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1 de 19

Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional: O que fazer?

Por 
Leandro Batagin
 / 
7 min de leitura

A sua empresa recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional e você não sabe o que fazer ? Continue lendo esse texto que explicarei tudo para você  😁.

Se o tão temido aviso veio até sua empresa, certamente existe alguma pendência perante a Receita, Município ou Estado. Anualmente, exceto o ano de 2020 (por conta da pandemia), todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, que tem algum tipo de débito ou pendência, recebe um Termo de Exclusão do Simples Nacional

A princípio, esse termo chega no DTE – Domicílio Tributário Eletrônico da empresa, e contém o relatório de pendências que levou ao recebimento dele. 

Todavia, no caso do Estado os avisos de débitos ficam no posto fiscal da empresa, e para os municípios, no sistema de ISS. 

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A exclusão do Simples Nacional é imediata?

Neste caso, a exclusão do Simples Nacional não é imediata, ela ocorre sempre no dia 01 de janeiro. Mesmo não sendo imediata, o que a Empreende Aqui recomenda para seus clientes é corrigir as pendencias assim que receber o Termo, para evitar problemas futuros.

Você pode se perguntar, mas que problemas?

Ao ser excluída do Simples Nacional, por exemplo, uma empresa de comércio, precisará parametrizar seu sistema de emissão de notas, com todos os códigos e configurações de uma empresa do Regime Normal, e se por acaso, voltar ao Simples Nacional, terá todo o trabalho de parametrização novamente, entre outros problemas que podem vir.

Tendo recebido o Termo de Exclusão, e regularizado as pendencias dentro de 30 dias após ciência do termo ela não perderá sua opção pelo Simples Nacional, ficando assim, sem efeito. Ressalvada a possibilidade de emissão de um novo Termo de Exclusão caso seja identificada mais alguma pendência.

Que tipo de pendência pode levar a exclusão do Simples Nacional?

Só para exemplificar, segue exemplos de algumas pendencias que podem levar a exclusão: 

  • Falta de pagamento das guias DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
  • Falta de pagamento das guias de GPS – Guia da Previdência Social.
  • Falta de pagamento das taxas Municipais, TFE, TFA.
  • Falta de pagamento das guias de ISS (serviços prestados e tomados).
  • Falta da entrega de alguma declaração acessória.
  • Falta de encerramento das competências, de serviços prestados ou tomado, no sistema da prefeitura da empresa em questão.
  • Falta de renovação de alvará de funcionamento.
  • Divergência de informações relacionadas a empresa.

Acessar o DTE - Domícílio Tributário Eletrônico:

Para acessar o DTE - Domicílio Tributário Eletrônico, clique aqui

Recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional, e agora?

Ao clicar em Comunicações, o site irá solicitar a forma de login, se será com código de acesso ou com certificado digital. O acesso sendo por certificado digital o sistema já irá abrir a página da caixa postal, onde irá conter todos os avisos. Se preferir, na parte de Alerta – Avisos e Comunicações, você também terá a acesso ao termo.

Acesso pelo E-CAC:

Acesso com certificado digital direciona para o Portal E-cac Ao acessar, clicar em “Acesso a sua caixa postal”, conforme a imagem abaixo:

Recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional, e agora?

Supondo que a empresa tenha recebido o Termo, por conta de débitos de pagamento do Simples Nacional, você não precisa efetuar o pagamento integral de imediato, podendo assim, fazer um parcelamento.

Você também tem a opção de cadastrar até três celulares e e-mails na caixa postal para o recebimento dos alertas, você pode cadastrar um número ou e-mail, e excluir quando preciso. Dessa forma você consegue ficar mais por dentro de todas as atualizações sobre sua empresa. 

Agora que você já sabe como efetuar a consulta do recebimento do Termo, vamos a algumas formas de negociações disponíveis. 

Microempresas e empresas de pequeno porte podem parcelar débitos não inscritos em dívida ativa inscritos no âmbito da Receita Federal utilizando o parcelamento convencional.

