Ceo e Fundador da Empreende Aqui
Lojas de artigos eletrônicos, pode ser MEI?
Abrir uma loja de artigos eletrônicos é uma empreitada emocionante e cheia de potencial, mas muitos empreendedores se perguntam se é possível operar como Microempreendedor Individual (MEI) nesse ramo. A resposta, é sim!
Primeiro, vamos esclarecer o que é um MEI. O MEI é um tipo de empresa individual simplificado, criado pelo governo para formalizar pequenos negócios e oferecer vantagens tributárias e trabalhistas. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa atender a certos critérios, como faturamento anual de até R$81.000,00, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer atividade permitida pela categoria.
CNAE:
Existem vários, por exemplo:
- 4757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação.
- 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
- 4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.
- 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
Valor dos impostos:
No ano de 2024, o valor é de R$71,60 para essas atividades.
No entanto, se a intenção é revender eletrônicos novos, pode ser necessário registrar a empresa como ME ou EPP, devido ao faturamento maior e à necessidade de cumprir regulamentações específicas.
Além disso, é importante considerar outras questões, como a localização da loja, a obtenção de alvarás e licenças necessárias e a contratação de funcionários.
Afinal, quais são as vantagens de ser MEI para uma loja de artigos eletrônicos?
Assim, as vantagens de ser MEI incluem a simplificação do processo de abertura e fechamento da empresa, tributação simplificada, isenção de alguns impostos federais, contribuição previdenciária reduzida e acesso a benefícios previdenciários para o empresário e sua família.
Qual a diferença entre uma empresa MEI, e uma ME Simples Nacional?
- Natureza Jurídica:
- MEI: O MEI é uma empresa individual, ou seja, o empresário exerce a atividade econômica em nome próprio, com CNPJ próprio.
- Simples Nacional ME: pode ser constituída como empresa individual ou sociedade empresária, e possui CNPJ próprio.
- Faturamento Anual:
- MEI: O faturamento anual máximo permitido é de até R$ 81.000,00.
- Simples Nacional ME: pode optar pelo Simples Nacional se seu faturamento anual não ultrapassar R$ 4.800.000,00.
- Tributação:
- MEI: possui um regime tributário simplificado e unificado, onde o empreendedor paga um valor fixo mensal.
- Simples Nacional ME: recolhem seus impostos de forma simplificada, por meio de uma única guia (DAS). Os impostos são calculados com base em uma tabela progressiva de alíquotas, que varia de acordo com o faturamento da empresa e o tipo de atividade econômica.
- Limitações e Restrições:
- MEI: possui algumas limitações, como a impossibilidade de participar como sócio em outras empresas, a permissão de ter apenas um funcionário e a restrição de atividades permitidas.
- Simples Nacional ME: têm menos restrições em comparação com o MEI, podendo ter mais de um sócio, contratar mais funcionários e realizar uma variedade maior de atividades econômicas.
Portanto, antes de abrir uma loja de artigos eletrônicos e decidir se será MEI ou não, é fundamental pesquisar e buscar orientação profissional para entender todas as obrigações legais e as melhores opções para o seu empreendimento. Por fim, com planejamento cuidadoso e conhecimento adequado, é possível transformar o sonho de ter uma loja de eletrônicos em uma realidade de sucesso.