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Eletricista pode ser MEI?

Por Leandro Batagin / 7 min de leitura

Eletrecista pode ser MEI? - Empreende Aqui Blog

Primeiramente, é crucial entender os benefícios e responsabilidades associados a essa categoria empresarial. Afinal, um eletricista pode ser MEI?

Além disso, considerar as normas de segurança e qualificações necessárias para atuar como eletricista é essencial. Assim, ao longo deste texto, exploraremos os passos fundamentais para se tornar um MEI eletricista, destacando as particularidades da profissão, as exigências legais e as oportunidades de crescimento no setor.

Você é eletricista e está querendo abrir uma empresa? Então esse texto é justamente para você que está querendo abrir seu negócio do zero.

Existem muitos profissionais que ainda trabalham de maneira informal o que causam prejuízos para o empreendedor, mas também muitos eletricistas buscam formalizar a sua prestação de serviços através do MEI.

Nesse texto iremos mostrar as vantagens de você abrir uma empresa.

O que você verá nesse texto:

  • O que é um MEI?
  • Um Eletricista pode ser MEI?
  • Qual o CNAE devo utilizar sendo eletricista?
  • Quais as obrigações tenho como MEI?
  • Quais as vantagens de atuar como Pessoa Jurídica?
  • MEI pode ser uma boa opção?

O que é um MEI?

Todavia, MEI é muito conhecido como o microempreendedor individual, ou seja, você deixa de ser pessoa física e passa a responder as obrigações a título de pessoa jurídica, possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) perante o mercado empreendedor.

Um Eletricista pode ser MEI?

A resposta é SIM, porém terá que atender alguns requisitos atuando como Pessoa Jurídica. Vamos listar alguns deles abaixo:

Ter um faturamento de até R$ 81 mil anualmente;
Possuir apenas 1 funcionário;
Não ter participações em outras empresas, atuando como sócio ou titular.

Qual CNAE devo utilizar sendo eletricista?

4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica.

Se você for optante pelo MEI, a tributação é única e simplificada, com uma guia mensal no valor de R$ 75,60 no qual esse valor é destinado a prefeitura e a previdência social (INSS + ISS).

Portanto, se você ultrapassar o limite estabelecido e precisar fazer o desenquadramento para ser optante pelo Simples Nacional, o anexo IV o tributará com uma alíquota inicial de 4.5% do faturamento total.

Exemplo do cálculo:

Faturamento de R$ 15.000,00 * 4,5% = R$ 675,00 guia DAS

Contudo, é muito importante que você acompanhe o faturamento da empresa. Se ele ultrapassar o limite estipulado em 20%, a empresa será considerada como Simples Nacional desde o início do período vigente.

Exemplo, se a empresa abriu em 02/01/2022 e em 25/05/2022 passou os 20% do faturamento, será considerada como Simples Nacional desde 02/01/2022, tendo que recolher todos os impostos desde essa data, com a incidência de juros e multas.

Dentro do CNAE temos algumas atividades que podem ser exercidas. Vamos conferir abaixo:

A instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
*sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos etc.)
*cabos para instalações telefônicas e de comunicações
*cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
*antenas coletivas e parabólicas
*para-raios
*sistemas de iluminação
*sistemas de alarme contra incêndio
*sistemas de alarme contra roubo
* sistemas de controle eletrônico e automação predial
A instalação de equipamentos elétricos para aquecimento

Dentre essas atividades, temos algumas também que NÃO podem ser exercidas como por exemplo:

A instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes quando executada pela unidade fabricante (CNAE 28.22-4/01; 2822-4/02)
A construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (CNAE 4221-9/02)
As obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (CNAE 4221-9/04)
A instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (CNAE 4322-3/01)
A instalação de sistema de prevenção contra incêndio (CNAE 4322-3/03)
A instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, quando realizada por unidade fabricante (CNAE 4329-1/03)
A montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (CNAE 4329-1/04)
O monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (CNAE 8020-0/01)

Essa profissão, estritamente ligada ao ramo da construção civil, está entre as que mais crescem no país, e por isso, você necessita do auxílio de um contador para abrir o CNPJ com a atividade correta e evitar problemas futuros.

É uma profissão bastante flexível, pois o eletricista pode atuar em diversas áreas como reformas, construção predial, residencial e até mesmo comercial. Por isso o CNPJ é tão importante para que a sua prestação de serviços seja formalizada e regularizada perante as legislações da sua atividade.

Além da formalização, podemos destacar também a transparência dos serviços quando se trata da emissão de nota fiscal.

Quais as obrigações tenho como MEI?

Apesar da simplicidade desta modalidade, precisamos cumprir algumas obrigações que são indispensáveis, como, por exemplo:

  • Pagar a Guia DAS mensalmente;
  • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
  • Realizar a entrega da declaração DASN-SIMEI;
  • Realizar controle mensal de faturamento;
  • Salvar notas fiscais de compra e venda;
  • Realizar recolhimento como INSS, FGTS e Previdência Social a título do funcionário, caso houver.

Quais as vantagens de atuar como Pessoa Jurídica?

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  • Tributação simplificada;
  • Abertura sem burocracias;
  • Conta PJ, com tarifas baixas;
  • Linhas de créditos pré-aprovadas;
  • Emissão de Notas Fiscais.

Acima de tudo, como PJ optante pelo MEI você pode desfrutar dos benefícios do INSS caso precise como o: auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio- reclusão.

MEI pode ser uma boa opção?

Nada mais transparente do que uma prestação de serviços assegurada pela nota fiscal não é mesmo? 

Assim, tudo irá depender do faturamento da sua empresa. Caso ultrapasse o limite estabelecido do sistema e precise desenquadrar para o Simples Nacional a tributação será um pouco maior, mesmo assim continuará sendo tributada com alíquota de 4,5% do faturamento mensal. 

Mesmo como MEI, você deve ter o monitoramento de um contador especializado. Assim, ele poderá realizar o desenquadramento para o Simples Nacional no momento em que sua empresa ultrapassar o limite, evitando problemas com a Receita Federal.

Por fim, compreender o regime tributário da sua empresa é essencial para entender os encargos pagos para conduzir o seu negócio. Pois, isso permite a organização das finanças e, consequentemente, alcançar os objetivos com maior solidez e transparência.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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