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Por Leandro Batagin / 5 min de leitura
Neste texto iremos falar sobre o Pronampe que foi um programa criado pelo governo durante a Pandemia para que as empresas conseguissem créditos para fazer um empréstimo.
O que você verá nesse texto:
Em princípio, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios que concede linha de crédito para empréstimos.
Então, o Pronampe é destinado à Microempresas e Pequenas Empresas, Associações, fundações de direito privado sociedades cooperativas, menos as de crédito e profissionais liberais.
Dessa forma, é possível obter um limite para concessão dos empréstimos de até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior.
Porém, caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou a até 30% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Além disso, para os contratos firmados em 2021 será utilizado, na contagem do limite, a receita bruta colhida no exercício de 2019 ou de 2020, a que for maior.
As empresas podem utilizar os recursos obtidos em investimentos, isto é, comprar máquinas, equipamentos, realizar reformas ou até mesmo pagar despesas operacionais, como salário de funcionários, pagamento de contas básicas da empresa, água, luz, aluguel, compra de matéria prima e mercadorias.
Então, a lei torna o Pronampe permanente, sendo agora política oficial de crédito, o que garante tratamento diferenciado e favorável às microempresas e pequenas empresas.
Amplia também, para 365 dias ou em até 12 meses, o prazo para pagamento de parcelas vencidas ou parcelas que ainda irão vencer dos empréstimos concedidos até 31.12.2020, tudo conforme solicitação do contratante.
Portanto, a única proibição do uso dos recursos é para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio
Existe regras quanto ao empréstimo, como por exemplo:
Os bancos conveniados exigem alguma garantia, isto é, como garantia pessoal (aval e fiança) referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos.
Por isso não se aplica nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, nesse caso a garantia pode alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Assim sendo, fica mantida a obrigatoriedade de manutenção do número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020) pela empresa contratante do Pronampe, por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.
Uma empresa com débitos pode solicitar benefício, porém fica a critério da instituição financeira conceder ou não o empréstimo.
É recomendado que a empresa que estiver nessa situação procure regularizar as pendências antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
Ressaltando que os critérios principais continuam sendo determinados pelas instituições financeiras, com isso, poderão negar solicitações de empresas que estejam inadimplência, o que dificulta a emissão da CND- Certidão Negativa de débito para uma empresa.
Estando tudo em dia, a empresa tem mais chances de conseguir os empréstimos através do Pronampe e pode procurar uma instituição financeira autorizada.
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