Categoria
Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
Você é esteticista, quer ser optante pelo MEI e está na dúvida se pode ou não?
A resposta é Sim, esteticistas podem optar pelo Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
O MEI é uma categoria jurídica simplificada e voltada para pequenos empreendedores que faturam até um determinado limite anual.
É importante ressaltar que, como MEI, o esteticista terá algumas limitações, como a impossibilidade de emitir nota fiscal para outra pessoa jurídica, sendo permitida apenas a emissão de notas fiscais para pessoas físicas.
Além disso, o MEI não poderá contratar mais de um funcionário e estará sujeito a algumas restrições em relação à atividade exercida.
CNAE: 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
E o valor mensal será de: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Quais atividades esse CNAE compreende?
As atividades de limpeza de pele, massagem facial, maquilagem, etc; |
A atividade de depilação; |
As atividades de massagem estética e para emagrecimento; |
As atividades de spas que não operam estabelecimentos hoteleiros; |
Outras atividades de tratamento de beleza não especificadas anteriormente. |
O que você NÃO pode exercer tendo esse CNAE no CNPJ?
As clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares (8630-5/01); |
As atividades de manicure e pedicure (9602-5/01). |
Procedimentos mais invasivos devem ser realizados por biomédicos, fisioterapeutas ou enfermeiros com atuação voltada para a estética. Como por exemplo:
Harmonização facial; |
Peeling invasivo; |
Depilação a laser; |
Microagulhamento; |
Carboxiterapia; |
Radiofrequência estética. |
A tributação do MEI é simplificada e possui valores fixos mensais, sendo composta por uma taxa única, que varia de acordo com a atividade exercida, e um valor destinado à Previdência Social.
Existem várias vantagens em se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Algumas das principais vantagens são:
Simplificação da formalização: O processo de abertura e formalização do negócio como MEI é bastante simplificado, com menos burocracia e custos reduzidos em comparação a outras formas jurídicas.
Carga tributária reduzida: Com pagamento mensal fixo de impostos, que engloba o ISS, ICMS e contribuição para a Previdência Social.
Esses valores são fixos e variam de acordo com a atividade exercida, independentemente do faturamento mensal.
Ausência de contabilidade complexa: Como MEI, não é necessário manter uma contabilidade formal, o que simplifica o controle financeiro do negócio.
Acesso a benefícios previdenciários: O MEI tem direito à cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
Emissão de nota fiscal: O MEI pode emitir notas fiscais para pessoas físicas, o que permite uma maior formalização e transparência nas transações comerciais.
Baixo custo de formalização: Os custos para se tornar um MEI são relativamente baixos, incluindo o pagamento dos impostos mensais e a taxa do MEI, que varia de acordo com a atividade exercida.
É importante ressaltar que, embora o MEI apresente diversas vantagens, ele possui algumas limitações e restrições, como o faturamento anual limitado, a impossibilidade de participar como sócio em outras empresas, entre outras.
Portanto, é essencial avaliar cuidadosamente as características do seu negócio e considerar outras formas jurídicas caso o MEI não seja a opção mais adequada para suas necessidades.
Deixe um comentário
Sem comentários
Posts relacionados