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Impostos de locação de bens móveis: Como funciona?
Neste texto iremos falar sobre a impostos de Locação de bens móveis e suas tributações perante aos Regimes Tributários. Vamos conferir?
Neste texto você verá:
- Locação de bens, quais são as tratativas fiscais para essa atividade?
- Como funciona os impostos de locação de bens móveis?
- Como funciona a tributação para empresas do Lucro Presumido?
- Há tributação de ICMS sobre a locação de bens móveis?
- É preciso nota fiscal para trânsito do bem?
Locação de bens, quais são as tratativas fiscais para essa atividade?
Em primeiro lugar, a atividade de locação de bens móveis não se caracteriza como uma prestação de serviços sujeita à incidência do ISSQN.
Vale mencionar que na Lei Complementar nº116/2003 o item 3.01 da lista anexa previa a incidência do ISSQN sobre a atividade de locação de bens móveis, porém, ocorreu o veto sobre o respectivo item.
Tendo em vista que sobre a locação não há incidência de ISS, não há um código de serviço específico para a atividade, sendo assim não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.
Em princípio, para essa operação a receita será documentada mediante a emissão de um recibo de locação.
Segue abaixo um exemplo de recibo:
Conforme o modelo, vimos que é necessário o preenchimento dos dados do locador e locatário, data, dados do contrato, valor, características da mercadoria alugada, entre outras informações.
Lembrando que é possível alugar não apenas bens físicos, como também, um software, por exemplo.
Como funciona os impostos de locação de bens móveis?
A atividade de locação é tributada pelo anexo III, ou seja, não sujeita ao fator R, deduzindo-se o percentual correspondente ao ISS previsto nesse anexo.
Como funciona a tributação para empresas do Lucro Presumido?
Haverá a isenção do ISS, os demais impostos, IPJ, CSLL, PIS e COFINS serão tributados normalmente.
Há tributação de ICMS sobre a locação de bens móveis?
Não, conforme os termos do art. 7º, IX do RICMS/SP.
É preciso nota fiscal para trânsito do bem?
Sim, neste caso será necessário emitir uma NF-e modelo 1. Utilizando as informações:
- Natureza da operação: Remessa em locação.
- CFOP: 5949 para operações dentro do estado e 6949 para operações fora do estado.
- E destacar a não incidência do ICMS, no campo de informações complementares, conforme o art. 7º, IX, do RICMS/00 aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Vale ressaltar que sempre é válido consultar o município para seguir a legislação municipal, que pode sofrer alterações frequentes.
Para que o locador fique assegurado de eventuais problemas com a locação de alguma mercadoria específica, se faz necessária a emissão de um contrato de aluguel, contendo todas as regras e informações referentes a operação realizada.