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Por Leandro Batagin / 10 min de leitura
O conceito de ganho de capital é fundamental no mundo dos investimentos e finanças pessoais. Refere-se ao aumento do valor de um ativo ou investimento ao longo do tempo, resultando em um retorno positivo quando este é vendido. Contudo, esta introdução aborda os diferentes tipos de ganho de capital, seja em ações, imóveis ou outros ativos, e as implicações fiscais associadas.
A fim de entender melhor o tema, exploraremos como o ganho de capital se materializa, os fatores que influenciam sua variação, e o papel que desempenha na construção de riqueza e estratégias de investimento.
Você verá nesse texto:
Em resumo, Ganho de Capital na pessoa jurídica, nada mais é quando realizamos a venda de um ativo imobilizado e no ato da venda temos o lucro sobre o bem vendido.
A partir desse lucro devemos tributar esse ganho, porém algumas pessoas não tem o conhecimento que devem recolher uma parte desse lucro para Receita Federal.
O valor que recebem sobre a venda, ainda não é totalmente “seu”, pois a Receita Federal tem uma porcentagem em cima desse lucro.
Não somente as empresas que devem recolher, mas também a pessoa física. A tributação das empresas varia de acordo com o regime de tributação.
Nesse sentido, para conhecer melhor qual regime tributário a empresa utiliza para arrecadação de seus impostos, acesse nosso site que vamos direcionar para uma página para entender melhor os regimes tributários.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o ganho de capital não ocorre somente na venda, também ocorrem:
Da mesma forma, a alíquota para as empresas enquadrada no Simples Nacional é 15%, onde é a diferença do valor da aquisição menos a depreciação acumulada e menos o valor da venda desse bem.
Pode ficar tranquilo, pois a base de cálculo da venda não entrará no imposto de arrecadação do Simples Nacional.
A venda desse ativo não é uma atividade operacional da empresa, onde a mesma se classifica no grupo de resultado como outras receitas, mas vale lembrar que a tributação é direta em cima de lucro e é recolhida na guia – Documento de Arrecadação de Receitas Federais- DARF.
Contudo, segue um modelo da guia DARF:
Em princípio, o prazo para efetuar o pagamento é até o último dia útil do mês subsequente da data da transação da venda.
A princípio precisa encontrar a base de cálculo do Ganho de Capital, onde é a diferença do valor da aquisição menos depreciação acumulada e menos o valor da venda, após adicionar o resultado positivo do lucro do bem vendido aos impostos que a empresa recolhe trimestralmente sendo as alíquotas de 15% e caso esse lucro exceder R$ 60.000,00 precisa recolher o adicional com a alíquota de 10% para Imposto de Renda (IRPJ) e devem recolher 9% para Contribuição Social sobre Lucro (CSLL).
Nesse regime não é gerado a guia DARF a parte, pois o valor do Ganho de Capital será recolhido junto com as atividades operacional da empresa.
Sim, pois se por acaso a empresa não ter esse bem registrado. No momento da venda, você deve registrar o bem na empresa por meio de comprovante, recibo ou nota fiscal, que demonstram a data da aquisição e o valor da compra, para fazer a depreciação acumulada e complementar o cálculo para a apuração da guia.
Com toda a certeza Não, a empresa sonegará imposto, importante sempre informar os valores correto tanto na compra e na venda desse bem.
Em síntese, os contribuintes precisam fazer o recolhimento para Receita Federal para evitar possíveis problemas junto ao Fisco.
Imagine que, como sócio de uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, você adquiriu um veículo no valor de R$ 80.000,00 em 01 de dezembro de 2020.
No momento da compra devemos reconhecer esse bem na contabilidade é sempre importante solicitar NOTA FISCAL no CNPJ da empresa para escrituração e fazer a depreciação desse bem e quando realizar a venda desse bem devemos seguir a formula : valor da aquisição menos valor depreciação acumulada chegando no valor contábil e depois calcular o valor da venda menos o valor contábil e após o resultado aplicar alíquota de 15%. Como veremos no exemplo logo abaixo o cálculo.
