Categoria

MEI: Folha de Pagamento

Por Leandro Batagin / 5 min de leitura

MEI: Folha de Pagamento - Empreende Aqui Blog

Você sabia que mesmo a empresa sendo optante pelo MEI – Microempreendedor individual ela pode ter a contratação de um funcionário? Pois bem, neste texto falaremos sobre MEI: Folha de Pagamento.

Visto que, ao abordar a contratação de funcionários em uma empresa MEI (Microempreendedor Individual), é crucial entender as especificidades desse modelo de negócio. Inicialmente, o MEI possui limitações e normas próprias para a contratação, diferenciando-se de empresas de maior porte. Posteriormente, é essencial que o microempreendedor compreenda as obrigações legais, tributárias e trabalhistas envolvidas no processo de contratação. Assim, nesta introdução, exploraremos as diretrizes e os passos necessários para a contratação de um funcionário em um MEI, enfatizando a importância de seguir as regulamentações para manter a conformidade e o sucesso do negócio.

O que você verá nesse texto:

  • Folha de pagamento do MEI;
  • Como funciona a contribuição previdenciária do empregado do MEI?
  • E-Social e forma de recolhimento;
  • Rescisão de contrato;
  • DCTFWEB.

Folha de pagamento do MEI

Em primeiro lugar, vamos a regra: Permite-se que um MEI contrate apenas um empregado. Logo que em caso de afastamento legal deste único empregado, a contratação de outro, com tempo determinado até que cessem as condições do afastamento.  

A remuneração do empregado, poderá ser de até um salário-mínimo, previsto na lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido por convenção coletiva da categoria.  

Não existe um limite para valores recebidos como horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e por trabalho noturno. 

Mas o recebimento de gratificações, gorjetas, etc, implicam o descumprimento do limite de um salário para o empregado.  

Como funciona a contribuição previdenciária do empregado do MEI?  

A contribuição previdenciária será calculada mediante a aplicação das alíquotas fixadas na tabela sobre o salário de contribuição, de forma progressiva sobre o salário do segurado. 

Incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.  

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇAO  ALÍQUOTA PROGRESSIVA 
Até R$ 1.320,00 7,5% 
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9% 
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12% 
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14% 

O optante pelo MEI, também será responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal – CPP. 

Sendo de 3% sobre o salário de contribuição do empregado.  

Referente ao FGTS, o MEI deverá depositar na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, incluído o décimo terceiro salário.   

E-Social e forma de recolhimento: 

O recolhimento do FGTS e da contribuição patronal serão recolhidos por meio de um documento único de arrecadação (DAE), gerado pelo e-Social, e deve ser recolhido até o dia 7 (sete) do mês subsequente aquele em que os valores são devidos. 

Apenas os MEI que possuem empregado ou contrataram trabalhado sem vínculo deverão prestar estas informações ao e-Social. 

E estão enquadrados no 3º Grupo do cronograma de implantação do e-Social. 

O trabalhador sem vínculo, trata-se de autônomo ou terceirizado.  

Rescisão de contrato: 

O cumprimento das obrigações, no caso da rescisão do contrato, deve ser feito até o 10º dia subsequente a data da rescisão do contrato. 

E se for o caso de rescisão de contrato que gere o direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE dos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito até o 10º dia subsequente a data da rescisão do contrato.  

DCTFWEB: 

A entrega da DCTFWeb  é obrigatória para toda e qualquer empresa com movimentação de folha e empregados. 

O MEI ficará dispensado da entrega da RAIS Negativa quando não possuiu empregados no ano base. Apenas aquele que tiver contratado empregado, fica obrigado a realizar a entrega da RAIS.  

Em conclusão, a contratação de funcionários em uma empresa MEI é um passo que, embora desafiador, pode trazer significativos benefícios e crescimento para o negócio. Primeiramente, é vital que o microempreendedor entenda e siga as regras específicas relacionadas à contratação, assegurando a conformidade legal e tributária. Além disso, uma contratação bem-sucedida pode resultar em aumento de produtividade e expansão das operações do MEI.

Portanto, ao adotar as práticas corretas de contratação e gestão de funcionários, o MEI pode não apenas cumprir com suas obrigações como empregador, mas também fortalecer a base para o sucesso e sustentabilidade de seu empreendimento. Assim, a contratação de funcionários se apresenta como um elemento fundamental no desenvolvimento e na maturação de uma microempresa individual.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

Deixe um comentário

Sem comentários