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DIMOB: O que é?

Por 
Leandro Batagin
 / 
6 min de leitura
DIMOB, o que é?

No assunto de hoje iremos falar sobre a DIMOB. Você já ouviu falar sobre? 

Pois bem, preparamos esse artigo especialmente para você. 

A  DIMOB  (Declaração  de  Informações  sobre  Atividades  Imobiliárias)  é uma  obrigação acessória  para  as  empresas  que  prestam  serviços  de locação,  intermediação e  venda  de imóveis.

Portanto, nesta  declaração  será  especificada  em  detalhes  o  nome  do  locador, locatário,  vendedor, comprador  e  todos  os  dados  do  imóvel  que  foi alugado  ou  vendido,  por  isso  é  de  extrema importância que você tenha todos os dados em mãos. 

O que você verá nesse texto:

  • Para que serve a DIMOB?
  • Quem deverá declarar a DIMOB?
  • O que informar na DIMOB?
  • Qual o prazo para a entrega da DIMOB?
  • Qual o valor da multa por atraso na entrega?

Para que serve a DIMOB?

Essa declaração, além de ser uma obrigação acessória, serve para o cruzamento de dados com as declarações do imposto de renda, e por isso, deve-se preenchê-la com muito cuidado e com dados reais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Com essa declaração, a Receita Federal consegue intensificar o processo de fiscalização sobre os rendimentos declarados para evitar possíveis fraudes, sonegações e demais irregularidades.

Portanto, é possível com esse instrumento averiguar se, na declaração de Imposto de Renda da  pessoa física  do  locador,  constam  como  receitas declaradas  e  tributadas  os  valores  de aluguéis recebidos.

Se  não  for  assim,  a  declaração  ficará  retida  em  malha  fina  por  haver divergências entre  a DIMOB e a DIRPF.

A  Declaração  de  Informações  sobre  Atividades  Imobiliárias  (DIMOB)  é uma  ferramenta  de controle da Receita Federal. 

Por conta disso, a fiscalização em relação a ela é bastante rígida, exigindo toda a atenção necessária para evitar erros ou atrasos.

Quem deverá declarar a DIMOB? 

De  acordo  com  a  Instrução  Normativa  Nº  1.115  a  DIMOB deve  ser declarada  por  pessoas jurídicas e equiparadas que: 

  • Comercializem imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel;
  • Realizarem sublocação.
  • Sejam   constituídas   para   a   construção,   administração,   locação   ou   alienação   do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Ou  seja,  as  imobiliárias,  corretores  de  imóveis  e  toda  pessoa jurídica que  tenha  realizado algum  tipo  de  transação  de  compra,  venda, locação,  intermediação  e  administração  de imóveis. 

Se você tem essa atividade no seu CNAE, mas não teve movimentação durante o ano NÃO é preciso entregar a DIMOB. 

É o que diz o § 3º do artigo 1º da instrução normativa RFB Nº 1115, de 28 de dezembro de 2010.

§ 3º As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob. 

Empreende-Aqui-Blog

O que informar? 

Para preencher a declaração deverá ter em mãos os seguintes dados: 

  • Nome e CPF do comprador;
  • Nome e CPF do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido –valor comprovado com a nota fiscal.  

Já  nos contratos  de  locação,  é  importante  destacar  algumas mudanças  em  relação a declaração de compra e venda citados anteriormente. 

Para declará-los corretamente na DIMOB é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante.

O fisco utiliza amplamente a DIMOB para que as empresas declarem os valores recebidos nas intermediações, o que exige o detalhamento das pessoas físicas que receberam os valores principais.

Na obrigação acessória, declaram-se os dados, incluindo o CPF do locador e do locatário, bem como os valores de aluguéis e das comissões pagas mensalmente.

Qual o prazo para entrega? 

O prazo de entrega para a DIMOB é sempre no último dia do mês de fevereiro. 

Porém  o  recomendado  é  que  não  deixe  para  entregar  de  última  hora, pois  assim  poderá preencher a declaração com calma e com muita transparência nos dados.

Assim, os dados que deverão ser informados são sempre correspondentes ao ano anterior, ao ano que já se passou.

Qual o valor da multa por atraso na entrega? 

Conforme o artigo 57  da MP N° 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da DIMOB está sujeito às seguintes penalidades:  

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade  ou  que  sejam  imunes,  isentas  ou  que na última  declaração  apresentada,  tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;  

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas; 

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas. 

Também  está  previsto  no  artigo  57  que  o  preenchimento  da  DIMOB com  informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de: 

a)  3%,  não  inferior  a  R$  100,00,  do  valor  das  transações  comerciais  ou das  operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 

b)  1,5%,  não  inferior  a  R$  50,00,  do  valor  das  transações  comerciais  ou das  operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. 

Contudo, recomendamos que você preencha os dados de forma correta para evitar as multas rígidas cobradas pela Receita Federal em casos de erros no preenchimento, informações incompletas ou omitidas, evitando assim essa penalidade para a sua empresa.

Está com dúvidas sobre o preenchimento desta declaração?

Entre em contato com os nossos especialistas, teremos o maior prazer em atendê-lo.

Gostou do artigo de hoje?

Deixe seu feedback nos comentários.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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