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MEI – Microempreendedor Individual: O que é?

Por Leandro Batagin / 9 min de leitura

MEI - Microempreendedor Individual: O que é? - Empreende Aqui Blog

MEI – Microempreendedor Individual: O que é? Nos últimos anos, o cenário empreendedor no Brasil tem passado por mudanças significativas, e uma das transformações mais marcantes é o crescimento do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI.

Contudo, esse regime simplificado de formalização de negócios tem permitido que milhões de brasileiros realizem o sonho de empreender, criando pequenos negócios de forma mais acessível e com menos burocracia. Neste artigo, exploraremos o que é o MEI – Microempreendedor Individual, seus benefícios e requisitos, bem como seu impacto na economia e na vida dos empreendedores. Prepare-se para conhecer a fundo esse importante instrumento de fomento ao empreendedorismo no Brasil.

Neste artigo você compreenderá:

  • O que é MEI?;
  • Quais as regras para aderir ao regime de tributação?;
  • Quais as atividades são permitidas?;
  • Quais as obrigações do MEI?;
  • Vantagens e benefícios;
  • Como funciona o imposto de Renda do MEI?

Agora que já informamos os tópicos, bora detalhar cada um deles? 😍

O QUE É MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um empreendedor que exerce suas atividades por conta própria e de modo formal.

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QUAIS AS REGRAS PARA ADERIR AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO MEI?

As regras para ser um microempreendedor individual consistem em:

1.  Faturar até 81 mil por ano;

2. Não ter participações em outra empresa como sócio ou titular;

3. Possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

QUAIS SÃO AS  ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O MEI?

Nesta pergunta devemos esclarecer o seguinte:

O MEI é um regime simplificado de tributação criado com o objetivo de regularizar o negócio dos profissionais informais.

Contudo, informamos que não são todas as atividades que poderão aderir a esse regime especial. 

Listaremos algumas ocupações permitidas, por exemplo:

* AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01
* ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07
* AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02
* ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01
* BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06
* CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01
* CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02
* CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02
* DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00
* DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99
* ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02
* FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01
* GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00
* INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03
* JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00
* LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00
* MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02
* MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02
* PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01
* PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03
* QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00
* REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03
* SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99
* TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01
* VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01 

A lista completa de todas as ocupações você encontra clicando neste LINK.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO MEI?

Ainda que o MEI seja uma modalidade simplificada para a gestão da sua empresa, há obrigações que deverão ser efetuadas para a continuidade da entidade frente as autoridades fiscalizadoras. Vamos a elas:

1. Pagar a Guia DAS do MEI:

O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, é uma guia de valor fixo gerada mensalmente com vencimento até o dia 20. Contudo, a composição da quantia é formulada da seguinte maneira:

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);
  • Caminhoneiro: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

2. Entregar anualmente a declaração DASN-SIMEI:

Assim, nesta declaração, o microempreendedor presta contas sobre seu faturamento anual. 

No preenchimento da obrigação acessória será solicitado:

  • Receita bruta anual;
  • Informação se houve empregado durante o período abrangido pela declaração.

3. Realizar controle mensal do faturamento:

Contudo, fazer o controle mensal das receitas e despesas será essencial para a correta apuração do faturamento anual.

4. Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas:

Você pode até ter ouvido que MEI não precisa emitir nota, não é mesmo? Mas esta afirmação apenas se refere para os casos em que o tomador do serviço ou comprador da mercadoria/produto for pessoa física.

Porém, do contrário, o MEI fica obrigado a emitir notas fiscais para todos os clientes pessoa jurídica que possuir.

5.  Salvar as notas fiscais de compra e venda:

Todavia, os documentos fiscais emitidos e recebidos devem ser arquivados para comprovação em uma possível fiscalização.

6. Realizar recolhimentos obrigatórios em casos de contratação de funcionário:

Existem percentuais dos encargos sobre a folha de pagamento, por exemplo:

  • 11% sobre o salário correspondente ao INSS;
  • 8% sobre o salário a título de FGTS.

VANTAGENS E BENEFÍCIOS:

Contudo, veja agora todos as vantagens resultantes da regularização do seu negócio próprio:

1. CNPJ:

Eu sei… você deve estar pensando: Mas isso já foi falado antes…Tudo bem, reafirmamos, pois essa vantagem merece ser ressaltada!

