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MEI pode emitir pró-labore? Descubra as regras e impactos!

Por 
Leandro Batagin
 / 
5 min de leitura
MEI pode emitir pró-labore? Descubra as regras e impactos!
MEI pode emitir pró-labore? Descubra as regras e impactos!

Você, como MEI, já se perguntou se pode ou não emitir pró-labore? A confusão entre pró-labore e retirada de lucros é comum, mas muito importante de ser entendida para a gestão financeira do seu negócio. Neste artigo, vamos desvendar esse mistério e explicar todas as regras e implicações legais associadas ao pró-labore para MEIs. Prepare-se para entender melhor sobre suas obrigações fiscais e as melhores práticas para sua remuneração!

O que é pró-labore e quem tem direito a ele?

O pró-labore refere-se à remuneração que os sócios ou administradores de uma empresa recebem pelo trabalho que executam em suas funções gerenciais ou administrativas. Não se confunde com dividendos ou distribuição de lucros, pois está diretamente relacionado às atividades operacionais desempenhadas pelo administrador no dia a dia da empresa.

Legalmente, todos os sócios que desempenham função administrativa têm direito ao pró-labor, desde que haja um contrato social que especifique esta condição. Para microempreendedores individuais (MEI), embora não seja comum a distribuição de pró-labore, principalmente devido à simplicidade do regime, está prevista a possibilidade como forma de retribuição pelos serviços prestados à própria empresa.

A definição do valor do pró-labore deve considerar a função desempenhada, a complexidade das atividades e o contexto econômico da empresa. Essa remuneração deve ser justa e proporcional, evitando disparidades que possam comprometer a saúde financeira do negócio.

Diferenças entre pró-labore e retirada de lucros

Entender as diferenças entre pró-labore e retirada de lucros é essencial para MEIs e empresários que buscam otimizar sua gestão financeira e fiscal. O pró-labore refere-se ao valor destinado aos sócios ou administradores pelo trabalho realizado na empresa. É importante ressaltar que ele está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária. Já a retirada de lucros, que também é conhecida como distribuição de dividendos, configura-se como a partilha do lucro líquido da empresa após a dedução de todos os custos e despesas, incluindo o próprio pró-labore. Essa retirada é isenta de contribuições previdenciárias e imposto de renda na fonte, tornando-se um atrativo fiscal significativo. Diante dessas nuances, é importante que o MEI esteja atento às normas estabelecidas pela legislação vigente para evitar equívocos que podem levar a penalidades ou problemas com a Receita Federal.

Implicações fiscais do pró-labore para o MEI

Ao abordar as implicações fiscais do pró-labore para o MEI, é essencial compreender como os órgãos tributários tratam esse rendimento. Diferente da retirada de lucros, o pró-labore incide em impostos, pois representa a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Para o MEI, especificamente, a situação tem particularidades importantes.

Embora o MEI esteja isento de taxas como IRPJ, PIS e COFINS, ele não está livre de contribuições para a Seguridade Social. Isso significa que sobre o pró-labore deverá ser recolhido 11% para o INSS sobre o valor declarado, limitado ao teto previdenciário. Essa contribuição garante ao empresário direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários.

Além disso, é válido destacar que o pró-labore não precisa seguir um valor fixo, mas deve ser razoável e condizente com as atividades exercidas. O MEI deve emitir um

Recibo de Retirada Pró-Labore

É onde constam as informações sobre o valor pago e os detalhes da retenção do INSS. Esse cuidado é fundamental para manter a regularidade fiscal do microempreendedor e evitar problemas com a fiscalização tributária.

Como calcular e reportar o pró-labore sendo MEI

Para calcular o pró-labore de um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário primeiro entender que não há um valor fixo estipulado por lei, mas este deve corresponder ao trabalho efetivamente realizado. Inicialmente, recomenda-se definir uma remuneração justa para as atividades desempenhadas pelo empreendedor. Após a definição, o valor deve ser registrado mensalmente na escrituração do MEI, mesmo que não exista uma obrigação formal de fazer esse registro.

A emissão de um recibo ou nota para a retirada do pró-labore é uma prática recomendável para manter a transparência e a ordem nas finanças. Importante destacar que, apesar do MEI estar isento de algumas tributações, as retiradas de pró-labore podem influenciar no cálculo de outras contribuições como o INSS. Portanto, é essencial que se faça o cálculo corretamente e se mantenha registros adequados dessas operações, facilitando tanto a gestão financeira quanto a comprovação de renda quando necessário.

Principais dúvidas sobre pró-labore para MEI

Entender o pró-labore dentro do contexto do MEI levanta diversas questões essenciais para a gestão financeira e fiscal destes empreendedores. Diferentemente de um salário fixo, o pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa, e não é obrigatório para o MEI. No entanto, sua adoção pode ocorrer de acordo com as necessidades financeiras e estratégicas do negócio.

Quando se opta por atribuir pró-labore ao MEI, é crucial compreender suas implicações. A remuneração deve seguir a legislação vigente, implicando na contribuição para o INSS baseada num percentual sobre o valor definido. Ou seja, o MEI que decide atribuir pró-labore a si mesmo passa a contribuir mais para a Previdência, garantindo direitos e benefícios mais amplos.

Outro ponto importante é a diferenciação clara entre pró-labore e retirada de lucros. Esta última não sofre incidência de impostos ou contribuições previdenciárias porque é o rendimento do MEI após a cobertura de todas as despesas e obrigações fiscais. Já o pró-labore, por ser considerado uma despesa operacional, afeta diretamente a base de cálculo de tributos. A escolha por atribuir pró-labore envolve um planejamento cuidadoso, realizado regularmente para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e para maximizar os benefícios fiscais do MEI.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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