informais também podem ter direito ao 13º salário se estiverem enquadrados em programas de auxílio ou benefícios sociais oferecidos pelo governo.
O empregador deve efetuar o pagamento em duas parcelas. Assim, ele deve pagar a primeira parcela, que corresponde a metade do valor total, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, que também representa a outra metade do valor, o empregador deve pagar até o dia 20 de dezembro. Vale destacar que o empregado e o empregador podem acordar a antecipação da primeira parcela para qualquer mês entre fevereiro e novembro.
No entanto, é necessário destacar que o direito ao 13º salário não é absoluto em todos os casos. Assim sendo, existem algumas situações em que o pagamento pode ser proporcional, como no caso de trabalhadores admitidos no decorrer do ano, que receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos, temporários, avulsos e aposentados
Outras perguntas sobre o 13º Salário:
1. Quando o empregador deve pagar a primeira parcela do 13º salário?
O empregador deve pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro de cada ano.
2. É possível receber o 13º salário em uma única parcela?
Não. Pois o empregador deve realizar o pagamento do 13º salário em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
3. Como é o cálculo?
Calcula-se o valor do 13º salário com base no salário integral do trabalhador, incluindo horas extras, adicional noturno e outros adicionais conforme a legislação trabalhista.
4. Os trabalhadores admitidos no decorrer do ano têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados?
Sim, os trabalhadores admitidos ao longo do ano possuem direito ao 13º salário. O valor, nesse caso, é proporcional aos meses trabalhados, calculando-se 1/12 avos do salário para cada mês de trabalho.