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Entendendo a DCTFWeb: Qual a obrigação da entrega?
A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte declara débitos de contribuições previdenciárias, incluindo aquelas destinadas a terceiros, e reporta a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente da relação de trabalho. Então, esta declaração prevê a transmissão de informações sobre IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e outros IRRF retidos na fonte.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005/2021 estabelece as condições para a confissão de dívida, centralizada pelo estabelecimento matriz, utilizando instrumentos apropriados e suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas declarados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também, da DCTFWeb.
Afinal, existe alguma vantagem?
Uma das principais vantagens da DCTFWeb é a sua integração com o e-Social, o que facilita o processo de prestação de contas para as empresas que já adotaram essa plataforma para o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.
Essa integração reduz a redundância de dados e simplifica os procedimentos administrativos, proporcionando maior eficiência e precisão na prestação de informações fiscais.
Todavia, além disso, a DCTFWeb oferece um ambiente digital seguro e acessível, permitindo que as empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma rápida e conveniente.
No entanto, é importante ressaltar que a transição para a DCTFWeb requer uma adaptação por parte das empresas.
Portanto, é essencial que as organizações estejam atualizadas e em conformidade com as exigências estabelecidas pela Receita Federal para evitar possíveis penalidades e multas.
Qual prazo de entrega da DCTFWeb?
O prazo de envio da DCTFWeb varia de acordo com cada empresa e com o período de apuração dos tributos.
Em geral, a declaração deve ser enviada até o 15º dia útil do mês subsequente ao período de apuração dos tributos.
Contudo, é importante ressaltar que esse prazo pode ser alterado em caso de feriados ou finais de semana, sendo prorrogado para o próximo dia útil.
Além disso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos específicos estabelecidos pela Receita Federal para evitar possíveis penalidades e multas por atraso na entrega da declaração.
Qual o valor da multa caso passe o prazo de entrega?
Se você deixou de entregar a DCTFWeb dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, é possível que haja a aplicação de multa.
A multa por atraso na entrega da DCTFWeb é calculada com base no valor dos tributos não declarados ou declarados incorretamente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
É importante regularizar a situação o mais rápido possível, pois o não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar penalidades adicionais, como o impedimento de obter certidões negativas de débitos, o que pode afetar a regularidade fiscal da empresa.
Se você esqueceu de entregar a DCTFWeb, recomenda-se que entre em contato com um contador para avaliar a melhor forma de regularizar a situação e evitar possíveis penalidades adicionais.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A obrigação de entregar a DCTFWeb recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as empresas individuais, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as fundações, as autarquias e demais entidades em que a lei atribua capacidade tributária, bem como as demais pessoas jurídicas de direito público.
Essas entidades devem entregar a DCTFWeb quando houver a ocorrência de algum dos seguintes fatos geradores, inclusive quando decorrentes de situações especiais previstas em legislação específica:
1. Contribuições previdenciárias;
2. Contribuições devidas a terceiros, inclusive as instituídas a título de substituição;
3. Contribuições incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
4. Valor retido de segurado empregado, inclusive o doméstico;
5. Receita de espetáculos desportivos realizados no Brasil, inclusive os de que tratam os arts. 3º a 6º da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico de que trata a Lei nº 10.671, de 2003, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
6. Receita decorrente da comercialização da produção rural, sujeita à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
7. Contribuições devidas a outras entidades ou fundos, destinadas a financiar benefícios relativos ao trabalhador e as contribuições instituídas a título de substituição, ainda que incidentes sobre a receita ou o faturamento; e
8. Parcelamento para o qual tenha sido deferida a sua inclusão no DCTFWeb pelo sujeito passivo.
Como funciona a DCTFWeb para empresas sem movimento?
Para empresas que estão enquadradas como "sem movimento", ou seja, que não realizaram qualquer atividade econômica durante o período de apuração dos tributos, também é necessário entregar a DCTFWeb.
Apesar de não terem movimentação financeira, essas empresas ainda precisam cumprir com suas obrigações acessórias perante a Receita Federal.
O procedimento para empresas sem movimento na DCTFWeb é um pouco diferente. Elas devem acessar o sistema e preencher a declaração informando que estão sem atividade econômica no período de apuração.
É importante que a empresa faça essa declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, caso contrário, estará sujeita a multas e penalidades por atraso na entrega.
Mesmo que a empresa não tenha tido movimento financeiro durante o período, é essencial cumprir com todas as obrigações acessórias, como a entrega da DCTFWeb, para evitar problemas fiscais no futuro. Portanto, mesmo as empresas sem movimento devem estar atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
MAED da DCFWEB o que é?
A sigla significa Multa por Atraso no Envio da Declaração, e toda e qualquer declaração enviada em atraso estarão sujeitas a pagar essa guia.
Após a transmissão da declaração, o sistema irá gerar o valor da multa, que pode variar de acordo com a situação da sua empresa
Como consultar a entrega?
Para verificar a entrega acesse o portal do ecac utilizando o certificado digital ou a conta do gov.
Então, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, você verá DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Federais; clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb;
Por fim, todas as competências que foram entregues estarão listadas, ou se preferir pode aplicar a ferramenta do filtro caso precise verificar uma competência específica.