Categoria
Por Leandro Batagin / 6 min de leitura
Quais tratativas para o período de experiência de um funcionário? O período de experiência é uma fase crucial para a integração e avaliação do novo colaborador em uma empresa. Contudo, durante esse período, tanto o empregador quanto o funcionário têm direitos e obrigações específicas, regidas por legislações trabalhistas. Todavia, neste guia, abordaremos as principais tratativas para o período de experiência de um funcionário, fornecendo orientações e referências legais para garantir uma transição suave e legalmente adequada.
O artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o período de experiência é de até 90 dias para contratos por prazo indeterminado, com a possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho.
Durante o período de experiência, o empregador tem o direito de avaliar o desempenho do funcionário e decidir se deseja efetivar sua contratação. No entanto, é importante observar que, de acordo com o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, o trabalhador tem direito a remuneração equivalente ao salário mínimo, bem como aos benefícios proporcionais aos empregados efetivos.
Durante o período de experiência, o funcionário está sujeito às mesmas obrigações e responsabilidades que um colaborador efetivo, incluindo o cumprimento das normas internas da empresa e a dedicação às suas atribuições. Além disso, ele tem o direito de receber treinamento e orientações necessárias para o desempenho de suas funções, conforme estabelecido no artigo 456 da CLT.
Tanto o empregador quanto o funcionário têm o direito de rescindir o contrato durante o período de experiência, desde que observadas as formalidades legais.
O artigo 479 da CLT estipula que, em caso de rescisão pelo empregador, o funcionário terá direito a receber metade do salário correspondente ao período restante do contrato.
Por outro lado, se a rescisão ocorrer por iniciativa do funcionário, não há previsão legal de pagamento de indenização.
O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, geralmente com duração de até 90 dias, durante a qual o empregador avalia o desempenho e a adaptação do novo funcionário à empresa e suas funções.
Durante o período de experiência, o funcionário tem direito a receber remuneração equivalente ao salário mínimo, bem como aos benefícios proporcionais aos empregados efetivos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Então, após o término do período de experiência, o empregador deve decidir se deseja efetivar a contratação do funcionário ou rescindir o contrato. Contudo, se o empregador optar pela efetivação, o funcionário passará a ter os mesmos direitos e deveres que os demais empregados efetivos da empresa.
Por fim, o período de experiência é uma etapa fundamental no processo de contratação de um novo funcionário, oferecendo tanto ao empregador quanto ao colaborador a oportunidade de avaliação e adaptação.
Deixe um comentário
Sem comentários
Posts relacionados