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Por Leandro Batagin / 9 min de leitura
MEI – Microempreendedor Individual: O que é? Nos últimos anos, o cenário empreendedor no Brasil tem passado por mudanças significativas, e uma das transformações mais marcantes é o crescimento do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI.
Contudo, esse regime simplificado de formalização de negócios tem permitido que milhões de brasileiros realizem o sonho de empreender, criando pequenos negócios de forma mais acessível e com menos burocracia. Neste artigo, exploraremos o que é o MEI – Microempreendedor Individual, seus benefícios e requisitos, bem como seu impacto na economia e na vida dos empreendedores. Prepare-se para conhecer a fundo esse importante instrumento de fomento ao empreendedorismo no Brasil.
Agora que já informamos os tópicos, bora detalhar cada um deles? 😍
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, isto é, um empreendedor que exerce suas atividades por conta própria e de modo formal.
As regras para ser um microempreendedor individual consistem em:
1. Faturar até 81 mil por ano;
2. Não ter participações em outra empresa como sócio ou titular;
3. Possuir apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Nesta pergunta devemos esclarecer o seguinte:
O MEI é um regime simplificado de tributação criado com o objetivo de regularizar o negócio dos profissionais informais.
Contudo, informamos que não são todas as atividades que poderão aderir a esse regime especial.
Listaremos algumas ocupações permitidas, por exemplo:
* AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01 |
* ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07 |
* AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02 |
* ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01 |
* BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06 |
* CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01 |
* CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 |
* CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02 |
* DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00 |
* DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99 |
* ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01 |
* GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00 |
* INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 |
* JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00 |
* LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00 |
* MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02 |
* MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02 |
* PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01 |
* PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03 |
* QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 |
* REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03 |
* SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99 |
* TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01 |
* VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01 |
A lista completa de todas as ocupações você encontra clicando neste LINK.
Ainda que o MEI seja uma modalidade simplificada para a gestão da sua empresa, há obrigações que deverão ser efetuadas para a continuidade da entidade frente as autoridades fiscalizadoras. Vamos a elas:
O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI, é uma guia de valor fixo gerada mensalmente com vencimento até o dia 20. Contudo, a composição da quantia é formulada da seguinte maneira:
Assim, nesta declaração, o microempreendedor presta contas sobre seu faturamento anual.
No preenchimento da obrigação acessória será solicitado:
Contudo, fazer o controle mensal das receitas e despesas será essencial para a correta apuração do faturamento anual.
Você pode até ter ouvido que MEI não precisa emitir nota, não é mesmo? Mas esta afirmação apenas se refere para os casos em que o tomador do serviço ou comprador da mercadoria/produto for pessoa física.
Porém, do contrário, o MEI fica obrigado a emitir notas fiscais para todos os clientes pessoa jurídica que possuir.
Todavia, os documentos fiscais emitidos e recebidos devem ser arquivados para comprovação em uma possível fiscalização.
Existem percentuais dos encargos sobre a folha de pagamento, por exemplo:
Contudo, veja agora todos as vantagens resultantes da regularização do seu negócio próprio:
Eu sei… você deve estar pensando: Mas isso já foi falado antes…Tudo bem, reafirmamos, pois essa vantagem merece ser ressaltada!
Com o CNPJ, você poderá adquirir benefícios como:
Contudo, na Guia DAS-MEI, você só pagará os tributos: INSS, ICMS e/ou ISS.
Então, por contribuir com a previdência, terá direitos como: Auxílio maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte.
O apoio do Sebrae ocorrerá com cursos gratuitos oferecidos em seu Website entre outras soluções anunciadas pelo mesmo.
Para respondermos esta pergunta, primeiramente, devemos separar as obrigações entre o empreendedor e a empresa.
Todavia, como já destacamos na sessão “QUAIS OBRIGAÇÕES DO MEI”, a entidade como pessoa jurídica terá todos as obrigações informadas acima para serem cumpridas.
Assim, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, será aplicado ao empresário (CPF) quando o mesmo estiver sujeito a qualquer uma das hipóteses que o obrigam.
Contudo, vide neste LINK quem deve entregar a DIRPF.
Veremos agora como fazer o cálculo para identificar as parcelas isentas e tributáveis do seu faturamento. Essas informações serão geradas para que o empreendedor como cidadão, pessoa física, possa utilizá-las na declaração do imposto de renda.
Então, lembra que uma das obrigações do MEI é realizar o controle mensal das receitas e despesas?
Pois bem, a partir deste controle soma-se todas as receitas e, em sequência, subtraia todas as despesas. O resultado é o que chamamos de Lucro bruto.
Contudo, a parcela isenta nada mais é do que o lucro que a empresa distribuiu ao titular, cujo valor NÃO sofrerá tributação na declaração do imposto de renda.
Para o cálculo, basta-se multiplicar a receita bruta anual (ou seja, sem a dedução das despesas) pelo percentual corresponde à sua atividade:
Por fim, para encontrar o valor que será tributado na declaração do imposto de renda, basta subtrair a parcela isenta identificada no PASSO 2 pelo lucro bruto identificado no PASSO 1.
Vide abaixo um exemplo prático para elucidar todos os passos 👇
Assim, imaginemos que um empresário digitador tenha auferido uma receita bruta de R$ 50 mil no ano de 2020.
Então, suas despesas, todas elas comprovadas com documento fiscal, totalizaram R$ 10 mil.
R$ 50.000 (Receita bruta) – R$ 10.000 (Despesas) = R$ 40.000,00 (Lucro Bruto).
R$ 50,000 (Receita bruta) x 32% = R$ 16.000,00 (Rendimento isento e não tributável).
R$ 40.000 (Lucro bruto) – R$ 16.000 (Rendimento isento) = R$ 24.000,00 (Rendimento tributável recebido de PJ).
Então, prontinho, agora você já possui os dois dados que irão compor sua declaração do imposto de renda, os valores da parcela isenta + tributável.
Por fim, o MEI, Microempreendedor Individual, revela-se uma revolução no mundo dos negócios no Brasil. Então, com sua simplicidade de registro, baixos custos e uma série de benefícios fiscais e previdenciários, ele se tornou uma alternativa viável para inúmeras pessoas que desejam empreender por conta própria. Assim, além de estimular o crescimento da economia local, o MEI empodera indivíduos a buscarem sua independência financeira e a realização de seus sonhos empresariais.
À medida que o MEI continua a crescer em popularidade e importância, é fundamental que empreendedores, órgãos governamentais e a sociedade em geral reconheçam seu valor e trabalhem juntos para aprimorar ainda mais esse sistema, garantindo que ele continue a apoiar aqueles que buscam trilhar o caminho do empreendedorismo. Contudo, com o MEI, o Brasil abre portas para o desenvolvimento econômico e a transformação das vidas de muitos empreendedores, solidificando sua posição como um dos motores da economia no país.
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