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Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
O DET- Domicílio Eletrônico Trabalhista é a nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto, o artigo 628-A da CLT instituiu o DET, que se aplica a todos sujeitos à inspeção do trabalho, mesmo aqueles sem empregados.
A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.
As empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), podendo ocasionar uma multa.
O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.
A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo.
O DET terá diversas finalidades, como notificação, realização de ações fiscais, intimação, envio de documentos, condução de processos administrativos, envio de avisos em geral e apresentação de defesa por parte do empregador.
Os empregadores acessam o DET através das contas prata ou outro do gov.br. Além disso, contadores e terceiros podem acessar em nome do empregador utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Com a evolução do sistema, novas funcionalidades, assim como adequações daquelas concebidas na atual versão, podem ser necessárias, tendo em vista o constante contato entre as partes interessadas.
O empregador, seja pessoa física ou jurídica, consulta e edita seu cadastro de contatos, fornecendo e atualizando os dados sempre que necessário. Todavia, esses dados cadastrais são atualizados obrigatoriamente no primeiro acesso.
Cada estabelecimento do empregador deve cadastrar os contatos que receberão, por e-mail, os avisos informando da existência de mensagens na Caixa Postal do DET.
Todavia, também será possível cadastrar uma chave de segurança, que constará dos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da comunicação.
Armazena e exibe mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias.
Contudo, na Caixa Postal será controlada a ciência dos atos praticados pela Inspeção do Trabalho. A ciência pode ser expressa (pela leitura), ou tácita, (por decurso de prazo).
Esta funcionalidade apresenta o conteúdo das notificações recebidas e dos itens a serem apresentados ou cumpridos perante a Inspeção do Trabalho. Além disso, permite o envio dos documentos solicitados durante a ação fiscal e o acompanhamento das análises realizadas.
Em conclusão, a implementação da nova obrigação do governo, DET, representa um passo significativo na busca pela transparência e eficiência na gestão pública. Ao proporcionar maior acesso a dados e informações, o DET tem o potencial de promover uma governança mais responsável e orientada por evidências, contribuindo assim para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.
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