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Quais tratativas para o período de experiência de um funcionário?

Por Leandro Batagin / 6 min de leitura

Descubra neste texto todas as informações essenciais sobre as tratativas durante o período de experiência de um funcionário - Empreende Aqui Blog

Quais tratativas para o período de experiência de um funcionário? O período de experiência é uma fase crucial para a integração e avaliação do novo colaborador em uma empresa. Contudo, durante esse período, tanto o empregador quanto o funcionário têm direitos e obrigações específicas, regidas por legislações trabalhistas. Todavia, neste guia, abordaremos as principais tratativas para o período de experiência de um funcionário, fornecendo orientações e referências legais para garantir uma transição suave e legalmente adequada.

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1. Duração do Período de Experiência:

O artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o período de experiência é de até 90 dias para contratos por prazo indeterminado, com a possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho.

2. Direitos e Deveres do Empregador:

Durante o período de experiência, o empregador tem o direito de avaliar o desempenho do funcionário e decidir se deseja efetivar sua contratação. No entanto, é importante observar que, de acordo com o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, o trabalhador tem direito a remuneração equivalente ao salário mínimo, bem como aos benefícios proporcionais aos empregados efetivos.

3. Direitos e Deveres do Funcionário:

Durante o período de experiência, o funcionário está sujeito às mesmas obrigações e responsabilidades que um colaborador efetivo, incluindo o cumprimento das normas internas da empresa e a dedicação às suas atribuições. Além disso, ele tem o direito de receber treinamento e orientações necessárias para o desempenho de suas funções, conforme estabelecido no artigo 456 da CLT.

4. Rescisão durante o Período de Experiência:

Tanto o empregador quanto o funcionário têm o direito de rescindir o contrato durante o período de experiência, desde que observadas as formalidades legais.

O artigo 479 da CLT estipula que, em caso de rescisão pelo empregador, o funcionário terá direito a receber metade do salário correspondente ao período restante do contrato.

Por outro lado, se a rescisão ocorrer por iniciativa do funcionário, não há previsão legal de pagamento de indenização.

Afinal, quais as diferenças entre um funcionário efetivo e um que esta em período de experiência?

  1. Contrato de Trabalho:
    • Um funcionário efetivo possui um contrato de trabalho por prazo indeterminado, enquanto um funcionário em período de experiência tem um contrato de trabalho por prazo determinado, geralmente de até 90 dias.
  2. Estabilidade no Emprego:
    • Funcionários efetivos têm estabilidade no emprego, o que implica que eles não podem ser demitidos sem justa causa e têm direito a aviso prévio, multa rescisória e outras verbas trabalhistas em caso de demissão. Por outro lado, os funcionários em período de experiência podem ser demitidos a qualquer momento, desde que respeitadas as formalidades legais.
  3. Remuneração e Benefícios:
    • Funcionários efetivos têm direito à remuneração integral conforme estabelecido em contrato ou por acordo coletivo, além de benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Funcionários em período de experiência têm direito a remuneração proporcional ao período trabalhado e aos benefícios previstos em lei ou em acordo coletivo.
  4. Direitos e Deveres:
    • Ambos os funcionários têm os mesmos direitos e deveres básicos, como cumprimento das normas da empresa, cumprimento das horas de trabalho estabelecidas, respeito aos colegas de trabalho e dedicação às suas atribuições. No entanto, funcionários em período de experiência podem ter algumas restrições adicionais, como a impossibilidade de tirar férias durante esse período.
  5. Avaliação e Desempenho:
    • Durante o período de experiência, o desempenho do funcionário é avaliado de perto pelo empregador, com o objetivo de verificar se ele se encaixa na cultura da empresa e atende às expectativas do cargo. Contudo, funcionários efetivos, por outro lado, já passaram por essa avaliação e são considerados parte integrante da equipe.

O que é o período de experiência de um funcionário?

O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, geralmente com duração de até 90 dias, durante a qual o empregador avalia o desempenho e a adaptação do novo funcionário à empresa e suas funções.

Quais são os direitos do funcionário durante o período de experiência?

Durante o período de experiência, o funcionário tem direito a receber remuneração equivalente ao salário mínimo, bem como aos benefícios proporcionais aos empregados efetivos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

O que acontece após o término do período de experiência?

Então, após o término do período de experiência, o empregador deve decidir se deseja efetivar a contratação do funcionário ou rescindir o contrato. Contudo, se o empregador optar pela efetivação, o funcionário passará a ter os mesmos direitos e deveres que os demais empregados efetivos da empresa.

10 dicas para você que está em período de experiência e pretende ser efetivado:

  1. Mostre comprometimento e dedicação;
  2. Conheça a cultura da empresa;
  3. Peça feedback regularmente;
  4. Seja proativo e colaborativo;
  5. Esteja atento às políticas e procedimentos;
  6. Demonstre interesse no crescimento profissional;
  7. Mantenha uma atitude positiva;
  8. Esteja preparado para receber feedbacks negativos;
  9. Demonstre interesse na cultura da empresa;
  10. Seja pontual e responsável.

Por fim, o período de experiência é uma etapa fundamental no processo de contratação de um novo funcionário, oferecendo tanto ao empregador quanto ao colaborador a oportunidade de avaliação e adaptação.

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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