Um dos campos do cálculo para recolhimento do Ganho de Capital solicita a depreciação acumulada do bem, ou seja, depreciação acumulada é desgaste em seu uso, perda, obsolescência ao longo da sua vida útil.
Vida Útil: onde diz a respeito quantos anos esse bem vai ser útil na atividade da empresa. A Receita Federal possui uma tabela onde podemos localizar cada grupo determinado a vida útil do bem.
Em dezembro, a contabilidade responsável pela empresa vai reconhecer a compra do veículo e sua vida útil é de 5 anos.
Compra do Veículo: R$ 80.000,00 Vida útil do bem: 5 anos (de acordo com a tabela a vida útil do veículo é 5 anos)
R$ 80.000 dividido por 5 igual 16.000, nesse cálculo é o valor anual.
R$ 16.000 dividido por 12 igual 1.333,33
Então, mensalmente a contabilidade terá que reconhecer 1.333,33 até a data de venda do veículo.
Caso a empresa não realizar a venda do veículo o bem será depreciado mensalmente ao longo dos anos até que concluía os 5 anos chegando no seu valor total de compra, assim o bem estará totalmente depreciado.
Em 30 junho de 2021, empresa decidiu fazer a venda desse veículo no valor de R$ 95.000, caso a empresa tenha inscrição estadual é importante emitir a NOTA FISCAL e se a empresa não tenha IE o recibo a da compra ajuda a contabilidade a contabilizar.
Valor da compra: R$ 80.000
Depreciação acumulada: R$ 1.333,33 vezes 7 igual R$ 9.333,71 (sete é a soma dos meses de dezembro/2020 a junho/2021.)
R$ 80.000 menos R$ 9.333,71 igual R$ 70.666,29 Assim, teremos o Valor contábil.
Calma que ainda não acabou.
Depois calculamos o Valor da venda menos o Valor contábil:
R$ 95.000 menos R$ 70.666,29 igual R$ 24.333,71
A empresa obteve um lucro pela venda de R$ 24.333,71, é em cima desse valor que gerarmos a guia DARF.
Conforme, mencionado acima a empresa é tributada pelo simples Nacional e a alíquota desse caso é 15%.
R$ 24.333,71 vezes 15% igual R$ 3.650,05, a empresa deverá recolher para Receita Federal o valor de R$ 3.650,05.
Segue abaixo o cálculo:
Valor da aquisição | R$ 80.000 |
Depreciação Acumulada | (9.333,71) |
= Valor Contábil | 70.666,29 |
Valor da Venda | 95.000 |
Valor contábil | (70.666,29) |
= Lucro obtido | 24.333,71 |
Resumindo para achar o Ganho de Capital precisa seguir esse passo a passo:
Valor da compra menos depreciação acumulada é igual Valor contábil
Valor da venda menos o valor contábil é igual Ganho de capital.
Seguindo o mesmo cálculo acima, o responsável que realiza o cálculo do imposto da empresa vai adicionar o Lucro obtido na base de cálculo dos impostos da empresa.
Contudo, podemos concluir para ser calculado o ganho de capital que incide em cima de um lucro do bem vendido, precisamos olhar a qual contribuinte estamos falando, a partir dessa identificação podemos fazer o cálculo da forma correta para não correr o risco de recolher a mais ou menos para o fisco.
Em resumo, o ganho de capital é um componente chave no crescimento financeiro e na gestão de investimentos. Representa a valorização de ativos ao longo do tempo, oferecendo aos investidores a oportunidade de lucrar com suas escolhas de investimento.
No entanto, é crucial estar ciente das implicações fiscais que acompanham os ganhos de capital e como eles podem afetar o retorno líquido. Portanto, uma compreensão profunda do ganho de capital é essencial para tomar decisões de investimento informadas e maximizar o potencial de crescimento do seu portfólio.
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