Nesse parcelamento, estabelece-se a parcela mínima em R$300,00, e permite-se o parcelamento do valor total em até 60 vezes. Se parcelarem o mesmo débito mais de uma vez, a entrada para o parcelamento será maior, podendo ser de até 20% do valor total da dívida. O parcelamento se conforma assim que se paga a guia de entrada.

Para débitos inscritos na procuradoria da Fazenda Nacional, temos algumas modalidades diferentes para parcelamento. Podendo até ter redução nos juros, ou uma quantidade maior de parcelas. Em algumas vezes a receita libera modalidades de parcelamentos diferenciadas, mas que ficam disponíveis apenas por um período. 

Se o optante pelo Simples Nacional não fizer a regularização dentro dos 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, mas regularizar a situação um até 31/12, será possível pedir o ingresso ao simples nacional novamente a partir de 01/01.

Citamos formas para regularizar seus débitos de âmbito Federal, mas também, existem outros tipos de débitos, como Estaduais, Previdenciários, Municipais etc.

Débitos Estaduais:

 Para regularização dos débitos de ICMS que é de âmbito Estadual, por exemplo, você poderá realizar o pagamento integral das guias ou realizar um parcelamento através do posto fiscal do seu Estado, tendo também a opção do parcelamento dos valores. 

Para a regularização de débitos Previdenciários, é possível regularizá-los através do Portal E-cac, do site da Caixa Econômica Federal, entre outros meios. 

Débitos Municipais

E, por fim, pode-se regularizar e/ou parcelar os débitos municipais diretamente nos canais de atendimento do Município correspondente. 

Vamos supor, que uma empresa tenha débitos Federias e Municipais, e ela apenas regularize os débitos Federais, ela irá perder o simples nacional. Se fizer o pedido para voltar ao regime em 01/01 ela recebera o indeferimento do pedido, com a informação do débito ainda existente. Sendo assim, só conseguirá voltar ao simples nacional, com todos os débitos e pendências regularizados.

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Vamos a nossa seção de Perguntas e Respostas?

1) Minha empresa não recebeu o termo, ela pode ser excluída?

Se a empresa não tem nenhum débito, ou pendência, e não recebeu o Termo de Exclusão, ela irá permanecer no Simples Nacional, sem a necessidade de um novo pedido. 

2) Como evitar a exclusão do regime do Simples Nacional?

Mantendo sempre em dia os pagamentos das guias e tributos, de todos os âmbitos, controlar o faturamento da empresa, para que não ultrapasse o limite permitido, e siga sempre as orientações de seu contador, conforme as legislações vigentes. Consulte periodicamente o DTE de sua empresa, também como todos os meios de consultas disponibilizados pela Receita, Estado e Município. 

3) Como é considerada a ciência do Termo de Exclusão?

Ao tomar ciência do Termo dentro de 45 dias após sua disponibilização, iniciará o prazo de 30 dias para regularização a partir dessa data. Se o ato não for lido (não tenha tomado ciência) dentro de 45 dias após a disponibilização dele, será contado os 30 dias para regularização a partir do 45º dia. 

4) Minha empresa recebeu o termo, não regularizou dentro do prazo da notificação consigo retornar no simples novamente?

Consegue sim, se a empresa perder o simples, mas regularizar seus débitos, no inicio de janeiro, ainda é possível voltar, basta fazer o pedido de ingresso ao simples novamente, que a Receita irá consultar a situação da empresa, e se estiver tudo ok, voltará ao simples, considerando o retorno a partir do dia 01/01. 

5) O que ocorre se a empresa não regularizar seus débitos?

Ela perderá a opção pelo regime do Simples Nacional, em 01/01. Passando a optar pelo regime normal, no qual, as alíquotas na maioria das vezes são bem maiores, também, tem inúmeras declarações acessórias a serem entregues, tanto para empresas de serviços quanto de comércio.

Por fim, concluímos que é de extrema importância manter sua empresa organizada e em dia, ter um bom controle financeiro. Assim evitando sofrer as penalidades impostas pela Receita, como a exclusão do simples nacional. Também evita o pagamento de juros e multas.

Ficou com alguma dúvida sobre o Termo de Exclusão do simples Nacional? Comente em comentários que responderemos a sua dúvida em até 24 horas.

Escrito por:
Leandro Batagin
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin
 : 

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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