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Vale Transporte: Como funciona?

Por Leandro Batagin / 5 min de leitura

Como funciona o Vale Transporte? - Empreende Aqui Blog

Você já ouviu falar em Vale-Transporte? Você tem esse beneficio na sua empresa?

O vale-transporte é um benefício antecipado pelo empregador para despesas de deslocamento entre a casa e o trabalho. Vamos entender um pouco mais sobre ele?

O que é o Vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador aos trabalhadores para ajudar a cobrir os custos de deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.

Porque a empresa não pode pagar o vale-transporte em dinheiro?

A empresa não pode pagar o vale-transporte em dinheiro diretamente ao funcionário devido a regulamentações específicas e regras governamentais relacionadas a esse benefício. O vale-transporte é um direito dos trabalhadores que visa subsidiar parcialmente os custos de deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

Porque o vale-transporte em cartão (ticket) é a melhor opção?

O uso de cartão é a melhor forma de fornecer o benefício de transporte, inclusive é a prática mais correta dentro da legislação trabalhista.

Ela oferece segurança ao empregador e empregado, pois elimina qualquer possibilidade ilícita de ambas as partes na questão de locomoção da casa ao estabelecimento.

Quem é isento a esse benefício?

Quando o empregado não utiliza transporte coletivo público a empresa não é obrigada a fornecer o valor do vale-transporte.

O empregador deverá conceder somente àqueles empregados que necessitam utilizar o transporte público para o deslocamento de casa ao trabalho.

Assim, os empregados que de deslocam da casa ao trabalho em veículos próprios (automotor, motocicletas, bicicletas) e/ou a pé, não faz jus ao benefício.

Vale-transporte ou auxílio-combustível?

Primeiramente o vale-combustível ou auxílio-combustível não é o que valente ao vale-transporte. Entende-se que o auxílio-combustível é um benefício concedido pelo empregador ao empregado, com um acordo mútuo entre os dois, seja em dinheiro ou mesmo em cartão, em razão da utilização de veículo próprio.

Já o reembolso de despesa com o combustível, nas relações de trabalho podem ser estipulados entre as partes.

Férias e faltas: como fica o vale-transporte?

Em período de férias, licenças ou dias de repouso, a empresa não precisa conceder o VT.

Em relação as faltas, como o empregador está obrigado a adquirir o vale-transporte de forma antecipada em quantidade e tipo de serviço que melhor se aplica ao deslocamento do empregado.

Assim, as faltas durante o mês, independente do motivo, sejam elas justificáveis ou injustificáveis, uma vez que não houve a utilização dentro do mês o valor adiantado de vale-transporte, não existe estorno na folha. Nesse caso, o empregador desconta no próximo o depósito, pois o empregado ainda pode utilizar os “passes” inutilizados do mês anterior. 

Por exemplo, se ele faltou 2 dias quer dizer que no final do mês sobrará 2 dias e para o próximo se ele tiver que receber 22 dias, vai fazer o pagamento referente a 20 dias.

Como funciona para estagiários?

Contudo, para o estagiário, a legislação não dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o desconto na bolsa auxílio.

A empresa poderá pagar o valor concedido de auxílio transporte em dinheiro, mediante a assinatura de recibo pelo estudante, visto que a legislação não delimita uma forma específica de pagamento.

A empresa poderá substituir esta concessão por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar no Termo de Compromisso.

Como evitar falhas no desconto e pagamento do VT?

É importante ter o controle de ponto dos colaboradores, para evitar falhas de modo que a empresa se mantenha sempre dentro das normas trabalhistas, e desconte os valores adequados dos empregados que utilizam do benefício do vale-transporte, evitando futuras implicações legais.

Manter os endereços dos colaboradores atualizados no sistema é importante, pois, caso chegue um momento em que não seja necessário oferecer o VT, por exemplo, devido à proximidade do funcionário com a empresa, não haverá mais necessidade de desconto em folha.

Agora que você já sabe tudo sobre o funcionamento do vale-transporte, com certeza o gerenciamento desse benefício vai ser mais preciso!

Escrito por:
Formado em contabilidade pela PUC-Campinas e MBA em Gestão de Negócios pela IBEMEC. Trabalhou por 10 anos em uma empresa de auditoria (BIG4), em 2017 fundou a Empreende Aqui.
Leandro Batagin:

Ceo e Fundador da Empreende Aqui

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