O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Você talvez não saiba, mas o anexo III é onde as menores alíquotas para empresas prestadoras de serviços, mas um dívida fica: Qual é a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?
O que você verá nesse texto?
Quais as características principais do Regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
Qual a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?
A alíquota será sempre a mesma para o cálculo da guia DAS?
Antes de explicarmos qual a alíquota do anexo III do Simples Nacional, vamos contextualizar você nesse universo tributário:
O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dessa forma, é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Só para exemplificar, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais as características principais do Regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro destinado a simplificar a arrecadação, ou seja, o cálculo e o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Suas características principais incluem:
Unificação de Tributos: Consolida diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Simplicidade e Facilidade: Projetado para simplificar o processo burocrático e reduzir a carga tributária sobre as pequenas empresas.
Limites de Receita Bruta: As empresas devem respeitar o limite de receita bruta anual para se qualificar, que atualmente é de até R$ 4,8 milhões para a maioria dos casos.
Diferentes Alíquotas e Anexos: As alíquotas variam de acordo com a faixa de receita bruta e a atividade econômica da empresa, divididas em anexos (I a VI) que especificam as categorias de atividades e as respectivas alíquotas.
Restrições de Atividades: Nem todas as atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional, havendo restrições para certos tipos de negócios e serviços.
Benefícios Fiscais: O regime oferece benefícios como redução da carga tributária, menor burocracia na abertura e no fechamento de empresas, e dispensa de algumas obrigações acessórias.
Cálculo Progressivo: O cálculo dos impostos se dá de forma progressiva, aumentando conforme a receita bruta da empresa cresce.
ICMS e ISS: Inclui a cobrança de ICMS e ISS para empresas de comércio e serviços, respectivamente, com regras específicas para repasse aos estados e municípios.
O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de quais tributos?
Por certo, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Então, como estamos falando do Anexo III “prestação de serviço “não terá a contribuição do ICMS que é cabível apenas ao anexo de comércio.
Assim que as atividade são calculadas em anexos I, II, III,IV E V.
Agora chegamos finalmente ao anexo III.
Qual a Alíquota do anexo III do Simples Nacional?
Além disso, antes de mostrarmos e explicarmos as alíquotas do anexo III, precisamos saber: Como saber se estou enquadrado no anexo III?
São enquadradas como prestação de serviço NÃO SUJEITOS AO FATOR R, sendo tributados pelo anexo III da LC 123, de 2022.
creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso V do art. 25, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade;
coleta de resíduos não perigosos;
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
corretagem de seguros;
Calma que tem mais!!!
corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação;
locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
escritórios de serviços contábeis não autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município
comercialização de medicamentos e produtos magistrais, produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, no próprio estabelecimento
OUTROS serviços não intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos “como montagem de computadores e congêneres”;
São enquadradas como prestação de serviços SUJEITO AO FATOR R as seguintes atividades (Anexo III ou V da LC 123, de 2006, conforme o fato “r”):
administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
empresas montadoras de estandes para feiras;
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
serviços de prótese em geral;
fisioterapia;
medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
medicina veterinária;
odontologia e prótese dentária;
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
arquitetura e urbanismo; engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; “inclusive desenho técnico”.
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
perícia e avaliação;
auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
jornalismo e publicidade;
agenciamento;
OUTROS serviços intelectuais sem previsão específica de tributação pelos outros Anexos: Exemplo “Advogados que são tributados pelo anexo IV”.
Em Resumo:
Resumindo para quem é anexo III a menor alíquota é de 6% quando a atividade não é sujeita ao fator R.
Sendo assim, quando sua empresa não é sujeita ao fato R há uma liberdade maior para tirar o pró-labore sem estipulação de valor mínimo, claro que o salário-mínimo legal definido pelo senado federal é o mínimo que você deve recolher.
Agora quando sua empresa é sujeita ao Fator R, o CPP pode ser recolhido pelo seu faturamento total fazendo sua tributação sair do anexo III para o anexo V que tem o mínimo de 15,50% “para averiguar onde então a porcentagem da sua alíquota entre em contato com a sua contabilidade”, ou pelo seu pró-labore que agora deve ser definido em 28,00% em relação ao seu faturamento total.
Exemplo:
Abaixo segue a tabela de IRRF de 04/2015 a 10/2022:
A alíquota será sempre a mesma para o cálculo da guia DAS?
Não, a alíquota vai variar de acordo com o faturamento da empresa, podemos seguir o exemplo da tabela a seguir:
Em conclusão, entender as alíquotas do Anexo III do Simples Nacional é crucial para o planejamento financeiro e a conformidade tributária das empresas que se enquadram nesta categoria. A clareza sobre estas alíquotas não só facilita o cumprimento das obrigações fiscais, mas também permite uma gestão financeira mais eficaz, contribuindo para a saúde e o crescimento sustentável do negócio. Portanto, manter-se informado e buscar orientação especializada quando necessário são passos fundamentais para navegar com sucesso no complexo, mas essencial, mundo da tributação no Simples Nacional.
Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.