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Nova Obrigação do Governo – DET.

Por Leandro Batagin / 6 min de leitura

Explore a nova obrigação do governo, DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista. Veja o passo a passo, para realizar seu primeiro acesso - Empreende Aqui Blog

O DET- Domicílio Eletrônico Trabalhista é a nova ferramenta oficial, obrigatória e exclusiva de comunicação e de serviços digitais do Serviço de Inspeção do Trabalho, ou seja, da fiscalização trabalhista a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Entretanto, o artigo 628-A da CLT instituiu o DET, que se aplica a todos sujeitos à inspeção do trabalho, mesmo aqueles sem empregados.

ATENÇÃO! 

A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados. 

As empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), podendo ocasionar uma multa. 

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Afinal, qual o objetivo do DET?

O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros. 

A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo.

O DET terá diversas finalidades, como notificação, realização de ações fiscais, intimação, envio de documentos, condução de processos administrativos, envio de avisos em geral e apresentação de defesa por parte do empregador.

Como fazer o acesso? 

  • Inicialmente acesse o site do DET clicando aqui. Aparecerá a seguinte tela:
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  • Agora clique em entrar com o gov.br.
  • Agora você pode escolher como acessar o Gov, onde você possui as seguintes opções:
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  • No nosso exemplo, utilizaremos o Certificado Digital A1.
  • Ao clicar em certificado digital, aparecerá a seguinte imagem:
  • Clique em Autorizar.
  • Após clicar em “autorizar”, o sistema o direcionará para a seguinte página:
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  • Palavra Chave: A Palavra-chave cadastrada no DET passa a fazer parte da identificação das futuras mensagens que serão enviadas ao empregador, permitindo verificar origem e autoria. Você pode aqui colocar seu nome, razão social, nome fantasia, ou um nome da sua preferência.
  • Adicionar: Clique em adicionar, para que seja quando você receba alguma mensagem, você receba um comunicado no seu e-mail.
  • Preencha os campos e clique em Adicionar. Você pode adicionar, mais de um contato.
  • Após preenchido, por fim, clique no botão Salvar.
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Os empregadores acessam o DET através das contas prata ou outro do gov.br. Além disso, contadores e terceiros podem acessar em nome do empregador utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Com a evolução do sistema, novas funcionalidades, assim como adequações daquelas concebidas na atual versão, podem ser necessárias, tendo em vista o constante contato entre as partes interessadas. 

Na versão atual do DET constam as seguintes funcionalidades para os empregadores: 

Dados Cadastrais 

O empregador, seja pessoa física ou jurídica, consulta e edita seu cadastro de contatos, fornecendo e atualizando os dados sempre que necessário. Todavia, esses dados cadastrais são atualizados obrigatoriamente no primeiro acesso.

Cada estabelecimento do empregador deve cadastrar os contatos que receberão, por e-mail, os avisos informando da existência de mensagens na Caixa Postal do DET. 

Todavia, também será possível cadastrar uma chave de segurança, que constará dos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da comunicação. 

Caixa Postal.

Armazena e exibe mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias. 

Contudo, na Caixa Postal será controlada a ciência dos atos praticados pela Inspeção do Trabalho. A ciência pode ser expressa (pela leitura), ou tácita, (por decurso de prazo). 

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Notificações 

Esta funcionalidade apresenta o conteúdo das notificações recebidas e dos itens a serem apresentados ou cumpridos perante a Inspeção do Trabalho. Além disso, permite o envio dos documentos solicitados durante a ação fiscal e o acompanhamento das análises realizadas.

Em conclusão, a implementação da nova obrigação do governo, DET, representa um passo significativo na busca pela transparência e eficiência na gestão pública. Ao proporcionar maior acesso a dados e informações, o DET tem o potencial de promover uma governança mais responsável e orientada por evidências, contribuindo assim para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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