Com o CNPJ, você poderá adquirir benefícios como:

  • Ter conta bancária;
  • Poderá solicitar linhas de crédito com juros menores às instituições financeiras;
  • Poderá fazer emissão de nota fiscal.

2. CUSTO MENSAL BAIXO:

Contudo, na Guia DAS-MEI, você só pagará os tributos: INSS, ICMS e/ou ISS.

Então, por contribuir com a previdência, terá direitos como: Auxílio maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte.

3. APOIO DO SEBRAE:

O apoio do Sebrae ocorrerá com cursos gratuitos oferecidos em seu Website entre outras soluções anunciadas pelo mesmo.

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MEI DECLARA IMPOSTO DE RENDA?

Para respondermos esta pergunta, primeiramente, devemos separar as obrigações entre o empreendedor e a empresa.

Todavia, como já destacamos na sessão “QUAIS OBRIGAÇÕES DO MEI”, a entidade como pessoa jurídica terá todos as obrigações informadas acima para serem cumpridas.

Assim, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será aplicado ao empresário (CPF) quando o mesmo estiver sujeito a qualquer uma das hipóteses que o obrigam.

Contudo, vide neste LINK quem deve entregar a DIRPF.

Veremos agora como fazer o cálculo para identificar as parcelas isentas e tributáveis do seu faturamento. Essas informações serão geradas para que o empreendedor como cidadão, pessoa física, possa utilizá-las na declaração do imposto de renda.

1º PASSO: Identificar o lucro da empresa

Então, lembra que uma das obrigações do MEI é realizar o controle mensal das receitas e despesas?

Pois bem, a partir deste controle soma-se todas as receitas e, em sequência, subtraia todas as despesas. O resultado é o que chamamos de Lucro bruto.

2º PASSO: Cálculo da parcela isenta

Contudo, a parcela isenta nada mais é do que o lucro que a empresa distribuiu ao titular, cujo valor NÃO sofrerá tributação na declaração do imposto de renda.

Para o cálculo, basta-se multiplicar a receita bruta anual (ou seja, sem a dedução das despesas) pelo percentual corresponde à sua atividade:

  • 8%  Comércio, indústria e transportes de carga;
  • 16% Transporte de passageiros;
  • 32% Serviços em geral.

3º PASSO: Cálculo da parcela tributável

Por fim, para encontrar o valor que será tributado na declaração do imposto de renda, basta subtrair a parcela isenta identificada no PASSO 2 pelo lucro bruto identificado no PASSO 1.

Vide abaixo um exemplo prático para elucidar todos os passos 👇

Assim, imaginemos que um empresário digitador tenha auferido uma receita bruta de R$ 50 mil no ano de 2020.

Então, suas despesas, todas elas comprovadas com documento fiscal, totalizaram R$ 10 mil.

Cálculo Passo 1:

R$ 50.000 (Receita bruta) – R$ 10.000 (Despesas) = R$ 40.000,00 (Lucro Bruto).

Cálculo Passo 2:

R$ 50,000 (Receita bruta) x 32% = R$ 16.000,00 (Rendimento isento e não tributável).

Cálculo Passo 3:

R$ 40.000 (Lucro bruto) – R$ 16.000 (Rendimento isento) = R$ 24.000,00 (Rendimento tributável recebido de PJ).

Então, prontinho, agora você já possui os dois dados que irão compor sua declaração do imposto de renda, os valores da parcela isenta + tributável.

Por fim, o MEI, Microempreendedor Individual, revela-se uma revolução no mundo dos negócios no Brasil. Então, com sua simplicidade de registro, baixos custos e uma série de benefícios fiscais e previdenciários, ele se tornou uma alternativa viável para inúmeras pessoas que desejam empreender por conta própria. Assim, além de estimular o crescimento da economia local, o MEI empodera indivíduos a buscarem sua independência financeira e a realização de seus sonhos empresariais.

À medida que o MEI continua a crescer em popularidade e importância, é fundamental que empreendedores, órgãos governamentais e a sociedade em geral reconheçam seu valor e trabalhem juntos para aprimorar ainda mais esse sistema, garantindo que ele continue a apoiar aqueles que buscam trilhar o caminho do empreendedorismo. Contudo, com o MEI, o Brasil abre portas para o desenvolvimento econômico e a transformação das vidas de muitos empreendedores, solidificando sua posição como um dos motores da economia no país.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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